AGRONEGÓCIO
Governo lança Painel de Cotações Agropecuárias da Ceasa
O Governo do Tocantins lançou semana passada o Painel de Cotações Agropecuárias da Ceasa, uma ferramenta digital que oferece acesso gratuito e em tempo real aos preços de hortifrutigranjeiros comercializados nas principais unidades da Central de Abastecimento do estado, localizadas em Palmas, Paraíso do Tocantins e Gurupi.
Desenvolvido pela Agência de Tecnologia da Informação (ATI) em parceria com a Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (Seagro), o painel visa promover maior transparência e competitividade no agronegócio tocantinense. A plataforma permite que produtores, comerciantes e consumidores acompanhem a variação de preços de uma ampla gama de produtos, como banana, alface, tomate e chuchu, com poucos cliques. Os dados são apresentados em gráficos e tabelas que mostram os preços mínimo, médio e máximo praticados em cada dia.
O acesso à plataforma é livre e não requer cadastro, garantindo que qualquer cidadão possa consultar os dados de forma rápida e intuitiva. Além disso, as cotações são atualizadas regularmente, permitindo que os usuários acompanhem as flutuações do mercado em tempo real.
Para o secretário da Seagro, Cesár Halum, a ferramenta representa um avanço significativo na democratização da informação e no fortalecimento da economia local: Com dados claros e acessíveis, o produtor deixa de chegar ao mercado sem saber o preço praticado e pode negociar sua colheita com muito mais base. Isso fortalece a economia local e garante um comércio mais justo.
O desenvolvimento do painel foi realizado pela ATI utilizando a plataforma Lab63, um ambiente dedicado à inovação e à transparência de dados públicos. Segundo o superintendente de Sistemas de Informação da ATI, José Ribeiro Neto, o projeto é um exemplo de como a tecnologia da informação pode ser uma aliada direta do desenvolvimento econômico: “Transformamos dados brutos em insights valiosos. A integração entre ATI e Seagro foi fundamental para entregar uma solução que atende a uma demanda real do setor produtivo.
O Painel de Cotações Agropecuárias da Ceasa está disponível 24 horas por dia. Para acessar, clique aqui.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa
A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.
O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.
Impactos e desdobramentos
A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.
Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.
O novo cenário de judicialização
Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.
Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.
O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.
Fonte: Pensar Agro
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