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Na Cotrijal, Rio Grande do Sul apresenta nova previsão de safra e fala em recordes

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O Rio Grande do Sul projeta uma colheita superior a 35,023 milhões de toneladas de grãos, cultivados em uma área plantada que ultrapassa 8,43 milhões de hectares. A soja, principal cultura em termos de área e produção no Estado, tem estimativa de produção em torno de 22,24 milhões de toneladas, em uma área plantada de 6,68 milhões de hectares.

“Os números da soja são muito bons e colocam a safra 2023/2024 no topo do ranking da linha do tempo, quando comparamos com anos anteriores. No ano passado a safra ficou em décimo e este ano subimos à primeira posição se confirmada esta estimativa. Em relação à safra anterior, que sofreu os efeitos da estiagem, na soja teremos um acréscimo de 70,83% na produtividade, 71,52% na produção e 0,35% na área plantada”, disse diretor técnico da Emater/RS, Claudinei Baldissera.

O arroz irrigado, conforme dados do Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga), ocupa uma área de 900.203 hectares, com uma estimativa de produtividade de 8.325 kg/ha e uma produção prevista de mais de 7,49 milhões de toneladas.

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Quanto ao milho, essencial em diversas atividades produtivas, a área plantada é de 812.795 hectares, com uma projeção de produção de 5,20 milhões de toneladas.

No que se refere ao feijão, na 1ª safra, cultivada em 25.264 hectares, a produção atingiu aproximadamente 48,54 mil toneladas. Já na 2ª safra, com uma área de 19.900 hectares, a estimativa é de uma produção de 31,20 mil toneladas.

Destaca-se que a soja apresenta uma estimativa média de 3.329 kg/ha no Rio Grande do Sul, representando um aumento significativo de 70,83% em comparação com a safra anterior, que registrou 1.949 kg/ha.

A cultura do milho também obteve um aumento na produtividade, alcançando 32,23% em relação à safra 2022/2023. A estimativa atual é de uma produtividade média de 6.401 kg/ha, comparada aos 4.841 kg/ha registrados no ano passado.

O anúncio foi feito nesta terça-feira (05.03), durante a Expodireto Cotrijal, que está sendo realizada (vai até sexta, 8), na cidade de Não-Me-Toque (280 km da capital, Porto Alegre) por técnicos da Emater/RS-Ascar, e secretarias estaduais de Desenvolvimento Rural (SDR) e Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi) e de Agricultura do Rio Grande do Sul. O evento, que teve a presença do secretário da Agricultura, Giovani Feltes, reuniu diversas lideranças e autoridades do agronegócio gaúcho.

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Os dados foram coletados pelos escritórios municipais da Emater/RS-Ascar, revisados e compilados pelas gerências Técnica (GET) e de Planejamento (GPL) junto aos regionais.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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