AGRONEGÓCIO
UE descarta mudar regras e carne brasileira pode perder mercado em setembro
A União Europeia não pretende reduzir suas exigências sobre o uso de antimicrobianos para manter a entrada de produtos brasileiros. Sem um acordo técnico, carnes e outros alimentos de origem animal produzidos no Brasil deixarão de ser aceitos no bloco a partir de 3 de setembro.
A posição foi reforçada pelo embaixador da Irlanda no Brasil, Martin Gallagher. O país ocupa até dezembro a presidência rotativa do Conselho da União Europeia, responsável por coordenar os trabalhos dos governos do bloco.
A restrição não decorre da descoberta de contaminação em carregamentos brasileiros. O problema está na comprovação de que o sistema de produção nacional atende às regras europeias, especialmente a proibição de antimicrobianos usados para acelerar o crescimento dos animais e de medicamentos reservados ao tratamento de infecções humanas.
Em junho, a Comissão Europeia retirou o Brasil da relação de países considerados aptos a cumprir essas normas. A mudança alcança carne bovina, de frango e de cavalo, além de pescado, mel, tripas e outros produtos antes habilitados.
As exigências já estavam previstas na legislação europeia e passam a ser aplicadas integralmente em setembro. Segundo o embaixador, o Brasil conhecia as condições e vinha discutindo sua implementação com autoridades do bloco havia anos.
Para retornar à lista, o governo brasileiro terá de demonstrar que possui controles capazes de acompanhar o uso dos medicamentos ao longo da cadeia produtiva. Não basta uma empresa ou fazenda declarar que atende às regras: a União Europeia exige garantias oficiais, fiscalização e certificação.
Essa necessidade ajuda a explicar a dificuldade de uma solução rápida. A Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec) estima que a adaptação completa da pecuária bovina poderá levar cerca de 30 meses, considerando o ciclo de produção dos animais.
Argentina, Paraguai e Uruguai permaneceram habilitados, o que enfraquece o argumento de que a decisão tenha sido uma barreira dirigida ao Mercosul. Para o bloco europeu, a retirada do Brasil foi resultado da análise técnica da documentação apresentada.
A suspensão não fecha todos os mercados para a carne brasileira nem afeta a comercialização no país. Seu efeito ficará concentrado nas empresas e propriedades que abastecem a União Europeia, destino menor em volume do que a China, mas relevante pela compra de cortes de maior valor e pela diversificação das exportações.
O impasse ocorre justamente nos primeiros meses de aplicação provisória do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia. Assinado em janeiro, o tratado começou a produzir efeitos em 1º de maio e prevê a redução gradual de tarifas em mais de 90% do comércio entre os blocos. A aplicação provisória está confirmada pela Comissão Europeia.
O acordo, contudo, não elimina exigências sanitárias. A redução de tarifas pode facilitar o comércio, mas cada produto continuará obrigado a cumprir os padrões do mercado importador. Na prática, a carne brasileira poderá ter condições tarifárias melhores e, ao mesmo tempo, permanecer impedida de entrar no bloco por falta de habilitação sanitária.
Brasil e Comissão Europeia ainda negociam uma solução. Gallagher afirmou que o bloco está aberto ao diálogo, mas não trabalha com a possibilidade de flexibilizar suas normas. Também não há indicação de que o país conseguirá recuperar a autorização antes de 3 de setembro.
Até lá, frigoríficos habilitados precisam acompanhar o destino das cargas e as orientações do governo. Caso o Brasil não seja reincluído na lista, produtos que chegarem ao mercado europeu depois da entrada em vigor da regra poderão não ser aceitos, mesmo que tenham sido embarcados anteriormente.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Mapa publica editais para credenciamento de laboratórios
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou os Editais SDA/Mapa nº 16/2026 e nº 17/2026, que abrem processo de credenciamento de laboratórios para atuação em diferentes áreas analíticas no âmbito da defesa agropecuária.
O Edital SDA/Mapa nº 16/2026 destina-se ao credenciamento de laboratórios nas áreas de Físico-Química de Produtos de Origem Animal, Físico-Química de Produtos de Origem Vegetal, Microbiologia de Alimentos e Água, Resíduos e Contaminantes em Alimentos, Físico-Química de Alimentos para Animais e Físico-Química de Vinhos, Bebidas e Fermentados Acéticos.
Já o Edital SDA/Mapa nº 17/2026 contempla o credenciamento de laboratórios na área de Qualidade do Leite.
Os credenciamentos serão realizados conforme as disposições da Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, da Portaria Mapa nº 747, de 23 de dezembro de 2024, e das demais normas aplicáveis.
Os requisitos para participação, a documentação exigida, o cronograma, os prazos de inscrição e de apresentação da documentação, bem como as orientações para envio das propostas e os canais para esclarecimento de dúvidas, constam dos respectivos editais. Os interessados devem consultar atentamente o documento correspondente antes de realizar a inscrição.
Informações à imprensa
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