AGRONEGÓCIO

Setor sucroalcooleiro já moeu quase 620 milhões de toneladas nesta safra

A moagem de cana-de-açúcar na região Centro-Sul alcançou 619,26 milhões de toneladas no acumulado da safra 2023/24 até o dia 1º de dezembro, segundo informações da União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica).

O volume representa um avanço de 15,9% em relação ao ano anterior, impulsionado por um incremento de 23,9 milhões de toneladas processadas somente na segunda quinzena de novembro.

De acordo com a Unica, o período recente observou um salto de 46% na moagem da matéria-prima, com 218 unidades produtoras em operação, incluindo usinas de cana, empresas produtoras de etanol a partir do milho e usinas flex. A cifra é substancialmente maior do que os 141 estabelecimentos ativos no mesmo período da safra anterior.

Etanol – Em paralelo ao crescimento da moagem, a produção total de etanol das usinas do Centro-Sul teve um incremento de 39,9% na segunda quinzena de novembro, atingindo 1,25 bilhão de litros. A Unica atribui esse aumento à priorização da produção do biocombustível em detrimento do açúcar, uma tendência comum no final da safra devido à deterioração da qualidade da cana.

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O etanol hidratado, usado diretamente nos veículos flex, representou 778,19 milhões de litros do total produzido, com um aumento de 98,5%. Enquanto isso, a produção de etanol anidro, misturado à gasolina, diminuiu 6,07%, totalizando 469,52 milhões de litros.

Desde o início da safra 2023/24 até dezembro, a fabricação de etanol alcançou 29,85 bilhões de litros, um crescimento de 11,87%, divididos entre 17,71 bilhões de litros de etanol hidratado e 12,14 bilhões de anidro.

Destaca-se também o etanol de milho, cuja produção cresceu 30,97% somente na segunda quinzena de novembro, representando 21% do total do biocombustível produzido no período. No acumulado da temporada, a produção deste tipo de etanol totalizou um aumento de 41,98%, chegando a 4,05 bilhões de litros.

Açúcar e CBios – A produção de açúcar também teve uma alta expressiva de 35% na segunda quinzena de novembro, chegando a 1,40 milhão de toneladas. Desde o início da safra em 1º de abril, as usinas do Centro-Sul acumularam uma produção de 40,82 milhões de toneladas de açúcar, um aumento de 23,5% em relação à safra anterior.

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Até o dia 8 de dezembro houve a emissão de 32,43 milhões de créditos de descarbonização (CBios) em 2023, com cerca de 26,75 milhões de CBios em posse da parte obrigada do programa RenovaBio, após ajustes de estoque e metas anuais.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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