AGRONEGÓCIO
Câmara aprova isenção do pagamento de crédito para agricultores gaúchos
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta o Projeto de Lei 1536/2024, dos integrantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), os deputados federais Zucco e Rodolfo Nogueira.
A proposta desobriga o pagamento das parcelas de financiamentos de custeio agropecuário subsidiados pela União, contratados no Rio Grande do Sul e com vencimento até 31 de dezembro de 2024.
Além disso, suspende por dois anos, a contar da entrada em vigor da nova norma legal, o pagamento das parcelas dos financiamentos de comercialização e de investimento rural.
De acordo com Zucco, as medidas de apoio são essenciais, especialmente em um momento delicado para o Rio Grande do Sul e para o Brasil. Para o parlamentar, a solidariedade é um ponto a se destacar do povo brasileiro e do setor agropecuário, que tem se unido para mitigar os impactos socioeconômicos sobre os mais vulneráveis.
“Os produtores rurais carregam o nosso país e fazem com que o setor agropecuário seja o principal motor econômico e social da nação. A medida permitirá que os produtores sigam na atividade agropecuária, viabilizando equilíbrio econômico e de produção em âmbito nacional para oferta de produtos e abastecimento do mercado interno”, ressaltou.
Zucco reforça que o povo gaúcho tem pressa e que os produtores precisam das condições necessárias para recuperar suas vidas. “Eles precisam continuar a fazer o que mais sabem, alimentar o Brasil, o mundo e gerar emprego e renda”, afirmou.
O deputado federal Rodolfo Nogueira lembra que as lavouras foram condenadas a prejuízos irrecuperáveis, sendo que em várias localidades as águas avançaram sobre a produção armazenada, carregando máquinas e equipamentos.
“Diante de toda a calamidade, faz-se necessária a ação tempestiva do Poder Público, de forma a mitigar danos e viabilizar a retomada da atividade produtiva. Nas cidades e no campo, vidas se perderam, o sofrimento da população é enorme, mas existe um recomeço. Essa aprovação é um exemplo”, finalizou Nogueira.
A matéria agora segue para apreciação do Senado Federal.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Mapa institui Campanha Nacional de Vacinação contra a Brucelose
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (16), a Portaria nº 1.633 que institui a Campanha Nacional de Vacinação de Bezerras Bovinas e Bubalinas entre três e oito meses de idade contra a brucelose.
A campanha nacional será realizada em dois períodos anuais. No primeiro semestre, a vacinação ocorrerá de janeiro a junho, com prazo para comprovação junto ao Serviço Veterinário Estadual até 10 de julho do mesmo ano. No segundo semestre, a vacinação será realizada de julho a dezembro, com prazo para comprovação até 10 de janeiro do ano seguinte à aplicação da vacina.
As unidades da Federação que possuam campanhas estaduais de vacinação contra a brucelose, estabelecidas por atos normativos publicados antes da entrada em vigor da portaria, poderão manter os prazos de comprovação da vacinação já previstos em suas regulamentações.
A Campanha é regida pela Instrução Normativa nº 10/2017, que estabelece o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT).
PROGRAMA NACIONAL
Instituído em 2001, o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT) consolidou-se como um dos principais instrumentos da defesa agropecuária brasileira. O programa estrutura ações de prevenção, vigilância e controle dessas enfermidades em todo o país.
Ao longo dos anos, o PNCEBT contribuiu para a redução da ocorrência da brucelose, fortalecendo a sanidade dos rebanhos e ampliando a competitividade da pecuária brasileira no mercado nacional e internacional.
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