AGRONEGÓCIO
Ministério dos Transportes anuncia R$ 3,3 bilhões para integrar Mato Grosso à América do Sul e impulsionar o agronegócio
O Ministério dos Transportes anunciou nesta quarta-feira (24.05) a liberação de R$ 3,3 bilhões para obras para integração de Mato Grosso à América do Sul. Entre obras previstas para o estado estão o Rodoanel de Cuiabá e pavimentação da BR-080 e a construção da BR-242, de Sorriso a Ribeirão Cascalheira, a 893 km da capital.
Os investimento serão apresentados pelo ministro dos Transportes, Renan Filho (MDB-AL), junto com um plano para integração dos países da região na Cúpula Anual 2023 do Fórum Internacional de Transportes, que ocorre na Alemanha até sexta-feira (26).
O governo considera que 5 obras são fundamentais para o escoamento da produção agrícola mato-grossense:
Contorno Rodoviário de Cuiabá (Rodoanel), com intervenções em 52,7 quilômetros da BR-070/163/364/MT e investimento de R$ 281,4 milhões;
Contorno de Jaciara, com 60,1 quilômetros na BR-163 e orçamento de R$ 80 milhões;
Contorno Rodoviária de Barra dos Garças, com 9,9 quilômetros da BR-070/MT e recursos de R$ 30,4 milhões;
Construção da BR-242/MT, entre Sorriso e Ribeirão Cascalheira, com 179,9 quilômetros e valor estimado de R$ 941,6 milhões;
Construção dos lotes 1 e 2 da BR-158/MT, na divisão do estado com o Pará, com 179,9 quilômetros e investimento de R$ 941,6 milhões.
Também fazem parte dos planos empreendimentos como o Contorno Rodoviária de Barra dos Garças, com 9,9 quilômetros da BR-070/MT e recursos de R$ 30,4 milhões; a construção da BR-242/MT, entre Sorriso e Ribeirão Cascalheira, com 179,9 quilômetros e valor estimado de R$ 941,6 milhões; e a construção dos lotes 1 e 2 da BR-158/MT, na divisão do estado com o Pará, com 179,9 quilômetros e investimento de R$ 941,6 milhões.
“Vamos tratar do fortalecimento da logística, da melhoria da mobilidade urbana e de projetos com sustentabilidade ambiental e com segurança para o cidadão, além de mostrar nossos projetos para melhorar a integração do Mato Grosso e do Brasil com os outros países da América do Sul”, ressaltou o ministro Renan Filho.
Mais obras – O Governo Federal ainda planeja o início de pelo menos mais duas obras estruturantes para o Mato Grosso nos próximos anos. A primeira delas, prevista para 2024, é a implantação e pavimentação de 170 quilômetros da BR-080/MT. O projeto inicial apresenta valor estimado de R$ 1 bilhão. A segunda, com início previsto para 2025, se refere à implantação do Porto de Santo Antônio das Lendas, na BR-174/MT, divisa do estado com o Amazonas. A previsão de custos dessas obras é de R$ 355 milhões.
Atualmente composto por 64 países membros, o ITF é uma organização intergovernamental autônoma ligada administrativamente à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Trata-se de um órgão internacional que atua como um think tank para questões relacionadas à política de transportes de todos os modais e que realiza anualmente um encontro entre ministros de Transportes dos países membros, no qual são apresentadas as últimas novidades e políticas do setor.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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