AGRONEGÓCIO
CNA e Mapa orientam produtores sobre cuidados na compra de fertilizantes
Brasília (16/05/2022) – A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), em parceria com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), elaborou um documento para orientar os produtores rurais na compra, recebimento e uso de fertilizantes, inoculantes e corretivos.
O objetivo é prevenir a aquisição de produtos adulterados que podem causar danos aos equipamentos, prejuízos econômicos e, principalmente, desenvolvimento inadequado dos cultivos.
As orientações se aplicam a fertilizantes minerais, organominerais ou orgânicos, bem como os inoculantes, corretivos (calcário agrícola), condicionadores de solo, remineralizadores (pó de rocha), biofertilizantes e substratos para plantas.
Para o coordenador de Fertilizantes, Inoculantes e Corretivos do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas do Mapa, Henrique Bley, o papel dos produtores é fundamental na prevenção de fraudes. “O Ministério atua na fiscalização dos insumos agrícolas para promover a sua qualidade. Cabe ao produtor comprar fertilizantes de procedência para evitar prejuízos”.
Com relação à compra, CNA e Mapa recomendam aos produtores a procura de uma empresa produtora de insumos ou representante comercial estabelecido, como agropecuárias e cooperativas. No caso de dúvida, verificar no site das empresas ou contatar o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) para saber quais são os representantes comerciais disponíveis em cada região.
Outra dica importante é perguntar a marca comercial do produto, empresa produtora, garantias (fórmula NPK) e número de registro do produto no Ministério da Agricultura. A lista com as empresas produtoras e importadoras de fertilizantes registradas está disponível no link: https://indicadores.agricultura.gov.br/fertilizantes/index.htm
A CNA e o Mapa também orientam os produtores para evitar compras por telefone, redes sociais, anúncios de classificados na internet ou de pessoas que visitam a propriedade rural sem referências prévias e garantias de idoneidade.
Além disso, é fundamental exigir a nota fiscal do produto, emitida pela empresa produtora, pela revenda ou cooperativa, contendo o número de registro do estabelecimento e do produto no Mapa, garantias de nutrientes, número do lote e validade e informações adicionais, como o número dos lacres da carga ou embalagens, se for o caso.
O coordenador de Produção Agrícola da CNA, Maciel Silva, reforçou os cuidados no momento do recebimento. “Ter atenção é fundamental, principalmente, para a prevenção de fraudes que ocorrem entre o despacho do produto e a chegada na propriedade. Avaliar a integridade e a coerência com a Nota Fiscal também é um ponto importante”, disse.
Outro alerta diz respeito aos produtos de “varredura”, que só podem ser comercializados por empresas produtoras de fertilizantes, ou seja, a revenda é proibida. As varreduras não possuem padrão de garantia de nutrientes e podem conter excesso de pó e incompatibilidade química, causando a falta de uniformidade de aplicação e o entupimento dos equipamentos de aplicação.
Clique aqui para ler o documento.
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AGRONEGÓCIO
Mapa publica editais para credenciamento de laboratórios
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou os Editais SDA/Mapa nº 16/2026 e nº 17/2026, que abrem processo de credenciamento de laboratórios para atuação em diferentes áreas analíticas no âmbito da defesa agropecuária.
O Edital SDA/Mapa nº 16/2026 destina-se ao credenciamento de laboratórios nas áreas de Físico-Química de Produtos de Origem Animal, Físico-Química de Produtos de Origem Vegetal, Microbiologia de Alimentos e Água, Resíduos e Contaminantes em Alimentos, Físico-Química de Alimentos para Animais e Físico-Química de Vinhos, Bebidas e Fermentados Acéticos.
Já o Edital SDA/Mapa nº 17/2026 contempla o credenciamento de laboratórios na área de Qualidade do Leite.
Os credenciamentos serão realizados conforme as disposições da Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, da Portaria Mapa nº 747, de 23 de dezembro de 2024, e das demais normas aplicáveis.
Os requisitos para participação, a documentação exigida, o cronograma, os prazos de inscrição e de apresentação da documentação, bem como as orientações para envio das propostas e os canais para esclarecimento de dúvidas, constam dos respectivos editais. Os interessados devem consultar atentamente o documento correspondente antes de realizar a inscrição.
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