CUIABÁ
Guias do IPTU 2023 estarão disponíveis para emissão a partir desta quarta-feira (1º)
A partir desta quarta-feira (1º), as guias para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU 2023 – estarão disponíveis para emissão por meio do Portal do Contribuinte, que pode ser acessado pelo link portalfazenda.cuiaba.mt.gov.br. Ao entrar no endereço eletrônico, o contribuinte terá acesso à todas informações referentes ao tributo municipal.
A distribuição dos carnês pelos Correios, para os inscritos no Cadastro Imobiliário, está prevista para ocorrer a partir da segunda quinzena de março. Aqueles que não receberem os carnês também deverão emitir os boletos via Portal do Contribuinte ou se dirigir à sede do Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC) localizada na Rua Barão de Melgaço, ou Lojas de Atendimento ao Contribuinte (LAC-Norte e LAC-SUL), e em outros postos de atendimento que poderão ser indicados pela Prefeitura de Cuiabá. “Importante ressaltar que, o não recebimento dos carnês não exime o contribuir do pagamento do IPTU”, disse o Secretário Adjunto de Receita da Secretaria Municipal de Fazenda, Carmindo Neto.
Semelhante às edições anteriores, o pagamento poderá ser feito em cota única – pagamento à vista com desconto de 10% (dez por cento) – ou parcelado em até oito vezes, sem juros e sem multa, porém, sem o desconto. Uma novidade para esse exercício de 2023 é que poderão fazer jus ao desconto no pagamento em cota única todos os contribuintes, não só os que não possuem débitos de anos anterior.
O vencimento da cota única com o desconto e da primeira parcela é dia 12 de abril. As demais parcelas vencerão conforme decreto municipal nº 9.543 publicado na edição do Gazeta Municipal do dia 24 de janeiro. A normativa dispõe sobre o lançamento, a cobrança e a forma de pagamento do presente exercício.
Outra informação que o munícipe deverá ficar atento é em relação ao pedido de isenção do IPTU, que neste ano poderá ser feito no período de 01/05/2023 a 30/06/2023. As isenções concedidas terão validade até 2027. Caso o pedido de isenção seja indeferido, será concedido um prazo de 30 dias, a partir da ciência do contribuinte, para que o valor seja pago sem desconto e com a incidência de juros e multa.
Outro benefício ampliado neste ano foi a isenção por valor venal. Ficam isentos do IPTU 2023 os imóveis residenciais com valor venal igual ou inferior a R$ 47.500,00, excluindo-se os imóveis territoriais, comerciais, unidades autônomas desdobradas com cadastro individualizado para fins tributários, chácaras de recreio e garagens de edifícios.
A arrecadação do IPTU é destinada para ampliar e aprimorar o atendimento nas unidades de saúde, educação e assistência social. Este imposto faz frente à todas as despesas do orçamento, abrangendo também vários outros tipos de serviços essenciais, como a limpeza pública, o asfaltamento e recapeamento de vias urbanas, dentre outros.
“É uma determinação do prefeito Emanuel Pinheiro devolver a população com o que for arrecadado com o IPTU em serviços de qualidade e obras eficientes e de melhoria. Sem dúvida nenhuma, o município irá honrar os contribuintes como novos investimentos”, conclui Antônio Roberto Possas de Carvalho, Secretário Municipal de Fazenda.
Clique anexo para visualizar o decreto na íntegra:
Fonte: Prefeitura de Cuiabá MT
CUIABÁ
Prefeitura de Cuiabá garante pagamento de 15 dias de férias do recesso de julho
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Educação, deu mais um importante passo na valorização dos profissionais da rede municipal de ensino ao assegurar, pela primeira vez, o pagamento de 1/3 de férias correspondente aos 15 dias de recesso do mês de julho. A medida, adotada pela atual gestão do prefeito Abilio Brunini, beneficiará 5.462 professores pedagogos e Professores de Desenvolvimento Infantil (PDI) da rede municipal de ensino.
Serão investidos R$ 2.633.937,41 para garantir o direito aos profissionais que estão em efetivo exercício da função. O pagamento será realizado na folha salarial do mês de agosto, que será liberada na próxima segunda-feira (31), contemplando profissionais efetivos e contratados que estão em efetivo exercício, ou seja, atuando em sala de aula.
O benefício está previsto na Lei Complementar nº 220, de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 404, de 2016, que estabelece o direito a 45 dias de férias para os profissionais da Educação, sendo 30 dias correspondentes ao período de férias coletivas no final do ano e 15 dias referentes ao recesso do meio do ano. Apesar de previsto na legislação, o pagamento nunca havia sido aplicado.
“É o reconhecimento do trabalho, da dedicação e da importância dos profissionais da Educação para o desenvolvimento de Cuiabá. Ao cumprir integralmente o que estabelece a legislação, reafirmamos o compromisso com a valorização desses profissionais e com o fortalecimento da rede municipal de ensino”, pontuou o prefeito Abilio.
O secretário municipal de Educação, Reginaldo Teixeira, também ressaltou a importância da concretização de um direito previsto em lei, em especial por se tratar de profissionais que desempenham papel fundamental na formação das crianças.
“Essa valorização fortalece os profissionais da Educação e se reflete no desempenho do trabalho. Seguiremos no propósito da gestão, trabalhando para garantir direitos, reconhecer méritos e construir uma educação cada vez mais forte para Cuiabá”, frisou o secretário.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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