AGRONEGÓCIO
Câmara aprova projeto que limita desapropriação de imóveis invadidos
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou, um projeto que altera a Lei da Reforma Agrária para impedir a desapropriação de imóveis rurais invadidos, prática conhecida como esbulho possessório. O esbulho ocorre quando o proprietário legal perde a posse da terra por invasão, violência ou retenção indevida.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Daniela Reinehr, ao Projeto de Lei 3578/24, do deputado Zé Silva. Ele estabelece que imóveis produtivos só poderão ser desapropriados para fins de reforma agrária se descumprirem simultaneamente três critérios: uso adequado dos recursos naturais e preservação ambiental, cumprimento das leis trabalhistas e uso do solo voltado ao bem-estar de proprietários e trabalhadores.
“Julgamos oportuno aprimorar o projeto para garantir que imóveis objeto de esbulho possessório não sejam desapropriados e que a desapropriação de imóveis produtivos só ocorra quando forem descumpridos simultaneamente os requisitos postos, que norteiam o princípio da função social da propriedade”, afirmou Reinehr.
Até abril de 2025, o Brasil registrou 53 invasões de terras rurais, superando o total de 46 ocorrências registradas em 2024. O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) foi responsável por 46 dessas invasões, enquanto outras ações foram atribuídas a grupos indígenas. Os estados de Pernambuco e Bahia lideraram as ocorrências, com 20 e 8 invasões, respectivamente.
Em 2024, o Brasil registrou 2.185 conflitos no campo, o segundo maior número desde 1985, conforme dados da Comissão Pastoral da Terra (CPT). Desses, 1.768 foram relacionados a disputas por terra, mantendo-se estáveis em comparação com 2023, que registrou 2.250 conflitos. Os estados com maior número de conflitos em 2023 foram Bahia (249), Pará (227), Maranhão (206), Rondônia (186) e Goiás (167).
O projeto ainda seguirá para análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovado, precisará passar pelo plenário da Câmara e pelo Senado para se tornar lei, definindo novos limites para desapropriações e reforçando a proteção à propriedade privada no Brasil.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Fiscalização do Mapa identifica fábrica irregular de ração animal em Santa Catarina
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) identificou, durante fiscalização em Blumenau (SC), uma fábrica que produzia e comercializava produtos destinados à alimentação animal sem registro no órgão federal. A ação foi realizada após o recebimento de uma denúncia.
Durante a fiscalização, a equipe constatou que o estabelecimento possuía estrutura para produção, armazenamento, mistura, pesagem, ensacamento e comercialização de produtos destinados à alimentação animal. No local, foram encontrados misturadores, silos, transportadores de ingredientes, balanças e máquinas para fechamento de embalagens, além de matérias-primas e produtos destinados a diferentes espécies.
Também foram identificadas irregularidades nas condições de funcionamento do estabelecimento, como ausência de registro no Mapa, falhas de higiene, acúmulo de poeira e resíduos em equipamentos, presença de insetos e teias de aranha, circulação de animais nas áreas de armazenamento e deficiência no controle de pragas.
A fiscalização constatou ainda problemas relacionados à rastreabilidade e à identificação de produtos e lotes, além de condições inadequadas para o armazenamento de matérias-primas e produtos acabados.
As condições encontradas podem comprometer a qualidade e a segurança dos produtos destinados à alimentação animal. A presença de pragas, sujeira e outros agentes externos pode favorecer a contaminação por microrganismos. Já a ausência de mecanismos adequados de rastreabilidade dificulta a identificação da origem dos insumos e a adoção de medidas de controle em caso de problemas sanitários ou necessidade de recolhimento de produtos.
A fabricação de produtos destinados à alimentação animal deve atender a requisitos de registro, boas práticas de fabricação, controle de qualidade e rastreabilidade, estabelecidos pela legislação.
Diante das irregularidades constatadas, o Mapa adotou as medidas administrativas previstas na legislação, conforme as normas aplicáveis à fabricação e à comercialização de produtos destinados à alimentação animal.
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