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Prefeito sanciona lei que proíbe bebidas alcoólicas em festas escolares

Em cerimônia realizada na tarde desta segunda-feira (17), no Palácio Alencastro, o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, sancionou a Lei nº 7.397/2025, ao lado da autora do projeto, vereadora Michelly Alencar. A nova legislação proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em festas e comemorações promovidas por instituições de ensino infantil e fundamental no município.

A lei estabelece que, em qualquer evento realizado dentro de escolas municipais, públicas ou privadas, está vedado o uso de álcool por qualquer pessoa, seja servidor, familiar ou visitante. A medida busca fortalecer o ambiente escolar como espaço seguro e de referência para as crianças, preservando valores educativos e de proteção à infância.

“A iniciativa é extremamente necessária e chega em boa hora para reforçar que a escola é um espaço de formação, convivência saudável e proteção”, afirmou o prefeito Abilio Brunini durante a solenidade. “Apoiar ações como essa faz parte do nosso compromisso com uma educação mais segura e com o bem-estar das famílias cuiabanas”, completou.

O texto prevê que o Poder Executivo ainda regulamentará a lei, definindo diretrizes e mecanismos de fiscalização, para assegurar o cumprimento integral da norma. Para a vereadora Michelly Alencar, autora da lei, a sanção representa um avanço nas políticas de proteção à infância. “Essa legislação coloca Cuiabá na vanguarda da defesa da criança e do adolescente. Estamos alinhados com o que preconizam especialistas em educação e saúde pública”, destacou.

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A proibição deve impactar positivamente a cultura dos eventos escolares, incentivando a participação das famílias em um ambiente mais acolhedor e livre de riscos. A lei já está em vigor e é válida para todas as instituições de ensino infantil e fundamental do município.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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CUIABÁ

Mutirão leva regularização fundiária ao bairro Dr. Fábio Leite II a partir desta quarta (29)

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, realiza, a partir desta quarta-feira (29) até o dia 6 de maio, com exceção do feriado do Dia do Trabalhador, um mutirão de cadastramento voltado aos moradores do bairro Dr. Fábio Leite II que desejam regularizar seus imóveis.

O atendimento será realizado das 09h às 16h, na Rua dos Trabalhadores, quadra 77, casa 18. Para dar início ao processo de regularização, é necessário apresentar os documentos originais, conforme o estado civil. Confira os documentos necessários ao final da matéria.

A iniciativa tem como objetivo garantir o acesso ao título definitivo de propriedade, assegurando mais segurança jurídica às famílias e contribuindo para a valorização dos imóveis. Durante o mutirão, os moradores poderão receber orientações sobre a documentação necessária, entregar documentos pendentes e contar com o apoio da equipe social para dar andamento ao processo de regularização fundiária.

De acordo com a secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, a ação busca facilitar o acesso da população ao direito à moradia regularizada, aproximando os serviços da Prefeitura da comunidade e agilizando os procedimentos. “O atendimento começa nesta quarta-feira (29), vai até quinta-feira e retorna de segunda a quarta-feira (6), na próxima semana”, afirmou a secretária.

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Confira abaixo os documentos necessários para dar início ao processo de regularização:

Para solteiros: certidão de nascimento, RG e CPF;
Para casados: certidão de casamento, RG e CPF de ambos;
Para divorciados: certidão de casamento com averbação do divórcio, RG e CPF apenas de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
Para viúvos: certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido, RG e CPF de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
União estável: escritura pública de cartório ou homologação dessa condição feita em juízo, certidão de nascimento, RG e CPF de ambos.

Trazer também:

Contrato de compra e venda da casa ou outro documento do imóvel (é necessário constar quadra e lote, por exemplo: título de posse antigo, IPTU etc.);
Comprovante de endereço da casa a ser regularizada (água, luz, telefone etc.);
Comprovante de renda de todos os moradores da casa dos últimos três meses.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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