AGRONEGÓCIO
Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar
Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.
A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.
O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.
O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.
A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.
O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.
Guia prático
Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.
Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.
Documentação essencial
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Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.
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Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.
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Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.
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Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.
Postura no atendimento
O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.
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Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.
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Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.
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Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.
A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Colheita do café chega a 84% apesar do atraso provocado pelo clima
A colheita da safra brasileira de café chegou a 84% da produção estimada, mas está atrasada em relação aos anos anteriores. Em igual período de 2025, 94% do volume já havia sido retirado das lavouras. A média dos últimos cinco anos para esta época é de 90%. O avanço foi de seis pontos porcentuais em uma semana, favorecido pelo retorno do tempo seco às principais regiões produtoras.
O atraso está concentrado no café arábica, que representa a maior parte da produção de Minas Gerais. A colheita da variedade alcançou 77%, ante 91% no mesmo período do ano passado e média histórica de 85%.
No caso do canéfora, grupo que reúne conilon e robusta, os trabalhos estão praticamente concluídos. A colheita atingiu 99%, resultado semelhante ao de 2025 e ligeiramente superior à média de 98% dos últimos cinco anos.
Minas Gerais concentra a maior parte da produção brasileira de arábica e deverá colher 33,4 milhões de sacas de 60 quilos em 2026, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). O volume representa praticamente metade das 66,7 milhões de sacas previstas para o País.
A estimativa mineira é 29,8% superior à da temporada anterior. O aumento foi favorecido pelo ciclo de bienalidade positiva dos cafezais e pelas condições climáticas registradas antes da floração e durante a formação dos grãos.
As chuvas fora de época, porém, prejudicaram a retirada do café das lavouras e a secagem nos terreiros. O excesso de umidade também aumentou a queda de frutos no solo, o que pode comprometer a qualidade de parte dos lotes e reduzir a disponibilidade de cafés de melhor bebida.
O problema atingiu principalmente áreas do Sul de Minas, maior região produtora de arábica do País. O tempo seco dos últimos dias permitiu a retomada dos trabalhos, mas não eliminou o atraso acumulado.
A entrada mais lenta do café novo mantém o mercado atento à oferta brasileira. Os estoques certificados na Bolsa de Nova York permanecem baixos, o que aumenta a reação das cotações a qualquer problema climático ou sinal de perda de qualidade.
A Conab estima que o Brasil produza 45,8 milhões de sacas de arábica em 2026, crescimento de 28% sobre o ano anterior. Para o canéfora, a previsão é de 20,9 milhões de sacas, alta de 0,8%.
Nas próximas semanas, o produtor deverá concentrar esforços na conclusão da colheita e na secagem dos grãos. Em Minas Gerais, a qualidade dos lotes será decisiva para determinar quanto da safra maior conseguirá alcançar os mercados que pagam mais pelo café.
Fonte: Pensar Agro
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