NACIONAL
Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência para 2027 está disponível para consulta a partir desta quarta-feira (30)
As informações referentes ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2026, com vigência para o ano de 2027, estão disponíveis para acesso pelas empresas a partir desta quarta-feira (30), conforme Portaria Interministerial MPS/MF nº 16, publicada no Diário Oficial da União. O FAP com vigência para 2027 foi calculado para 4.323.164 estabelecimentos.
O FAP é o número que aumenta ou reduz o que a empresa paga de Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT), para cada um de seus estabelecimentos. O fator é calculado a partir dos acidentes e das doenças do trabalho. O cálculo da vigência 2027 leu o histórico de acidentalidade de 2024 e de 2025. Dos 4.323.164 estabelecimentos que tiveram a conta feita, 4.017.308 pararam na faixa de desconto, ou seja, 92,93% de todos os que tiveram o cálculo efetuado.
O que cada faixa muda no que a empresa paga
O Fator é um número entre 0,5 e 2,0 que multiplica a alíquota do SAT — 1%, 2% ou 3% da folha de pagamento, conforme o risco da atividade —, e é desse produto que sai o valor que a empresa efetivamente recolhe. Dessa forma, o FAP funciona como um mecanismo de bônus-malus: reduz a alíquota das empresas que investem em saúde e segurança ocupacional e apresentam melhor desempenho na prevenção de acidentes do trabalho, e eleva a alíquota para aquelas com maior acidentalidade:
| Faixa | Estabelecimentos | Fatia | No bolso |
| Bônus — Fator menor que 1,0000 | 4.017.308 | 92,93% | paga até a metade |
| Neutro — Fator igual a 1,0000 | 137.380 | 3,18% | paga o mesmo de sempre |
| Malus — Fator maior que 1,0000 | 168.476 | 3,90% | paga até o dobro |
| Total com a conta feita | 4.323.164 | 100% | — |
Como consultar o FAP
Na consulta restrita da empresa, no portal do FAP, aparecem o fator, a faixa, a alíquota do Seguro de Acidentes do Trabalho e o valor final, acompanhados da memória de cálculo, que é o detalhamento do que entrou na conta, do que não entrou e por quê. Além disso, desde novembro de 2025, qualquer pessoa com conta gov.br consulta a acidentalidade de qualquer CNPJ em fap-mps.dataprev.gov.br.
Contestações e Recursos
Se a empresa não reconhecer algum evento, a contestação administrativa fica aberta de 1º a 30 de novembro de 2026, apoiada na publicação oficial, na memória de cálculo e nos registros do eSocial (o sistema em que a empresa declara salários, admissões, afastamentos e desligamentos). Os pedidos serão analisados exclusivamente pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), conforme previsto na Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019.
NACIONAL
Instituída Política Nacional de Educação Ambiental Escolar
O Ministério da Educação (MEC) instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental Escolar (Pneae) por meio da Portaria nº 734, de 25 de setembro de 2026. A política estabelece diretrizes para as redes de ensino da educação básica relacionadas à educação ambiental e às ações de prevenção, adaptação e mitigação dos impactos das mudanças climáticas.
A Pneae foi anunciada durante a 30ª Conferência das Partes (COP30), realizada em Belém (PA), em novembro de 2025. Os objetivos incluem assegurar a transversalidade da educação ambiental nos currículos escolares e promover a formação continuada dos profissionais da educação e da comunidade escolar sobre o tema.
A política também prevê ações para apoiar as redes de ensino na implementação de diretrizes, protocolos e orientações relacionadas à prevenção, à mitigação e à adaptação às mudanças do clima, ao enfrentamento da perda de biodiversidade e à educação voltada à percepção de riscos e vulnerabilidades diante de desastres socioambientais.
A Pneae poderá ser implementada pelas redes de ensino que fizerem a adesão. Além disso, a iniciativa é voltada também a ações com foco em redes localizadas em regiões com maiores riscos e vulnerabilidades climáticas e socioambientais, considerando as especificidades desses territórios.
A operacionalização será realizada por meio de programas e ações integrados, organizados em seis eixos estruturantes:
- Coordenação Federativa;
- Formação;
- Reconhecimento, Valorização e Compartilhamento de Saberes e Práticas;
- Educação Popular e Ação Climática;
- Prevenção e Adaptação a Riscos e Emergências Socioambientais e Climáticas;
- Monitoramento e Avaliação.
Para a execução da política, haverá uma Rede de Governança Executiva composta por coordenadores Estaduais e Distrital de Educação Ambiental Escolar, agentes de Governança de Educação Ambiental Escolar e agentes Territoriais de Educação Ambiental.
Entre as atribuições da rede, estão apoiar gestores escolares e das redes de ensino na elaboração e implementação de Protocolos Escolares para Emergência Climática, Planos de Adaptação Climática da Infraestrutura Escolar e Planos Escolares para Prevenção, Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi)
Fonte: Ministério da Educação
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