ENERGIA SOLAR

TCE barra novas adesões a contrato de usinas solares após apontar possível sobrepreço de R$ 147,7 milhões

Relatório técnico também identificou possível superestimativa de 559% na demanda de energia; conselheiro Antônio Joaquim manteve contrato sob análise e determinou manifestação dos responsáveis

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) proibiu novas adesões à Ata de Registro de Preços do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal (Cidesat), destinada à implantação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica.

A medida foi determinada pelo conselheiro Antônio Joaquim após análise técnica apontar indícios de possíveis irregularidades na Concorrência Eletrônica 02/2026, entre elas um possível sobrepreço de R$ 147,7 milhões. O certame tinha valor estimado inicialmente em R$ 257,58 milhões. 

A concorrência foi aberta para registro de preços visando à contratação de empresa especializada em engenharia elétrica para implantação de sistemas fotovoltaicos conectados à rede nos municípios integrantes do Cidesat. 

A representação que deu origem à análise foi apresentada pela Elétrica Radiante Materiais Elétricos Ltda., que questionou sua desclassificação. A empresa havia apresentado proposta de aproximadamente R$ 179,1 milhões, cerca de R$ 57 milhões abaixo da proposta da concorrente que permaneceu no certame. A exclusão ocorreu porque a empresa não apresentou, no momento exigido, a garantia da proposta prevista no edital. 

A Elétrica Radiante sustentou que a ausência do documento poderia ser corrigida por meio de diligência administrativa. Já o Cidesat defendeu a legalidade da desclassificação, argumentando que a garantia constituía requisito obrigatório e deveria acompanhar a proposta inicial.

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Relatório aponta diferença de 559%

Durante o andamento do processo, uma nova análise técnica chamou a atenção para a diferença entre a capacidade de geração prevista na licitação e a demanda estimada dos municípios.

Segundo o relatório da Secretaria de Controle Externo (Secex), o procedimento considerou demanda de aproximadamente 34 mil kWp (quilowatt-pico), enquanto a necessidade efetivamente estimada seria de cerca de 5.161 kWp. A diferença representaria uma superestimativa próxima de 559%.

A área técnica apontou que esse dimensionamento poderia ter resultado na elaboração de uma ata genérica, sem correspondência suficiente com a demanda efetiva dos municípios consorciados. Também foi identificado possível sobrepreço de R$ 147,7 milhões nos quantitativos analisados.

Mesmo depois de aditivo e ajustes nos valores, o montante apontado como acima da média ainda seria de aproximadamente R$ 100,57 milhões, conforme o relatório.

Outro ponto levantado pela Secex foi a possível ocorrência de “jogo de planilha” na redução dos preços. A proposta inicialmente apresentada pela Vetor Energia e Logística Ltda. era de aproximadamente R$ 236 milhões e, após alterações, chegou a R$ 202,104 milhões. Segundo a área técnica, as reduções teriam ocorrido de maneira desigual entre diferentes modalidades de instalação. 

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TCE não anulou ata

Apesar dos apontamentos, Antônio Joaquim não determinou, neste momento, a suspensão integral da contratação nem a anulação da Ata de Registro de Preços.

O conselheiro considerou que os novos elementos ainda precisam ser aprofundados e ressaltou que os responsáveis devem ter oportunidade de se manifestar sobre as conclusões apresentadas pela área técnica, garantindo o contraditório e a ampla defesa. 

Como medida cautelar, o TCE proibiu que órgãos ou entidades que não façam parte do Cidesat e não tenham participado originalmente da Concorrência Eletrônica 02/2026 façam novas adesões à ata até nova deliberação.

A decisão também determinou a citação de Jadilson Alves de Souza, Dariu Antonio Carniel, Diogo Vogel Lisboa e da Vetor Energia e Logística Ltda. para apresentarem manifestação sobre os apontamentos do Relatório Técnico Preliminar. 

Com isso, a contratação permanece sob análise do Tribunal de Contas, sem uma conclusão definitiva, até que as manifestações dos envolvidos e os novos elementos técnicos sejam examinados.

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POLÍTICA MT

Projeto de Victório Galli sobre título de Nossa Senhora Aparecida volta ao debate nas redes

Proposta apresentada em 2007 foi arquivada no ano seguinte; texto voltou a circular em meio à disputa presidencial de 2026

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O ex-deputado federal por Mato Grosso Victório Galli voltou ao centro do debate político após um projeto de lei apresentado por ele em 2007 ser resgatado nas redes sociais e associado à atual candidatura de Flávio Bolsonaro (PL) à Presidência da República.

O Projeto de Lei 2.623/2007 propunha uma alteração na Lei nº 6.802/1980, que trata do feriado nacional de 12 de outubro em homenagem a Nossa Senhora Aparecida. Pela proposta, a expressão “Padroeira do Brasil” seria substituída por “Padroeira dos brasileiros católicos apostólicos romanos”. 

Na justificativa apresentada à época, Galli argumentou que o Brasil, por ser um Estado laico, não deveria estabelecer um padroeiro para toda a população. O feriado de 12 de outubro seria mantido, mas a homenagem oficial passaria a fazer referência especificamente aos brasileiros católicos. 

A proposta, no entanto, não está em tramitação. O projeto foi arquivado pela Câmara dos Deputados em agosto de 2008, depois de ser rejeitado quanto ao mérito na comissão responsável pela análise. 

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O assunto voltou a ganhar repercussão depois que publicações nas redes sociais passaram a relacionar o antigo projeto a Flávio Bolsonaro e a atribuir ao candidato a intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. Conforme os registros oficiais da Câmara, porém, a autoria do PL 2.623/2007 é de Victório Galli e a matéria está arquivada desde 2008. 

Flávio negou a acusação e afirmou que “não existe esse projeto”, em referência à atribuição da proposta à sua candidatura.

Galli exerceu mandato de deputado federal por Mato Grosso e, posteriormente, atuou como assessor especial da Presidência da República durante o governo de Jair Bolsonaro.

DECLARAÇÕES E CONDENAÇÃO

O ex-parlamentar também ganhou repercussão nacional em 2017 por declarações sobre homossexuais e personagens da Disney. Em entrevistas, Galli afirmou que produções da empresa fariam “apologia ao gayzismo”, citando personagens como Mickey Mouse e “O Rei Leão”.

As manifestações resultaram em uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública de Mato Grosso. Em 2019, a Justiça condenou Galli ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, ao entender que as declarações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e atingiram a comunidade LGBT. 

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O caso voltou ao noticiário em setembro deste ano. A Justiça de Mato Grosso determinou a penhora de um imóvel registrado em nome da esposa de Galli para garantir o pagamento da condenação. A decisão foi tomada na fase de cumprimento de sentença e também autorizou novas buscas patrimoniais diante da ausência de quitação integral da dívida.

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