AGRONEGÓCIO
Lucas seguiu vocação familiar ao se encontrar em curso técnico do Senar/MS
Jovem se formou em engenharia civil, mas seguiu carreira no campo após curso Técnico em Agropecuária e estágio na instituição.
Criado a vida toda no campo, Lucas Moreno até pensou e tentou seguir carreira em outra área. Ao conhecer o curso Técnico em Agropecuária do Senar/MS, ele conta que se encontrou e não se vê trabalhando em outra área. Esse é o case de sucesso da série #TransformandoVidas desta semana.
Quando iniciou o curso Técnico em Agropecuária no Centro de Excelência em Bovinocultura de Corte do Senar, Lucas ainda cursava engenharia civil. Concluiu a graduação, mas acabou seguindo o coração e a vocação familiar.
“No curso técnico que eu me encontrei. A cada dia era uma experiência e um aprendizado que enchiam os olhos. Você aprendia e percebia como era legal ter professores e pessoas dedicadas a nos ensinar. Depois que eu entrei no Senar, tive certeza do caminho que eu queria trilhar, que é a agropecuária”, comenta.
Aos 17 anos de idade Lucas herdou a propriedade que administra atualmente em Bataguassu. “Antes de adentrar ao Senar eu fazia as coisas sem ter muito controle, sem ter muita direção daquilo que eu estava fazendo”, lembra.
Durante o curso técnico, Lucas ingressou no estágio dentro da Assistência Técnica e Gerencial do Senar/MS, que o encaminhou para o mercado de trabalho. “Abriu muito a minha cabeça, minha mente e as minhas escolhas de vida. E no estágio eles me transformaram em um real profissional. Posso falar que saí dali pronto”.
Transformando Vidas – Toda sexta-feira, o Sistema Famasul divulga uma reportagem sobre a atuação do Senar/MS e as suas transformações no campo. Confira outras histórias de sucesso no canal no YouTube, e conteúdos sobre Cursos Técnicos do Senar/MS em ‘Mercado Agropecuário’ e ‘Educação no Campo’.
Assessoria de Comunicação do Sistema Famasul – Leandro Abreu
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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