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Alunos de Cuiabá concluem curso com participação da Turma da Mônica

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Mais de 100 crianças matriculadas na escola Nova Esperança, localizada na zona rural de Cuiabá, participaram nesta sexta-feira (14) do encerramento do curso “Um por Todos, Todos por Um! Pela ética e cidadania”. A solenidade ocorreu em dois horários: 8h e 13h. No total, participam 10 escolas de Cuiabá.

Trata-se de um projeto desenvolvido numa parceria da Secretaria Municipal de Educação (SME) com a Controladoria Geral da União (CGU), Controladoria Geral do Estado e Instituto Maurício de Sousa.

O tema central é despertar nos estudantes o senso de cidadania, de ética, de participação e de responsabilidade, tendo a escola como núcleo principal de desenvolvimento das ações.

As atividades, que abordam temas de combate ao bullying, respeito e amor ao próximo, ecologia e temas sociais, são desenvolvidas com a participação dos personagens da Turma da Mônica.

Os personagens Mônica, Magali, Cebolinha e Cascão, devidamente fantasiados, participaram de uma apresentação teatral, bastante celebrada pelos estudantes.

Os estudantes também fizeram apresentações de músicas e peças teatrais abordando o respeito e amor ao próximo. Nas paredes do pátio escolar, havia decoração com cartolinas exibindo desenhos produzidos pelos estudantes de combate ao bullyng.

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O estudante Emerson Santos, 10 anos, participou de uma peça teatral e disse viver um momento muito especial. “Achei legal e muito bacana esse projeto. Eu assistia muito desenho e lia os gibis da Turma da Mônica. Gostei muito de vê-los aqui na escola”.

A aluna Maria Júlia da Silva também participou da peça teatral. “É tudo muito legal. Todo dia eu assisto desenhos no YouTube da Turma da Mônica”.

Entenda

As experiências proporcionadas pelo processo de ensino-aprendizagem colaborativo são desenvolvidas em sala de aula ou ambiente virtual de aprendizagem com a participação de um educador, que pode contar com uma capacitação no Programa, em formato EAD (plataforma AVAMEC).

O UPT é destinado aos estudantes do Ensino Fundamental e oferece materiais indicados para os anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º). E ainda, materiais complementares como vídeos, tirinhas, histórias que podem ser usados livremente pelo educador em qualquer fase escolar.

#PraCegoVer

A foto ilustra estudantes com uniforme oficial da Prefeitura de Cuiabá e personagens vestidos de bonecos da Turma da Mônica em um pátio de uma escola.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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CUIABÁ

Cuiabá cria cadastro de condenados por estupro e campanha permanente de combate ao abuso infantil

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Duas novas leis sancionadas em Cuiabá ampliam as medidas municipais de prevenção e enfrentamento à violência sexual. A legislação estabelece ações voltadas à proteção de mulheres, crianças e adolescentes e foram publicadas em 25 de agosto de 2026. Uma das leis cria um cadastro municipal de pessoas condenadas por estupro e por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. A outra institui, de forma permanente, a campanha “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”, voltada à prevenção e ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

As iniciativas estabelecem ações em diferentes frentes da política pública. De um lado, o uso de informações para subsidiar medidas municipais de prevenção e proteção às mulheres. De outro, a atuação contínua das redes de educação, assistência social e demais setores na prevenção da violência sexual contra crianças e adolescentes.

Lei nº 7.631, de 25 de agosto de 2026

A Lei nº 7.631, de autoria da vereadora Dra. Mara, cria o Cadastro Municipal de Condenados por Crimes de Estupro e por Crimes Praticados com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O registro reunirá informações de pessoas condenadas por sentença transitada em julgado, enquanto durar o cumprimento da pena.

O cadastro será sigiloso e terá acesso restrito aos órgãos municipais responsáveis pela formulação e execução de políticas públicas de proteção e prevenção à violência contra a mulher. A medida também estabelece que os dados não poderão ser utilizados para divulgação pública que permita a identificação das vítimas.

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Entre as informações previstas estão nome completo do condenado, número do processo judicial, vara de origem, natureza do crime, data da condenação, fotografia, quando disponível, situação processual e previsão para o término do cumprimento da pena.

A legislação determina ainda que a coleta, o armazenamento e o tratamento dos dados sigam a Lei Federal nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), além das demais normas relacionadas à privacidade e à dignidade da pessoa humana.

O cadastro terá caráter complementar às bases de dados mantidas pelos órgãos estaduais e federais. A implantação, a manutenção e a atualização ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio do órgão responsável pelas políticas de defesa dos direitos da mulher, que poderá estabelecer convênios e parcerias com o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e forças de segurança.

Lei nº 7.632, de 25 de agosto de 2026

A segunda norma, Lei nº 7.632, de autoria do vereador Ranalli, institui de forma permanente a campanha municipal “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”. A iniciativa é voltada ao atendimento e apoio de crianças e adolescentes vítimas de abuso ou violência sexual, além da prevenção dessas ocorrências.

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Entre as diretrizes estão o estímulo ao atendimento humanizado, a preservação da dignidade, da intimidade e da integridade física e psicológica das vítimas e a distribuição de materiais informativos e educativos sobre prevenção de abusos e violências sexuais.

A campanha também prevê ações de informação e sensibilização da sociedade, com participação das redes de educação e assistência social. A lei estimula ainda a formação de um grupo intersetorial para implementar as estratégias e a realização de atividades ao longo de todo o mês de maio, especialmente na semana que inclui 18 de maio, data nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

A articulação entre órgãos públicos e organizações da sociedade civil também está prevista, por meio de convênios e parcerias destinados ao cumprimento das ações estabelecidas pela legislação.

Com as duas leis, o município passa a contar com instrumentos voltados tanto ao planejamento de políticas de prevenção e proteção quanto à mobilização permanente da rede de atendimento. As medidas reforçam a atuação integrada da administração pública na prevenção da violência sexual e na proteção de mulheres, crianças e adolescentes.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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