ECONOMIA
Alckmin: Reforma tributária gera eficiência econômica e desenvolvimento
O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, classificou a reforma tributária como histórica, por simplificar as regras, trazer eficiência econômica e gerar desenvolvimento ao país. Nesta terça-feira (13/01), ele participou de cerimônia de sanção da lei que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), órgão responsável por gerir e coordenar operacionalmente o novo imposto que será compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios.
“Essa é uma reforma histórica, porque ela traz eficiência econômica, ela simplifica. Cinco impostos viram um IVA dual”, destacou Alckmin, lembrando que o empresário enfrenta um “labirinto tributário” para atender a diferentes regras federais, estaduais e municipais.
O ministro citou estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) que estima um crescimento de mais de 12% do PIB brasileiro, em 15 anos, aumento de 14% dos investimentos e de 17% das exportações, após a reforma.
“O poder de tributar não pode ser um poder para destruir, ele deve ser um poder para instruir e construir”, pontuou Alckmin.
Na ocasião, o presidente Lula destacou a dedicação e o diálogo entre todos que trabalharam na construção e aprovação da reforma tributária.
“Se não fosse essa dedicação, a gente não estaria hoje vivendo esse momento histórico(…). O que nós estamos falando aqui é que nós vamos apertar um botão para fazer funcionar um sistema que é uma espécie de um teste. Durante todo esse ano, esse sistema vai funcionar como teste para que, quando chegar a 1º de janeiro de 2027, a sociedade brasileira ganhe”, afirmou o presidente.
Plataforma Digital
A solenidade em Brasília marcou o início da fase de implementação da nova arquitetura tecnológica que dará sustentação à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), no contexto da Reforma Tributária aprovada pelo Congresso Nacional. Durante a cerimônia, também foi lançada a Plataforma Digital da Reforma Tributária.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, lembrou que a reforma tributária beneficia os mais pobres.
“É uma das primeiras reformas tributárias sobre o consumo que tem pretensão de ter progressividade, porque o pobre recebe cashback sobre um conjunto expressivo de bens tributados, mas que ele não vai pagar imposto. Além de uma cesta básica muito mais generosa, com proteína animal, e de uma cesta de medicamentos essenciais, que também não serão tributados”, explicou.
Regulamentação
A sanção da nova lei marca o ingresso do país em uma era de federalismo cooperativo com a gestão e fiscalização do IBS, em colaboração e parceria inédita entre as administrações tributárias dos entes federados.
A nova lei regulamenta a gestão e a fiscalização do IBS, que vai substituir o principal imposto estadual, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e o principal imposto municipal, o Imposto Sobre Serviços (ISS). A estrutura de um Comitê Gestor é fundamental para garantir a simplificação ao contribuinte, a uniformidade do cashback e garantir transparência e celeridade na devolução dos créditos.
Além disso, a nova lei estabelece também que o imposto estadual sobre heranças deverá ser progressivo. As alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) serão definidas por cada Estado, respeitado teto de alíquota definido pelo Senado Federal.
Saiba mais no site do Planalto.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
ECONOMIA
Presidente sanciona o Redata, que estimula Datacenters e desenvolvimento tecnológico no Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (15/9) a lei do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que estimula investimentos centros de dados e cria estímulos para o desenvolvimento de cadeias tecnológicas na indústria 4.0 no Brasil, além de garantir soberania digital em áreas como computação em nuvem, inteligência artificial, smart factories e Internet das Coisas.
O Redata vincula incentivos a contrapartidas em pesquisa e desenvolvimento que promovam o adensamento das cadeias produtivas digitais no Brasil, instituindo percentuais mínimos de destinação dos serviços para o mercado interno. A lei estimula ainda a desconcentração regional, reduzindo contrapartidas para investimentos no Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
As empresas beneficiárias do Redata também deverão cumprir critérios de eficiência hídrica, garantindo baixo consumo de água; e de sustentabilidade, como uso de energia fontes renováveis ou de baixa emissão, cujos parâmetros serão definidos em regulamentação.
Os incentivos garantem isenção de PIS/Pasep, Cofins e IPI na aquisição de equipamentos de TIC (Tecnologias de Informação e Comunicação), importados ou produzidos no Brasil, destinados à implantação, modernização e ampliação de Datacenters.
Equipamentos sem produção nacional equivalente ficam isentos também de imposto de importação. Decreto presidencial assinado na mesma cerimônia traz uma série de regulamentações ao programa, entre elas a que define os itens que poderão ser importados a alíquota zero por cinco anos.
Contrapartidas
Em contrapartida aos incentivos do Redata, as empresas terão de aportar 2% do valor dos produtos adquiridos (no mercado interno ou importados) em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação ligados a programas prioritários de apoio ao desenvolvimento e adensamento industrial da cadeia produtiva de economia digital. O escopo desses programas será definido por regulamento próprio.
As empresas beneficiadas pelo Redata também terão que disponibilizar para o mercado nacional no mínimo 10% da capacidade de processamento, armazenagem e tratamento de dados. Esse volume poderá ser vendido no mercado privado ou cedido sem ônus a ICTs ou ao poder público para o desenvolvimento de políticas no setor.
No caso de empreendimentos para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a política prevê a redução de 20% dessas duas obrigatoriedades.
Em caso de descumprimento das obrigações previstas em lei, a empresa perderá os benefícios e terá de recolher os tributos com multa e juros, além de ser impedida de retornar ao regime por dois anos.
Cenário atual
Diagnóstico do Ministério da Fazenda aponta elevada dependência nacional em relação a serviços digitais prestados no exterior, atingindo atualmente cerca de 60% das cargas digitais brasileiras.
A situação implica riscos à soberania nacional, limita o desempenho operacional das aplicações digitais e acarreta déficits na balança comercial do setor. O déficit do setor de elétricos e eletrônicos na balança foi de US$ 40 bilhões em 2024; e de US$ 7,1 bi no setor de serviços, sendo a maior parte relacionada ao processamento e armazenagem de dados.
A implementação da política leva em conta ainda as vantagens comparativas do Brasil para atração de Datacenter, como energia renovável a preços competitivos e infraestrutura de comunicações adequada para o tráfego internacional de dados por meio de cabos submarinos em operação.
Apesar desse potencial, o Brasil possui uma participação pequena no mercado mundial de Datacenters, ocupando a 10ª participação relativa, atrás de países como Japão e Holanda.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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