OPINIÃO

Em 2026, sobreviver não será suficiente. Será preciso pertencer por Mario Quirino

Publicados

em

Nos últimos anos, muito se falou que o grande inimigo do varejo seria o e-commerce. Amazon, Mercado Livre, Shopee, Temu… Todos eles mudaram profundamente a forma como compramos.

Mas essa é apenas uma parte da história.

A internet não matou as lojas físicas. Ela matou a vantagem de quem vendia apenas produtos.

O consumidor hoje consegue comparar preços em segundos. O produto virou commodity. Quem compete apenas por preço está entrando em uma guerra praticamente impossível de vencer.

Ao mesmo tempo, o empresário brasileiro enfrenta um cenário ainda mais desafiador: uma das maiores cargas tributárias sobre consumo do mundo, altos custos trabalhistas, aluguel, energia, insegurança jurídica e, agora, uma reforma tributária que altera profundamente o fluxo financeiro das empresas.

O chamado split payment talvez seja uma das mudanças menos comentadas e mais importantes da reforma.

Na prática, parte do imposto poderá ser separada automaticamente no momento da venda, antes mesmo de o dinheiro entrar na conta da empresa.

Para quem trabalha com margens apertadas e depende de capital de giro, essa mudança exige muito mais eficiência financeira.

Mas, curiosamente, talvez esse não seja o maior desafio.

O erro não é vender produto.

É acreditar que o cliente compra apenas o produto.

A história já mostrou isso inúmeras vezes.

As locadoras não perderam espaço porque faltavam filmes.

Os táxis não desapareceram porque faltavam carros.

As lojas de CD não fecharam porque as pessoas deixaram de gostar de música.

Leia Também:  Mato Grosso, orgulho de um povo que constrói por Eduardo Botelho

Todos vendiam o objeto.

Os vencedores passaram a vender o motivo.

As pessoas não compram um tênis apenas para proteger os pés.

Compram identidade.

Não compram café apenas pela cafeína.

Compram encontros.

Não compram relógios apenas para ver as horas.

Compram significado.

O produto é apenas o veículo.

Quem vence cria comunidade.

As grandes marcas entenderam isso há muito tempo.

A Nike criou grupos de corrida.

A Harley-Davidson criou uma irmandade.

A Lululemon promove aulas, eventos e encontros antes mesmo de vender roupas.

E, no universo empresarial, organizações como o BNI mostram a mesma lógica aplicada aos negócios: empresários deixam de apenas trocar cartões e passam a construir relações de confiança, colaboração e geração contínua de oportunidades.

O cliente — ou o empresário — deixa de ser apenas um consumidor.

Passa a fazer parte de uma comunidade.

E isso muda completamente a dinâmica da concorrência.

Desconto qualquer empresa consegue copiar.

Comunidade, não.

O networking deixou de ser diferencial.

Virou estratégia de sobrevivência.

Durante décadas acreditamos que competitividade era ter melhor preço, melhor localização ou maior estoque.

Hoje isso continua importante.

Mas já não basta.

Num mercado em que qualquer produto pode ser encontrado online, o verdadeiro patrimônio de um empresário passa a ser sua rede de relacionamentos.

Quem conhece mais pessoas confiáveis encontra fornecedores melhores.

Recebe indicações.

Descobre oportunidades antes do mercado.

Atrai talentos.

Forma parcerias.

Encontra soluções mais rapidamente.

Leia Também:  O Poder da Pós-Graduação: Diferencial Real ou Apenas Especulação?

Em momentos de crise, isso vale muito mais do que uma promoção.

Empresas quebram por falta de caixa.

Mas muitos empresários quebram por falta de conexões.

O empresário do futuro precisará construir ecossistemas.

A pergunta deixou de ser:

“Como vendo mais?”

E passou a ser:

“Como faço mais pessoas quererem caminhar comigo?”

Porque preço atrai clientes.

Produto gera vendas.

Mas pertencimento cria fidelidade.

E networking cria resiliência.

Conclusão

Num ambiente econômico marcado por mudanças tributárias, competição global e margens cada vez menores, o networking deixou de ser uma habilidade desejável.

Tornou-se uma infraestrutura de sobrevivência empresarial.

Empresas que constroem apenas clientes disputam preço.

Empresas que constroem comunidades conquistam lealdade.

Empresários que cultivam apenas contatos acumulam cartões.

Empresários que cultivam networking constroem capital social — o único ativo que cresce quando é compartilhado.

No fim, o empresário que sobreviverá na próxima década não será necessariamente o que vende mais barato.

Será aquele que construiu a rede mais forte de pessoas dispostas a crescer junto com ele.

Porque, em um mundo onde tecnologia, produtos e preços podem ser copiados em questão de horas, a confiança continua sendo o único ativo verdadeiramente insubstituível.

E confiança não se compra.

Se constrói.

Pessoa por pessoa.

Relação por relação.

Negócio por negócio.

É exatamente por isso que o networking deixou de ser uma ferramenta de crescimento.

Ele passou a ser uma estratégia de sobrevivência.

Propaganda

ARTIGOS

Déficit de Reserva Legal nem sempre impedirá o plantio

Publicados

em

Por: Leandro Facchin e Gilberto Gomes da Silva

A reserva legal ou área de reserva legal (ARL), em linguagem acessível, significa aquela parcela de vegetação natural que toda propriedade rural precisa preservar, sendo 80% nas propriedades inseridas no bioma amazônico (podendo chegar a 50% em áreas consolidadas) e 35% nas propriedades localizadas no cerrado.

Muito embora grande parcela dos produtores se esforce para atingir a regularidade ambiental de suas propriedades, é comum a existência de atividade agropecuária em áreas com déficit de reserva legal, o que não significa, em todos os casos, que estão trabalhando de maneira ilegal.

É que no intuito de suprir tal déficit de reserva legal nas propriedades produtivas, alguns produtores têm firmado Termos de Compromisso de Compensação Ambiental (TCC) com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA, cujo escopo é a aquisição de outras propriedades inteiramente preservadas, para assim mantê-las indefinidamente, como forma de compensação. Ou seja, o que falta na propriedade produtiva “A”, é compensada pela propriedade preservada “B”.

Ocorre, contudo, que a plataforma responsável por receber e processar os projetos de compensação ambiental ainda está em desenvolvimento pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA, o que impede a conclusão dos processos de compensação ambiental, deixando o produtor em um estado aparente de ilegalidade perante a legislação ambiental.

Leia Também:  Poucos momentos fazem o Brasil se reconhecer como uma única nação e um só povo tanto quanto a Copa do Mundo e o Carnaval por Suelme Fernandes

Tal circunstância abre margem para que o Ministério Público proponha ações civis públicas buscando obrigar o produtor a regularizar o referido déficit de reserva legal, além da sua condenação à reparação por supostos danos materiais e morais coletivos, que podem alcançar valores estratosféricos.

Em um caso concreto que se enquadra na situação acima narrada, em que o produtor de São Felix do Araguaia/MT vinha, desde o ano de 2021, buscando junto à SEMA a compensação de um déficit de reserva legal de pouco mais de 1.000 hectares, uma liminar concedida em sede de ação civil pública proposta pelo Ministério Público, proibiu o plantio das safras, cortou linhas de crédito e impediu o produtor de receber benefícios fiscais, inviabilizando por completo a atividade agrícola, gerando prejuízos inestimáveis não só ao proprietário, mas para toda uma cadeia que depende da produção agrícola.

Procurados para fazer a defesa desse produtor, recorremos ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, ocasião em que, liminarmente (imediatamente), suspendeu as ordens judiciais que impediam o plantio e vedavam a tomada de empréstimos bancários e incentivos fiscais. Após amplo debate ocorrido durante a sustentação oral em plenário, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo julgou a questão para prover o recurso do produtor, garantindo o plantio das safras e mantendo suas linhas de crédito ativas, assim como os incentivos fiscais tão importantes para atividade em questão (Agravo de Instrumento n. 1034542-73.2025.8.11.0000), pelo menos até o julgamento da ação.

Leia Também:  A Arte de Capturar Momentos Únicos

O Tribunal acolheu os argumentos da defesa, fazendo constar que: a tutela provisória ambiental deve observar as circunstâncias concretas e não pode assumir caráter de sanção antecipada quando houver elementos indicativos de entrave técnico-administrativo não imputável exclusivamente ao responsável pela regularização. Em outras palavras, se o produtor adotou providências concretas para compensar o déficit de reserva legal, seguindo os trâmites legais e operacionais, não pode ser punido por entraves técnicos decorrentes do órgão ambiental.

Porém, é preciso registrar que a legislação ambiental é extremamente rigorosa e não abre margem para que o plantio continue na pendência de um déficit de reserva legal. Trata-se de matéria complexa que exige um minucioso trabalho técnico/jurídico e profissionais da mais estrema competência.

Leandro Facchin é advogado, ex-vice-presidente da Comissão de Direito Agrário da OAB-MT, especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).

Gilberto Gomes da Silva é advogado, especialista em Direito Civil e Processual Civil, com MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA