AGRONEGÓCIO

Rezende lembrou ainda que a FPA tem se dedicado a defender a integridade do processo legislativo, afirmando: “A atuação incansável da Frente Parlamentar da Agropecuária na defesa do Marco Temporal e na busca por equilíbrio entre os interesses envolvidos merece destaque. A recente ação da deputada Célia Xakriabá e do deputado Chico Alencar, juntamente com a resposta firme da deputada Silvia Waiãpi na Comissão de Povos Indígenas, evidencia a importância de garantir que as decisões sejam tomadas de acordo com os princípios e normas estabelecidos. A FPA desempenha um papel crucial ao assegurar que o processo legislativo seja conduzido de maneira ética e transparente, respeitando os interesses de todos os setores envolvidos.”

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Em 2023 as ações da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) foram decisivas para fortalecer o Direito de Propriedade no Brasil, atuando em uma série de decisões, que levaram o Congresso Nacional a, entre outros tantos passo importantes,  reafirmar o Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas.

Com uma ampla margem de votos, 374 parlamentares defenderam a manutenção do prazo estipulado na promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988, como referência para o reconhecimento das áreas ocupadas pelos povos indígenas. Esse marco foi estabelecido com base no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso Raposa Serra do Sol, em 2009.

Para o presidente da FPA, deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), a restauração do Marco Temporal representa uma defesa vigorosa do direito de propriedade no país. Lupion ressalta que essa ação não se trata apenas de proteger os produtores rurais, mas também de assegurar a produção alimentar para o Brasil e o mundo.A FPA liderou a articulação para consolidar essa medida, enfatizando sua importância para garantir segurança jurídica e proteção aos trabalhadores rurais.

Para o presidente da FPA, deputado federal Pedro Lupion, a restauração do Marco Temporal representou uma defesa vigorosa do direito de propriedade no país. Lupion ressalta que essa ação não se trata apenas de proteger os produtores rurais, mas também de assegurar a produção alimentar para o Brasil e o mundo.

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“Derrubamos os vetos e deixamos o projeto de lei como foi aprovado em sua plenitude. Não pode haver negociação e relativização do direito de propriedade no país. Foi uma vitória de todos os trabalhadores rurais e do Brasil”, afirmou.

Isan Rezende, presidente do Instituto do Agronegócio (IA)

Isan Rezende, presidente do Instituto do Agronegócio (IA), comentou sobre a atuação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA): “A FPA desempenhou um papel crucial ao reforçar a importância do Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas. A decisão do Congresso Nacional, respaldada por essa frente, representa um avanço na defesa do direito de propriedade e na promoção de um ambiente estável para os trabalhadores rurais. A segurança jurídica proporcionada por essa medida é fundamental para o desenvolvimento sustentável do agronegócio e, por consequência, para o país como um todo”.

Rezende lembrou ainda que a FPA tem se dedicado a defender a integridade do processo legislativo.

“A atuação da FPA merece destaque principalmente por assegurar que o processo legislativo seja conduzido de maneira ética e transparente, respeitando os interesses de todos os setores envolvidos. Isso é defender a democracia”, frisou Isan Rezende.

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O presidente do IA lembrou também que no passado a Frente Parlamentar endossou outra medida importante, aprovada pelo Senado Federal, que foi o PL 2757/2022, que fortalece o direito de propriedade em áreas da União. “Essa iniciativa ratifica os títulos de terras anteriores a junho de 2009, concedendo segurança jurídica aos ocupantes de boa-fé e elimina cláusulas resolutivas que restringem a venda e a exploração.

As PECs 48 e 132 são consideradas prioritárias pela FPA em 2024 no Congresso Nacional”.

A PEC 48 valida o Marco Temporal, enquanto a PEC 132 permite a indenização de donos de áreas declaradas como indígenas e homologadas a partir de 5 de outubro de 2013. Para o vice-presidente da FPA no Senado, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), há uma clara interferência do Poder Judiciário nas funções que são de competência do Congresso Nacional.

“O STF relativizou o direito de propriedade ao redefinir a função social da terra. Ainda, é claro, a questão do Marco Temporal. O Supremo reativou um clima de medo no campo, em todas as regiões com as decisões tomadas recentemente”, explicou Marinho.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Estudo da USP aponta 17 pontos que encarecem o frete e entidades do agro cobram mudanças

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Um estudo da Universidade de São Paulo (USP) deu força à pressão da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) por mudanças no cálculo do piso mínimo do frete. O levantamento identificou 17 pontos que podem estar elevando artificialmente os valores, sobretudo no transporte de grãos em trajetos curtos e nas operações de maior produtividade.

As conclusões foram apresentadas durante o processo de revisão da regulamentação conduzido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A FPA e entidades do setor produtivo querem que a agência utilize os custos efetivamente observados nas estradas brasileiras, em vez de parâmetros que, segundo o estudo, já não representam a realidade da frota e das transportadoras.

O trabalho foi elaborado pelo Grupo de Pesquisa e Extensão em Logística Agroindustrial da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq-Log), ligada à USP. Os pesquisadores analisaram jornada de trabalho, consumo de combustível, idade dos caminhões, quantidade de eixos, retorno vazio, depreciação dos veículos e produtividade das operações.

Uma das principais distorções estaria no número de horas trabalhadas. A metodologia atual considera uma utilização mensal de 181 horas para calcular quanto os custos fixos representam em cada viagem. Para os pesquisadores, esse parâmetro indica uma subutilização do caminhão e do tempo legalmente disponível do motorista.

A proposta é elevar a referência para 220 horas mensais. Com mais horas de utilização, despesas como depreciação, remuneração do capital e salário do motorista seriam distribuídas por um número maior de viagens, reduzindo o custo atribuído a cada quilômetro rodado.

Apenas essa alteração poderia diminuir em 7,6%, na média, os valores calculados para o piso. No transporte de grãos, a diferença ficaria entre 6,38% e 11,04%, dependendo da distância percorrida e da configuração do caminhão.

Em uma operação com piso de R$ 10 mil, uma diferença de 11% representa aproximadamente R$ 1,1 mil por viagem. Para uma empresa, cooperativa ou produtor que contrate cem viagens durante a colheita, o custo adicional pode superar R$ 110 mil.

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O impacto é ainda maior nas regiões afastadas dos portos. Como soja, milho, algodão e outras commodities percorrem centenas ou milhares de quilômetros até os terminais de exportação, o frete interfere diretamente no valor recebido pelo produtor. Quanto maior o custo logístico, menor tende a ser o preço pago pela produção na origem.

O estudo também questiona a vida econômica de sete anos utilizada pela tabela para calcular a depreciação dos caminhões. Dados da própria ANTT mostram que os veículos de tração em circulação no país possuem idade média de 16,4 anos.

Na avaliação dos pesquisadores, utilizar um período muito menor concentra a perda de valor do veículo em poucos anos e eleva o custo de cada viagem. A adoção de uma referência de 16 anos poderia reduzir entre 6% e 10% o valor calculado para o transporte de grãos, conforme o percurso e o tipo de composição veicular.

A FPA pretende usar esses resultados para pressionar pela adoção do custo operacional efetivo como base da nova regulamentação. O argumento é que a tabela precisa garantir a remuneração do transportador, mas não pode incluir despesas teóricas ou superestimadas que encareçam artificialmente a movimentação da produção brasileira.

Entidades do setor encaminharam à ANTT 15 contribuições. Entre elas estão a retirada de componentes que não representem desembolso efetivo, a criação de regras específicas para operações de alto desempenho e um tratamento mais preciso para viagens com retorno vazio.

A proposta busca diferenciar situações que atualmente acabam submetidas a parâmetros semelhantes. Um caminhoneiro autônomo que percorre longa distância e retorna sem carga enfrenta custos diferentes de uma transportadora com contratos recorrentes, frota mais produtiva e carga garantida nos dois sentidos.

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A pressão da bancada também alcança a Lei 15.485/2026, que ampliou a fiscalização sobre o piso mínimo e estabeleceu prazo máximo de 30 dias úteis para o pagamento do frete. A FPA participou da negociação do texto aprovado pelo Congresso, mas critica os vetos feitos pela Presidência da República.

Os parlamentares defendem a recuperação de dispositivos que, segundo a bancada, foram construídos para equilibrar a proteção aos caminhoneiros e os custos suportados pelo setor produtivo. Os vetos ainda precisam ser analisados pelo Congresso.

A nova legislação tornou obrigatório o registro da operação no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e endureceu as punições para contratações abaixo do piso. Em caso de reincidência, a multa pode chegar a R$ 1 milhão, além de outras sanções administrativas.

Para a FPA, reforçar a fiscalização sem corrigir previamente as distorções da metodologia pode obrigar produtores e empresas a cumprir valores superiores ao custo real do transporte. A bancada quer que a revisão da ANTT incorpore as diferenças de distância, idade da frota, número de eixos, produtividade e aproveitamento do retorno.

A discussão exige equilíbrio. O piso foi criado para impedir que caminhoneiros sejam obrigados a transportar cargas por valores incapazes de cobrir diesel, pneus, manutenção e remuneração do trabalho. A revisão defendida pelo agro não pode retirar essa proteção, mas precisa evitar que parâmetros desatualizados reduzam a competitividade da produção.

O estudo da USP coloca números nesse debate. Agora, a disputa será sobre quanto dessas conclusões a ANTT aceitará na nova tabela e se o Congresso derrubará os vetos à lei. Para produtores e transportadores, o resultado poderá definir quem pagará a conta das distorções existentes no cálculo do frete.

Fonte: Pensar Agro

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