CUIABÁ
Sugestão de pauta: Emanuel Pinheiro entrega mais 6 ônibus novos na segunda-feira, às 8h30; Capital somará 150 novos veículos à população
O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, entrega nesta segunda-feira (28), mais 6 novos ônibus para serem incorporados à frota nova – que conta com 144 veículos que foram entregues em agosto do ano passado. Agora, Cuiabá passa a contar com 150 novos veículos entregues em um período de sete meses. A entrega está marcada para às 8h30, instalado no Parque Tia Nair, no bairro Jardim Itália.
A renovação é fruto do processo licitatório realizado pela gestão Emanuel Pinheiro, com o intuito de promover a modernização, gerando mais segurança e conforto aos mais de 200 mil usuários atendidos pelos mais de 350 veículos em funcionamento na Capital. A concorrência pública foi dividida em quatro lotes, vencidos pelas empresas: Integração Transporte LTDA; Caribus Transportes e Serviços LTDA; Rápido Cuiabá Transporte Urbano LTDA e Viação Paraense LTDA.
SERVIÇO
Assunto: Entrega de novos ônibus
Local: Parque Tia Nair – Jardim Itália
Horário: 8h30
Data: 28, segunda-feira
CUIABÁ
Prefeitura de Cuiabá revoga pregão, e garante segurança jurídica atendimento à população
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), revogou o Pregão Eletrônico nº 014/2025, que previa a contratação de serviços médicos hospitalares. A gestão municipal reforça que a decisão não trará prejuízos à população, garantindo que os atendimentos seguem normalmente nas unidades de saúde por meio de medidas de transição.
A medida foi publicada na Gazeta Municipal e, segundo a ECSP, tem como objetivo assegurar maior segurança jurídica e preservar o interesse público, após análise técnica e jurídica apontar elevado grau de judicialização e controvérsias no processo licitatório.
Apesar de o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), por meio do Acórdão nº 060/2026-PV, ter autorizado o prosseguimento da licitação em decisão cautelar, e de a Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ter suspendido, por 90 dias, os efeitos de uma liminar em mandado de segurança, a empresa optou pela revogação com base em sua autonomia administrativa.
De acordo com a ECSP, a decisão considera os riscos institucionais, a insegurança jurídica e a necessidade de reavaliar os elementos da fase preparatória do certame, garantindo uma futura contratação mais segura e eficiente.
O pregão previa a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços médicos hospitalares, incluindo clínica geral e especialidades, destinados ao Hospital Municipal Dr. Leony Palma de Carvalho e ao Hospital Municipal São Benedito, pelo período de 12 meses.
A revogação está fundamentada no princípio da autotutela da Administração Pública, conforme as Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), além do artigo 62 da Lei nº 13.303/2016.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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