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Lei anti-Oruam: Câmara discute projeto que proíbe contratação de artistas que fazem apologia ao crime em Cuiabá nesta terça

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24/02/2025
Lei anti-Oruam: Câmara discute projeto que proíbe contratação de artistas que fazem apologia ao crime em Cuiabá nesta terça
Da Assessoria – Vereador Rafael Ranalli
A Câmara Municipal de Cuiabá analisa nesta terça-feira (25) o projeto de lei que proíbe a contratação, por parte da administração pública, de artistas que façam apologia ao crime organizado, ao tráfico de drogas, ao uso de entorpecentes e à sexualização inadequada para o público infantojuvenil. A proposta foi apresentada pelo vereador Rafael Ranalli (PL).
A proposta é similar a outras que estão sendo apresentadas em várias cidades do Brasil e deve ser a primeira a entrar em discussão em seus parlamentos. Após o debate em São Paulo, o projeto ficou conhecido como “Lei Anti-Oruam”, em referência ao rapper Oruam.
Oruam é o nome artístico de Mauro Davi dos Santos Nepomuceno. Ou seja, Oruam é Mauro escrito ao contrário. Ele é filho de Marcinho VP, preso por assassinato, formação de quadrilha e tráfico, apontado pelo Ministério Público (MP) como um dos líderes do tráfico de drogas. O rapper tem uma tatuagem em homenagem ao pai e ao traficante Elias Maluco, condenado pelo assassinato do jornalista Tim Lopes.
O projeto apresentado na capital mato-grossense determina que os contratos para eventos, shows e apresentações contratados pela administração pública incluam uma cláusula proibindo expressões que incentivem o crime ou o uso de drogas. O descumprimento das disposições desta lei sujeitará o infrator às sanções previstas na legislação vigente, podendo incluir a devolução dos recursos públicos utilizados na contratação, multa e outras penalidades pertinentes.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Saiba o que é o ISS, imposto que pode ser regularizado no Mutirão Fiscal de Cuiabá

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Com o novo prazo de adesão ao Mutirão Fiscal de Cuiabá, contribuintes terão uma nova oportunidade para regularizar débitos municipais, entre eles os relacionados ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), conforme o Decreto nº 12.354, publicado em 19 de agosto de 2026.

O prazo de adesão está aberto e segue até 25 de setembro de 2026.

No Mutirão Fiscal, pessoas físicas e jurídicas poderão buscar a regularização de débitos municipais, incluindo aqueles relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ao ISSQN e aos demais créditos tributários e não tributários abrangidos pela legislação do programa.

No caso dos créditos tributários, o programa abrange aqueles com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025, inscritos ou não em dívida ativa, observadas as demais condições previstas na legislação.

O que é o ISSQN?

O ISSQN é um imposto de competência dos municípios e do Distrito Federal que incide sobre a prestação dos serviços previstos na legislação aplicável.

Na prática, o imposto alcança diversas atividades, como serviços de construção civil, manutenção, consultoria, tecnologia, saúde, educação e contabilidade, entre outras previstas na lista de serviços estabelecida pela legislação.

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Em regra, o contribuinte do ISSQN é o prestador do serviço. A legislação, contudo, prevê situações específicas em que terceiros, inclusive o tomador do serviço, podem ser responsáveis pela retenção e pelo recolhimento do imposto.

Em Cuiabá, o ISSQN integra a arrecadação própria do Município e está entre os créditos tributários que podem ser regularizados durante o Mutirão Fiscal, desde que atendidos os requisitos e limites estabelecidos pela legislação do programa.

Dessa forma, contribuintes que possuem débitos relacionados ao imposto poderão consultar sua situação e verificar as condições disponíveis para regularização durante o período de adesão.

Qual a diferença entre ISSQN e IPTU?

Embora ambos sejam impostos municipais, o ISSQN e o IPTU possuem fatos geradores distintos.

Enquanto o ISSQN está relacionado à prestação de serviços previstos na legislação, o IPTU incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóveis urbanos, observadas as disposições da legislação tributária.

Com a reabertura do prazo de adesão ao Mutirão Fiscal, pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos abrangidos pelo programa terão uma nova oportunidade para regularizar sua situação perante o Município.

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Para explicar a importância da regularização e orientar os contribuintes sobre o alcance da medida, o Procurador-Geral do Município de Cuiabá, Luiz Antônio Araújo Júnior, destaca que o Mutirão Fiscal amplia as possibilidades de regularização de débitos dentro dos critérios definidos pela legislação.

“O Mutirão Fiscal é mais uma oportunidade para que os contribuintes regularizem sua situação fiscal, ao mesmo tempo em que contribui para a recuperação de créditos públicos e para o fortalecimento da gestão fiscal do município”, destacou.

Como aderir

A adesão poderá ser realizada de forma virtual, por meio do Portal de Serviços da Prefeitura de Cuiabá e do Portal Refis Online.

Também haverá atendimento presencial na Procuradoria Fiscal do Município, podendo os acordos ser formalizados por meio de acordo extrajudicial, conforme as condições estabelecidas pela legislação do Mutirão Fiscal.

O novo prazo do Mutirão Fiscal, conforme ressaltado pelo Procurador-Chefe Fiscal, Ricardo Alves dos Santos Júnior, “permitirá que contribuintes regularizem seus débitos municipais por meio das condições previstas na legislação, reduzindo pendências e facilitando a negociação com o município”.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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