CUIABÁ
SMS e ECSP: Prefeitura reforça a todos os fornecedores de bens e serviços para que apresentem documentação até dia 12 de janeiro
A Prefeitura de Cuiabá reforça a todos os fornecedores de bens e serviços que detêm créditos a receber da Secretaria Municipal de Saúde e da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, independentemente da modalidade de contratação, deverão apresentar a documentação necessária ao Município até o dia 12 de janeiro, com o intuito de comprovar a situação contratual. A determinação foi oficializada pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, através do Decreto 10.030/2023, publicado na Gazeta Municipal na terça-feira (2).
A normativa estabelece prazo específico para que os fornecedores regularizem e apresentem documentação comprovativa de eventuais créditos pendentes junto à Secretaria Municipal de Saúde e à Empresa Cuiabana de Saúde Pública. Essa iniciativa busca promover transparência e eficiência na gestão dos créditos, garantindo um processo claro e ordenado.
Entre os documentos estão ordem de fornecimento/serviço emitida pela respectiva autoridade municipal; da entrega dos produtos, execução dos serviços e/ou obras; planilha de medição, se for o caso e notas fiscais correspondentes.
Os documentos necessários deverão ser protocolados fisicamente na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Gen. Aníbal da Mata, 139, bairro Duque de Caxias, em Cuiabá ou enviados pelo endereço eletrônico [email protected].
Leia o Decreto 10.030/2024
DECRETO Nº 10.030 DE 02 DE JANEIRO DE 2.024. CONVOCA OS FORNECEDORES DE PRODUTOS, OBRAS E SERVIÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DA EMPRESA CUIABANA DE SAÚDE PÚBLICA PARA APRESENTAREM SEUS CRÉDITOS PERANTE A MUNICIPALIDADE.
O Prefeito Municipal no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 41, VI, da Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO a Representação Interventiva n. 1017735-80.2022.8.11.0000, proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso perante o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o Decreto de Intervenção n. 27, de 27 de março de 2023, que convocou os fornecedores de produtos, obras e serviços da Secretaria Municipal de Saúde e da Empresa Cuiabana de Saúde Pública para apresentarem seus créditos perante a Municipalidade;
CONSIDERANDO a decisão proferida em 18 de dezembro de 2023, nos autos da Representação Interventiva n. 1017735-80.2022.8.11.0000, que suspendeu os efeitos da intervenção na Saúde do Município de Cuiabá;
CONSIDERANDO a necessidade de verificar a atual situação dos créditos a receber da Secretaria Municipal de Saúde e da Empresa Cuiabana de Saúde Pública;
DECRETA: Art. 1.º Fica determinado a todos os fornecedores de bens, obras e serviços, no âmbito da saúde pública, que possuam créditos a receber da Secretaria Municipal de Saúde e da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, independentemente da forma de contratação, que apresentem até 12 de janeiro de 2024, os seguintes documentos:
I – ordem de fornecimento/serviço emitida pela respectiva autoridade municipal;
II – documentos comprobatórios da entrega dos produtos, execução dos serviços e/ ou obras;
III – planilha de medição, se for o caso; IV – notas fiscais correspondentes.
Art. 2.º Os documentos deverão ser protocolados fisicamente na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Gen. Aníbal da Mata, 139, Duque de Caxias, Cuiabá – MT, ou enviados no endereço eletrônico [email protected].
Art. 3.º O presente Decreto deverá ser objeto de ampla divulgação. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá – MT, 02 de janeiro de 2024.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Justiça mantém Rodoviária do Coxipó funcionando e rejeita pedido de fechamento imediato
Magistrado considerou que não há comprovação de risco iminente aos passageiros, mas determinou audiência para discutir a regularização do terminal em Cuiabá
A Justiça de Mato Grosso negou, por enquanto, o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) para suspender as atividades da Rodoviária do Coxipó, em Cuiabá. A decisão permite a continuidade dos embarques, desembarques e da comercialização de passagens, apesar dos questionamentos sobre a regularidade administrativa e as condições estruturais do terminal.
A decisão foi proferida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, que considerou não haver elementos suficientes para comprovar risco concreto e imediato à segurança dos usuários.
Na ação, o Ministério Público questiona o funcionamento da estrutura administrada pela RM Transportes e Turismo Ltda. Segundo o órgão, o terminal opera sem autorização administrativa vigente e apresenta problemas relacionados à acessibilidade, às instalações elétricas e hidrossanitárias, à conservação e à prevenção de incêndios.
As irregularidades começaram a ser investigadas em 2022. Entretanto, ao analisar o pedido de suspensão imediata, o magistrado destacou que a situação já é conhecida pelas autoridades há mais de quatro anos, sem a apresentação recente de fatos novos que demonstrem perigo iminente aos passageiros.
Outro ponto considerado foi a realização de melhorias identificadas durante a própria investigação do Ministério Público.
Um relatório técnico elaborado em 2026 registrou a instalação de extintores de incêndio, luminárias, bebedouro e tomadas, além da substituição de cadeiras utilizadas pelos passageiros.
Para o juiz, essas intervenções devem ser consideradas na avaliação da necessidade de interromper o funcionamento do terminal.
Apesar de negar a medida urgente, o magistrado ressaltou que a decisão não significa o reconhecimento da regularidade da rodoviária. A suspensão das atividades poderá ser novamente analisada caso sejam apresentados novos elementos que comprovem riscos aos usuários ou impedimentos legais para a continuidade da operação.
Audiência discutirá regularização
Diante das questões administrativas e estruturais envolvidas, a Justiça marcou uma audiência de conciliação para o dia 18 de novembro, às 16h30.
O encontro deverá reunir representantes do Ministério Público, do Governo de Mato Grosso, da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager-MT), da Sinart e da RM Transportes.
Durante a audiência, os envolvidos deverão apresentar alternativas para regularizar o terminal, executar as adequações ainda necessárias e estabelecer, se for o caso, um período de transição.
Também deverão ser discutidas medidas para garantir a continuidade do atendimento aos passageiros, caso sejam necessárias mudanças na operação.
A decisão ainda determinou que o Estado e a Ager se manifestem sobre o pedido da RM Transportes para ingressar formalmente no processo como assistente.
A empresa defende a manutenção das atividades e afirma estar disposta a participar da construção de uma solução consensual.
Com a decisão, a Rodoviária do Coxipó permanece em funcionamento enquanto a Justiça acompanha as providências necessárias para solucionar as pendências apontadas pelo Ministério Público.
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