AGRONEGÓCIO

Julgamento da lei mato-grossense sobre Moratória será presencial

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O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (09.10) retirar do plenário virtual e levar ao julgamento presencial a ação que discute a constitucionalidade da Lei Estadual nº 12.709/2024, de Mato Grosso, que proíbe a concessão de benefícios fiscais e a doação de terrenos públicos a empresas que aderem a acordos comerciais como a Moratória da Soja.

A mudança de rito, conhecida como “pedido de destaque”, tem implicações relevantes no andamento do processo. Na prática, o julgamento será reiniciado, os votos já proferidos no plenário virtual perdem validade e o caso passará a ser analisado em sessão presencial, ainda sem data marcada. Isso também permite que os ministros debatam o tema diretamente, com direito a sustentações orais das partes, o que costuma dar maior visibilidade e profundidade às discussões, sobretudo em processos com impacto econômico e político.

Até esta semana, o caso era analisado no ambiente virtual, no qual cada ministro deposita seu voto eletronicamente, sem debate. O relator, ministro Flávio Dino, havia proposto restabelecer parte dos efeitos da lei mato-grossense, que havia sido suspensa em decisão liminar anterior. Dino reconheceu a autonomia dos estados para definir suas políticas de incentivo fiscal, desde que compatíveis com a legislação federal, e enfatizou que acordos privados, como a Moratória da Soja, não têm caráter vinculante para o poder público.

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O voto do relator foi acompanhado, com ressalvas, pelo ministro Edson Fachin, cujo voto-vista antecedeu o pedido de destaque de Barroso. No plenário virtual, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes também haviam seguido Dino, enquanto Dias Toffoli apresentou divergência parcial. Com o pedido de destaque, todos esses votos serão anulados e os ministros terão de se manifestar novamente, agora no plenário físico.

A decisão de Dino previa que o artigo que proíbe benefícios fiscais a empresas que aderem à Moratória da Soja voltasse a valer a partir de 1º de janeiro de 2026, dando prazo para adaptação de empresas e órgãos públicos. Os demais dispositivos da lei permaneceriam suspensos até julgamento definitivo.

O movimento de Barroso é interpretado como uma sinalização de que o caso deve ganhar maior peso institucional e político dentro da Corte, dado o impacto econômico e federativo do tema. O julgamento envolve questões sensíveis: de um lado, o direito dos estados de legislar sobre incentivos fiscais e políticas de desenvolvimento; de outro, a validade e o alcance de acordos privados de autorregulação ambiental, como a Moratória da Soja, firmada por tradings e entidades do agronegócio.

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A discussão no STF ocorre paralelamente à atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que recentemente prorrogou a validade da Moratória até 31 de dezembro de 2026, mas suspendeu sua aplicação a partir de 1º de janeiro de 2026, estabelecendo um período de transição para diálogo entre empresas, produtores e autoridades públicas.

O julgamento presencial no Supremo, portanto, será decisivo para definir os limites entre a política ambiental privada e a autonomia dos estados na concessão de incentivos fiscais, um debate que vai muito além de Mato Grosso e interessa a todo o agronegócio brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Safra recorde deve superar capacidade dos armazéns em 133 milhões de toneladas

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A produção brasileira de grãos poderá superar a capacidade de armazenagem do país em aproximadamente 133 milhões de toneladas na safra 2026/27. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) projeta uma colheita de 366,6 milhões de toneladas, enquanto os armazéns brasileiros comportam 233,8 milhões de toneladas, segundo o dado mais recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A estrutura existente equivale a cerca de 64% do volume que poderá ser produzido. A diferença expõe um dos principais gargalos do agronegócio brasileiro: a produção avança em ritmo superior à construção e à modernização de silos, sobretudo dentro das propriedades rurais e nas novas regiões produtoras.

Na prática, a limitação reduz a capacidade do agricultor de escolher o melhor momento para comercializar. Sem espaço próprio, parte dos produtores precisa retirar rapidamente os grãos da fazenda e negociar durante a colheita, período marcado pela concentração da oferta, aumento da procura por caminhões e pressão sobre os preços e os fretes.

Para Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), o problema deixou de ser apenas logístico e passou a afetar diretamente a renda no campo.

“Produzir uma safra recorde é uma conquista, mas o produtor precisa ter condições de transformar esse volume em renda. Sem armazenagem, ele perde liberdade para decidir quando vender e pode ser obrigado a negociar justamente no período de maior oferta, quando os preços tendem a estar mais pressionados”, afirma Rezende.

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“Um silo dentro da propriedade não serve apenas para guardar grãos. Ele permite preservar a qualidade, reduzir perdas, organizar o transporte e esperar uma condição comercial mais favorável. Em uma atividade de margens cada vez mais estreitas, essa capacidade de decisão pode determinar o resultado de toda a safra”, acrescenta.

Segundo Rezende, a ampliação dos armazéns exige financiamento de longo prazo, previsibilidade e condições compatíveis com o período necessário para recuperar o investimento. “O Brasil não pode continuar ampliando a produção sem fazer o mesmo esforço na infraestrutura. A armazenagem precisa ser tratada como parte do sistema produtivo, porque o gargalo acaba transferindo custos, riscos e perdas para quem está no campo”, diz.

A capacidade de armazenagem brasileira cresceu 1,1% no segundo semestre de 2025 e chegou a 233,8 milhões de toneladas. No mesmo período, o país contabilizava 9.668 estabelecimentos com estruturas destinadas à guarda de produtos agrícolas.

O avanço, porém, não acompanha o ritmo das lavouras. A safra 2025/26 foi estimada em 361,7 milhões de toneladas. Para o ciclo 2026/27, a projeção de 366,6 milhões representa mais 4,9 milhões de toneladas chegando ao mercado, com novos recordes esperados em culturas importantes.

A diferença entre produção e capacidade estática não significa que 133 milhões de toneladas ficarão literalmente sem local para serem guardadas. Os armazéns podem receber mais de uma carga durante o ano, e as culturas são colhidas em épocas diferentes. Mesmo assim, a comparação mostra que a estrutura disponível é insuficiente nos momentos de concentração da colheita e está distribuída de forma desigual pelo território.

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O problema é mais grave nas regiões em que a produção cresceu rapidamente sem a instalação de silos na mesma proporção. Nesses locais, os grãos percorrem distâncias maiores até unidades armazenadoras, elevando o consumo de combustível, o custo do transporte e o tempo de espera para descarga.

As filas também podem atrasar a retirada da produção da propriedade e a entrada das máquinas em novas áreas. Quando soja e milho disputam simultaneamente caminhões e espaço nos armazéns, o gargalo alcança cooperativas, tradings, indústrias e terminais de exportação.

A ampliação da armazenagem nas fazendas permitiria distribuir melhor o fluxo dos grãos ao longo do ano e reduzir a pressão sobre rodovias e terminais durante a colheita. Também daria ao produtor melhores condições para separar lotes, conservar a qualidade e negociar o produto de acordo com as oportunidades do mercado.

O desafio da safra 2026/27, portanto, não estará apenas em produzir mais. O país terá de encontrar espaço, transporte e condições comerciais para transformar 366,6 milhões de toneladas de grãos em renda efetiva para o produtor.

Fonte: Pensar Agro

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