AGRONEGÓCIO
Senado retoma hoje análise do projeto que cria o marco regulatório para o mercado de crédito de carbono
Imagem: assessoria
Para o presidente do Instituto do agronegócio (IA), Isan Rezende (foto), o agronegócio brasileiro, um dos setores mais estratégicos da economia, tem uma grande oportunidade à frente com a criação do SBCE. “Este projeto, que visa criar um marco regulatório robusto para o mercado de carbono no Brasil, não apenas impulsiona a sustentabilidade, mas oferece uma série de benefícios para o setor agropecuário, com impactos diretos na transição econômica do país”, diz Rezende.Para ele, o SBCE será uma ferramenta fundamental para o agronegócio, que já é responsável por importantes ações de preservação, como a recuperação de áreas de reserva legal e a adoção de práticas de agricultura de baixo carbono, a inserção no mercado de carbono pode ser uma oportunidade estratégica para expandir suas práticas sustentáveis e agregar valor aos seus produtos.
“A descarbonização da economia brasileira, especialmente do setor agropecuário, é um desafio significativo, mas o mercado de carbono oferece um caminho viável para que o agronegócio contribua para esse processo. O PL 182/2024 pode ser a chave para incentivar a transição para uma economia de baixo carbono, beneficiando o agro com novos fluxos de investimentos, maior competitividade no mercado internacional e a geração de novas fontes de receita a partir de práticas ambientais sustentáveis”, comentou o presidente do IA.
Entre os benefícios para o agronegócio, Rezende enumerou:
- “Geração de Receita com Créditos de Carbono: O mercado de carbono oferece a possibilidade de as empresas do setor agropecuário comercializarem créditos de carbono. Isso pode gerar uma nova fonte de receita, especialmente para aqueles que já investem em práticas sustentáveis, como o uso de tecnologias para reduzir a emissão de gases de efeito estufa ou a adoção de sistemas de cultivo mais eficientes e de baixo impacto ambiental”.
- “Acesso a Investimentos Sustentáveis: O mercado de carbono pode atrair investidores interessados em financiar projetos que contribuam para a descarbonização da economia. O agronegócio, ao adotar práticas que gerem créditos de carbono, pode se posicionar como um setor atrativo para esses investimentos, o que impulsiona o desenvolvimento de novas tecnologias e práticas sustentáveis”.
- “Fortalecimento da Competitividade Internacional: Com a crescente demanda global por produtos que atendam a critérios ambientais rigorosos, o agronegócio brasileiro pode ganhar vantagem competitiva ao se inserir ativamente no mercado de carbono. Países e consumidores estão cada vez mais exigentes em relação à sustentabilidade dos produtos que consomem, e a participação no mercado de carbono pode ser um diferencial importante para exportações, especialmente para mercados como a União Europeia e os Estados Unidos”.
- “Alinhamento com Metas Climáticas Globais: O projeto de lei não apenas se adapta às diretrizes internacionais, como também posiciona o Brasil como um protagonista no combate às mudanças climáticas. Ao integrar o agronegócio a essas metas globais, o país fortalece sua posição no mercado internacional e colabora para a implementação de políticas de mitigação de emissões, alinhando o setor com os objetivos do Acordo de Paris e outras iniciativas climáticas internacionais”.
- “Desenvolvimento de Tecnologias Inovadoras: A regulamentação do SBCE incentivará o desenvolvimento de novas tecnologias e soluções que ajudem o agronegócio a reduzir ainda mais suas emissões de carbono. Isso inclui inovações no campo da bioenergia, fertilizantes, sistemas de cultivo e manejo de pastagens, além de práticas de reflorestamento e preservação de ecossistemas. A adaptação dessas tecnologias pode gerar novos produtos e serviços que atendam à demanda crescente por soluções ambientais”.
Finalizando, Isan Rezende lembrou que, ao se alinhar com as políticas de mitigação climática e trabalhar em sintonia com outras iniciativas de descarbonização, o agronegócio brasileiro se posiciona não apenas como um líder no fornecimento de alimentos e bioenergia, mas também como um motor da transformação verde no Brasil. “Nesse sentido, o projeto de lei que o Senado começa a discutir nesta terça-feira é uma oportunidade estratégica para o setor agropecuário e também para que o Brasil continue na vanguarda da sustentabilidade”, completou.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Estudo da USP aponta 17 pontos que encarecem o frete e entidades do agro cobram mudanças
Um estudo da Universidade de São Paulo (USP) deu força à pressão da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) por mudanças no cálculo do piso mínimo do frete. O levantamento identificou 17 pontos que podem estar elevando artificialmente os valores, sobretudo no transporte de grãos em trajetos curtos e nas operações de maior produtividade.
As conclusões foram apresentadas durante o processo de revisão da regulamentação conduzido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A FPA e entidades do setor produtivo querem que a agência utilize os custos efetivamente observados nas estradas brasileiras, em vez de parâmetros que, segundo o estudo, já não representam a realidade da frota e das transportadoras.
O trabalho foi elaborado pelo Grupo de Pesquisa e Extensão em Logística Agroindustrial da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq-Log), ligada à USP. Os pesquisadores analisaram jornada de trabalho, consumo de combustível, idade dos caminhões, quantidade de eixos, retorno vazio, depreciação dos veículos e produtividade das operações.
Uma das principais distorções estaria no número de horas trabalhadas. A metodologia atual considera uma utilização mensal de 181 horas para calcular quanto os custos fixos representam em cada viagem. Para os pesquisadores, esse parâmetro indica uma subutilização do caminhão e do tempo legalmente disponível do motorista.
A proposta é elevar a referência para 220 horas mensais. Com mais horas de utilização, despesas como depreciação, remuneração do capital e salário do motorista seriam distribuídas por um número maior de viagens, reduzindo o custo atribuído a cada quilômetro rodado.
Apenas essa alteração poderia diminuir em 7,6%, na média, os valores calculados para o piso. No transporte de grãos, a diferença ficaria entre 6,38% e 11,04%, dependendo da distância percorrida e da configuração do caminhão.
Em uma operação com piso de R$ 10 mil, uma diferença de 11% representa aproximadamente R$ 1,1 mil por viagem. Para uma empresa, cooperativa ou produtor que contrate cem viagens durante a colheita, o custo adicional pode superar R$ 110 mil.
O impacto é ainda maior nas regiões afastadas dos portos. Como soja, milho, algodão e outras commodities percorrem centenas ou milhares de quilômetros até os terminais de exportação, o frete interfere diretamente no valor recebido pelo produtor. Quanto maior o custo logístico, menor tende a ser o preço pago pela produção na origem.
O estudo também questiona a vida econômica de sete anos utilizada pela tabela para calcular a depreciação dos caminhões. Dados da própria ANTT mostram que os veículos de tração em circulação no país possuem idade média de 16,4 anos.
Na avaliação dos pesquisadores, utilizar um período muito menor concentra a perda de valor do veículo em poucos anos e eleva o custo de cada viagem. A adoção de uma referência de 16 anos poderia reduzir entre 6% e 10% o valor calculado para o transporte de grãos, conforme o percurso e o tipo de composição veicular.
A FPA pretende usar esses resultados para pressionar pela adoção do custo operacional efetivo como base da nova regulamentação. O argumento é que a tabela precisa garantir a remuneração do transportador, mas não pode incluir despesas teóricas ou superestimadas que encareçam artificialmente a movimentação da produção brasileira.
Entidades do setor encaminharam à ANTT 15 contribuições. Entre elas estão a retirada de componentes que não representem desembolso efetivo, a criação de regras específicas para operações de alto desempenho e um tratamento mais preciso para viagens com retorno vazio.
A proposta busca diferenciar situações que atualmente acabam submetidas a parâmetros semelhantes. Um caminhoneiro autônomo que percorre longa distância e retorna sem carga enfrenta custos diferentes de uma transportadora com contratos recorrentes, frota mais produtiva e carga garantida nos dois sentidos.
A pressão da bancada também alcança a Lei 15.485/2026, que ampliou a fiscalização sobre o piso mínimo e estabeleceu prazo máximo de 30 dias úteis para o pagamento do frete. A FPA participou da negociação do texto aprovado pelo Congresso, mas critica os vetos feitos pela Presidência da República.
Os parlamentares defendem a recuperação de dispositivos que, segundo a bancada, foram construídos para equilibrar a proteção aos caminhoneiros e os custos suportados pelo setor produtivo. Os vetos ainda precisam ser analisados pelo Congresso.
A nova legislação tornou obrigatório o registro da operação no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e endureceu as punições para contratações abaixo do piso. Em caso de reincidência, a multa pode chegar a R$ 1 milhão, além de outras sanções administrativas.
Para a FPA, reforçar a fiscalização sem corrigir previamente as distorções da metodologia pode obrigar produtores e empresas a cumprir valores superiores ao custo real do transporte. A bancada quer que a revisão da ANTT incorpore as diferenças de distância, idade da frota, número de eixos, produtividade e aproveitamento do retorno.
A discussão exige equilíbrio. O piso foi criado para impedir que caminhoneiros sejam obrigados a transportar cargas por valores incapazes de cobrir diesel, pneus, manutenção e remuneração do trabalho. A revisão defendida pelo agro não pode retirar essa proteção, mas precisa evitar que parâmetros desatualizados reduzam a competitividade da produção.
O estudo da USP coloca números nesse debate. Agora, a disputa será sobre quanto dessas conclusões a ANTT aceitará na nova tabela e se o Congresso derrubará os vetos à lei. Para produtores e transportadores, o resultado poderá definir quem pagará a conta das distorções existentes no cálculo do frete.
Fonte: Pensar Agro
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