CUIABÁ
Cuiabá cria cadastro de condenados por estupro e campanha permanente de combate ao abuso infantil
Duas novas leis sancionadas em Cuiabá ampliam as medidas municipais de prevenção e enfrentamento à violência sexual. A legislação estabelece ações voltadas à proteção de mulheres, crianças e adolescentes e foram publicadas em 25 de agosto de 2026. Uma das leis cria um cadastro municipal de pessoas condenadas por estupro e por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. A outra institui, de forma permanente, a campanha “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”, voltada à prevenção e ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
As iniciativas estabelecem ações em diferentes frentes da política pública. De um lado, o uso de informações para subsidiar medidas municipais de prevenção e proteção às mulheres. De outro, a atuação contínua das redes de educação, assistência social e demais setores na prevenção da violência sexual contra crianças e adolescentes.
Lei nº 7.631, de 25 de agosto de 2026
A Lei nº 7.631, de autoria da vereadora Dra. Mara, cria o Cadastro Municipal de Condenados por Crimes de Estupro e por Crimes Praticados com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O registro reunirá informações de pessoas condenadas por sentença transitada em julgado, enquanto durar o cumprimento da pena.
O cadastro será sigiloso e terá acesso restrito aos órgãos municipais responsáveis pela formulação e execução de políticas públicas de proteção e prevenção à violência contra a mulher. A medida também estabelece que os dados não poderão ser utilizados para divulgação pública que permita a identificação das vítimas.
Entre as informações previstas estão nome completo do condenado, número do processo judicial, vara de origem, natureza do crime, data da condenação, fotografia, quando disponível, situação processual e previsão para o término do cumprimento da pena.
A legislação determina ainda que a coleta, o armazenamento e o tratamento dos dados sigam a Lei Federal nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), além das demais normas relacionadas à privacidade e à dignidade da pessoa humana.
O cadastro terá caráter complementar às bases de dados mantidas pelos órgãos estaduais e federais. A implantação, a manutenção e a atualização ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio do órgão responsável pelas políticas de defesa dos direitos da mulher, que poderá estabelecer convênios e parcerias com o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e forças de segurança.
Lei nº 7.632, de 25 de agosto de 2026
A segunda norma, Lei nº 7.632, de autoria do vereador Ranalli, institui de forma permanente a campanha municipal “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”. A iniciativa é voltada ao atendimento e apoio de crianças e adolescentes vítimas de abuso ou violência sexual, além da prevenção dessas ocorrências.
Entre as diretrizes estão o estímulo ao atendimento humanizado, a preservação da dignidade, da intimidade e da integridade física e psicológica das vítimas e a distribuição de materiais informativos e educativos sobre prevenção de abusos e violências sexuais.
A campanha também prevê ações de informação e sensibilização da sociedade, com participação das redes de educação e assistência social. A lei estimula ainda a formação de um grupo intersetorial para implementar as estratégias e a realização de atividades ao longo de todo o mês de maio, especialmente na semana que inclui 18 de maio, data nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
A articulação entre órgãos públicos e organizações da sociedade civil também está prevista, por meio de convênios e parcerias destinados ao cumprimento das ações estabelecidas pela legislação.
Com as duas leis, o município passa a contar com instrumentos voltados tanto ao planejamento de políticas de prevenção e proteção quanto à mobilização permanente da rede de atendimento. As medidas reforçam a atuação integrada da administração pública na prevenção da violência sexual e na proteção de mulheres, crianças e adolescentes.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Prefeitura presta atendimento emergencial a família após incêndio criminoso em casa em Cuiabá
A Prefeitura de Cuiabá mobilizou equipes da rede de assistência social para atender uma família que perdeu a casa após um incêndio criminoso ocorrido na madrugada de sábado (22), no bairro Residencial Altos do Parque. A ação teve início após a identificação da situação de vulnerabilidade provocada pela perda de bens e da moradia.
A equipe da Coordenação de Proteção Especial da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Inclusão foi acionada e realizou atendimento à mãe e aos três filhos, de 13, 8 e 3 anos.
Segundo relato da família, o incêndio teria sido provocado pelo ex-companheiro da mulher, que fugiu após o ocorrido e ainda não foi localizado.
A secretária municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Inclusão, Hélida Vilela, explica que o atendimento foi iniciado de forma imediata, com atuação da equipe técnica especializada em situações de violência e violação de direitos.
“Assim que fomos acionados, mobilizamos a equipe da Proteção Especial, que acompanhou a família e realizou os encaminhamentos necessários. Também disponibilizamos benefício eventual para garantir a segurança alimentar nesse primeiro momento”, contou.
Durante o atendimento, a família recebeu benefício eventual na modalidade de cesta básica e caixas de leite. A equipe também realizou encaminhamentos para atendimento médico-hospitalar e acompanhamento pela rede de proteção.
A assistência social continuará acompanhando o caso por meio do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), com avaliação das necessidades da família e dos demais benefícios aos quais ela poderá ter acesso, conforme os critérios da política de assistência social.
De acordo com Hélida Vilela, também estão sendo encaminhados os procedimentos para inclusão da mãe no Ser Família Mulher, benefício de aluguel social destinado a mulheres vítimas de violência, em uma ação realizada em parceria com o Governo do Estado.
A continuidade do atendimento relacionado à violência será realizada de forma integrada com a Secretaria Municipal da Mulher. A pasta deverá atuar no acolhimento especializado e no acompanhamento psicológico da vítima e das crianças, por meio da estrutura de atendimento às mulheres em situação de violência.
Mesmo diante das dificuldades, a mãe destacou a importância do apoio recebido neste primeiro momento, especialmente com a chegada dos alimentos disponibilizados pela assistência social.
“A ajuda chegou em uma boa hora e foi muito importante para nós. Sou muito grata por esse apoio, porque estamos sendo acolhidos por uma família que também tem suas necessidades. Nesse momento, qualquer ajuda faz muita diferença”, contou.
A atuação integrada entre assistência social e políticas de proteção às mulheres busca garantir que o atendimento não se limite à resposta emergencial, mas avance para a reconstrução das condições de moradia, segurança, renda e acompanhamento psicossocial da família.
Com os encaminhamentos realizados, a Prefeitura mantém o acompanhamento do caso pela rede municipal de proteção social, articulando os serviços necessários para reduzir os impactos da situação de violência e assegurar atendimento às necessidades da mãe e dos filhos.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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