POLÍTICA NACIONAL
Prazo para pedir voto em trânsito vai de 20 de julho a 20 de agosto
Os eleitores que pretendem votar em outra seção ou local de votação devem ficar atentos: o prazo para habilitar-se ao voto em trânsito começa nesta segunda-feira (20) e vai até 20 de agosto, tanto para o primeiro quanto para o segundo turno das eleições gerais de 2026. Em 2022, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 332,5 mil eleitores pediram voto em trânsito no primeiro turno e 314.803, no segundo turno.
Voto em trânsito é o procedimento por meio do qual os eleitores podem votar em uma cidade diferente daquela em que está o seu domicílio eleitoral. Para isso, é feita transferência temporária da seção eleitoral de um município para outro. Ocorrerá somente nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais de votação convencionais ou criados para esse fim
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro, com votação das 8h às 17h. Eventual segundo turno será realizado no dia 25, para os cargos de presidente da República e governador.
Como votar
A relação dos locais onde haverá voto em trânsito será divulgada nos respectivos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais até 19 de julho, com atualização das localidades até 20 de agosto.
Se a transferência temporária ocorrer dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputados federais, estaduais ou distritais.
Por exemplo, a pessoa com domicílio eleitoral em Unaí (MG) poderá solicitar habilitação para votar em trânsito na cidade de Belo Horizonte (MG).
Se a transferência temporária ocorrer para um município de um estado diferente do estado de origem, a pessoa poderá votar em trânsito apenas para presidência da República.
Eleitores com título de zona eleitoral do exterior, que estiverem em trânsito no Brasil, também poderão votar apenas para presidente da República. Não é permitida a votação em trânsito no exterior.
Documentação
A documentação exigida é apenas um documento oficial de identificação com foto. A habilitação deverá ser solicitada pelo autoatendimento da Justiça Eleitoral ou em qualquer cartório eleitoral. Apenas o eleitor pode solicitar a habilitação.
Somente eleitores com situação regular no cadastro eleitoral poderão fazer o pedido. Os eleitores com título cancelado ou suspenso não poderão votar.
Alteração ou cancelamento
A alteração ou o cancelamento da habilitação para votar em trânsito poderá ser solicitada no mesmo período da habilitação (20 de julho a 20 de agosto de 2026). Após esse prazo não será possível alterar nem cancelar a habilitação para o voto em trânsito autorizada.
O eleitor poderá escolher cidades diferentes para votar em cada turno da eleição. Se não puder comparecer ao local escolhido no dia da votação, deverá apresentar a justificativa da sua ausência, inclusive se estiver no seu local de origem.
Quem estiver apto a votar em trânsito ficará desabilitado para votar na sua seção de origem, exceto se solicitar o cancelamento da habilitação até 20 de agosto de 2026. Após as eleições, o título retornará à seção eleitoral de origem automaticamente.
Outras informações podem ser obtidas na zona eleitoral em que fizerem o pedido de habilitação para o voto em trânsito. Os dados para contato estão disponíveis nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Projeto cria compensação pelo uso de recursos hídricos da União
O Projeto de Lei 675/26 prevê uma nova cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União. O pagamento será devido por quem depende de autorização para captar ou consumir essa água e será cobrado além do valor já previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos.
Os recursos arrecadados serão distribuídos entre União, estados, Distrito Federal e municípios.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Compensação
Pelo texto, a nova compensação corresponderá a 7% do valor da água captada ou consumida. O cálculo levará em conta um valor de referência por volume de água, o qual será definido em regulamento.
A autora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), observa que a Lei das Águas, já prevê a cobrança pelo uso da água, mas argumenta que o dinheiro arrecadado não é repassado aos entes federativos.
O projeto, segundo ela, busca criar uma compensação semelhante às existentes pela exploração de petróleo, recursos minerais e potenciais hidrelétricos.
Repartição justa
Para a deputada, a proposta promove “a justa repartição dos benefícios decorrentes da utilização dos recursos hídricos da União”. Além disso, incentiva o uso eficiente da água, reduzir o desperdício e fortalecer políticas públicas de gestão ambiental, saneamento, abastecimento e desenvolvimento sustentável.
Distribuição dos recursos
O texto estabelece que os valores arrecadados serão distribuídos da seguinte forma:
- 65% para os municípios;
- 25% para os estados;
- 10% para a União.
Como o Distrito Federal reúne competências de estado e município, ele receberá as duas parcelas previstas na distribuição dos recursos.
O dinheiro não poderá ser usado para pagamento de dívidas nem para despesas com o quadro permanente de pessoal.
A proposta abre exceções para dívidas com a União e suas entidades, para despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino — especialmente da educação básica pública em tempo integral — e para a capitalização de fundos de previdência.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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