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Atenção produtores rurais: Faesc orienta sobre as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022

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A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) alerta aos produtores rurais sobre o prazo e as regras da Declaração de Imposto de Renda 2022. Além da possibilidade de restituir valores, o contribuinte comprova seus ganhos à Receita Federal, o que é essencial para evitar futuros desgastes como multa e bloqueio do CPF, por exemplo. 

O prazo de envio segue até o dia 29 de abril de 2022. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso. Entre as novidades deste ano estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via PIX.

A expectativa é de que 34,1 milhões de declarações sejam enviadas. Em Santa Catarina, devem ser enviadas 1,58 milhão de declarações. De acordo com o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2022, o Programa Gerador da Declaração (PGD) está disponível para download a partir desta segunda-feira, 07 de março, e a Instrução Normativa RFB nº 2065 com as regras deste ano foi publicada no DOU no dia 25/02.

A orientação do presidente do Sistema Faesc/Senar-SC, José Zeferino Pedrozo, aos que tiverem dúvidas sobre os procedimentos para informar rendimentos e gastos, a procurar um contador de confiança. Ele também destaca que, além do Imposto de Renda, os produtores rurais devem preencher a ficha de atividade rural para informar os dados do imóvel, receitas, movimentação de rebanho e dívidas.

Obrigatoriedade de Apresentação

Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:

I – receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

II – receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ;

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Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:

– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Formas de Elaboração

– Computador, por meio do PGD IRPF 2022, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço: www.gov.br/receitafederal/pt-br;

– Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;

– Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que pode ser acessado através deste endereço: eCAC – Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br), de acordo com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020.

Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida poderá ser obtida também por meio de autenticação no portal único gov.br em conta com nível Ouro ou Prata (é possível acesso ao portal único com certificado digital, que torna a conta em nível Ouro).

A declaração Pré-preenchida de 2022, disponível a partir de 15 de março, poderá ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata, em todas as formas de preenchimento disponíveis:

  • On-line – no Portal e-CAC;
  • No computador – com o PGD IRPF;
  • Em dispositivos móveis – com o app Meu Imposto de Renda.
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A Declaração Pré-Preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no PGD IRPF 2022, sem a necessidade de digitação, sendo de responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.

Restituição e Pagamento via PIX

Neste ano também será possível receber a restituição do imposto de renda por PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração.

Importante destacar que não será possível informar chave PIX diferente do CPF. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do imposto de renda e que a data e ordem do crédito seguirão as priorizações ​instituídas em lei.

Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa/aplicativo do imposto de renda quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.

Deduções

Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, informa-se que:

  • as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
  • as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
  • limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34
  • para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.

Cronograma de Restituição

A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021, será efetuada em 5 (cinco) lotes, no período de maio a setembro de 2022.

  • 1º lote – 31 de maio de 2022;
  • 2º lote – 30 de junho de 2022;
  • 3º lote – 29 de julho de 2022;
  • 4º lote – 31 de agosto de 2022; e
  • 5º lote – 30 de setembro de 2022.

*Com informações da Receita Federal

Fonte: CNA Brasil

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Produtos bovinos brasileiros podem ganhar mais espaço no mercado japonês

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Estabelecimentos brasileiros registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF) que produzem produtos bovinos processados têm até as 18h desta segunda-feira (31.08) para manifestar interesse em participar da auditoria sanitária que o Japão realizará no Brasil e que poderá ampliar o acesso de produtos bovinos processados ao mercado japonês. A iniciativa ocorre em meio ao esforço brasileiro para aumentar a presença da pecuária nacional em um dos mercados de carne mais exigentes e valorizados do mundo.

A chamada foi aberta pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para identificar estabelecimentos interessados e preparados para receber a missão japonesa. O trabalho será conduzido pelas autoridades sanitárias do Japão e deverá avaliar as condições brasileiras de produção e processamento.

A lista inclui produtos como carne bovina desidratada, conhecida internacionalmente como beef jerky, envoltórios bovinos submetidos a tratamento térmico e o chamado Prime Beef, produto elaborado a partir de colágeno bovino e extrato de carne.

O objetivo da auditoria é revisar o Programa de Verificação de Exportação (EVP, na sigla em inglês), conjunto de procedimentos que estabelece as condições que os estabelecimentos brasileiros precisam cumprir para vender determinados produtos ao Japão.

Na prática, uma avaliação favorável poderá permitir a inclusão de novos produtos e estabelecimentos brasileiros no comércio com o país asiático.

O prazo desta segunda-feira não significa, portanto, abertura automática do mercado. Ele representa uma etapa preparatória para a auditoria e para a negociação sanitária necessária antes da autorização das exportações.

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A movimentação ganha importância porque o Japão é fortemente dependente da importação de alimentos. Cerca de 60% das calorias consumidas pela população japonesa têm origem externa, ao mesmo tempo em que o país mantém padrões sanitários rigorosos para entrada de produtos agropecuários.

Na carne bovina, aproximadamente 70% do consumo japonês é abastecido por importações. Austrália e Estados Unidos estão entre os principais fornecedores, enquanto o Brasil ainda busca ampliar sua participação nesse mercado.

A abertura para a carne bovina brasileira in natura é uma negociação separada e muito mais ampla, que se arrasta há mais de duas décadas. Brasil e Japão decidiram acelerar as discussões e estabeleceram a realização de inspeções técnicas como uma das etapas necessárias para avançar na avaliação de risco.

Por isso, embora a auditoria relacionada ao prazo de segunda-feira seja destinada a produtos processados, o movimento ocorre dentro de uma aproximação sanitária e comercial mais abrangente entre os dois países.

Para a pecuária brasileira, conquistar espaço no Japão teria importância que vai além do volume vendido. O país asiático é considerado um mercado de elevado valor agregado e possui exigências sanitárias capazes de funcionar como referência para outros compradores.

A diversificação também ganhou importância neste segundo semestre. As exportações brasileiras de carne bovina chegaram a 1,97 milhão de toneladas entre janeiro e julho, crescimento de 9,9% em relação ao mesmo período do ano passado, mas o setor enfrenta mudanças nas condições de acesso a alguns de seus principais destinos.

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Nesse cenário, ampliar o número de compradores reduz a dependência de poucos mercados e aumenta as alternativas comerciais dos frigoríficos. O efeito pode chegar ao pecuarista por meio de maior disputa pela matéria-prima e da valorização de animais que atendam às exigências dos destinos mais remuneradores.

A abertura de um mercado, entretanto, não termina com a autorização sanitária. Frigoríficos precisam cumprir requisitos específicos de produção, processamento, rastreabilidade e certificação para serem habilitados a exportar.

É justamente esse processo que começa agora para os produtos incluídos na chamada. Os estabelecimentos interessados devem encaminhar a documentação por meio do Serviço de Inspeção Federal (SIF) e do respectivo Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sipoa), para que a manifestação chegue ao Mapa dentro do prazo.

Manifestações apresentadas depois das 18h desta segunda-feira não serão consideradas.

A auditoria japonesa será o passo seguinte. Se o resultado permitir a revisão das regras atuais, o Brasil poderá acrescentar novos produtos bovinos à pauta de exportações para o Japão enquanto continua negociando o objetivo de maior peso econômico para a pecuária nacional: a abertura do mercado japonês à carne bovina brasileira in natura.

Fonte: Pensar Agro

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