ENERGIA SOLAR
TCE barra novas adesões a contrato de usinas solares após apontar possível sobrepreço de R$ 147,7 milhões
Relatório técnico também identificou possível superestimativa de 559% na demanda de energia; conselheiro Antônio Joaquim manteve contrato sob análise e determinou manifestação dos responsáveis

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) proibiu novas adesões à Ata de Registro de Preços do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal (Cidesat), destinada à implantação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica.
A medida foi determinada pelo conselheiro Antônio Joaquim após análise técnica apontar indícios de possíveis irregularidades na Concorrência Eletrônica 02/2026, entre elas um possível sobrepreço de R$ 147,7 milhões. O certame tinha valor estimado inicialmente em R$ 257,58 milhões.
A concorrência foi aberta para registro de preços visando à contratação de empresa especializada em engenharia elétrica para implantação de sistemas fotovoltaicos conectados à rede nos municípios integrantes do Cidesat.
A representação que deu origem à análise foi apresentada pela Elétrica Radiante Materiais Elétricos Ltda., que questionou sua desclassificação. A empresa havia apresentado proposta de aproximadamente R$ 179,1 milhões, cerca de R$ 57 milhões abaixo da proposta da concorrente que permaneceu no certame. A exclusão ocorreu porque a empresa não apresentou, no momento exigido, a garantia da proposta prevista no edital.
A Elétrica Radiante sustentou que a ausência do documento poderia ser corrigida por meio de diligência administrativa. Já o Cidesat defendeu a legalidade da desclassificação, argumentando que a garantia constituía requisito obrigatório e deveria acompanhar a proposta inicial.
Relatório aponta diferença de 559%
Durante o andamento do processo, uma nova análise técnica chamou a atenção para a diferença entre a capacidade de geração prevista na licitação e a demanda estimada dos municípios.
Segundo o relatório da Secretaria de Controle Externo (Secex), o procedimento considerou demanda de aproximadamente 34 mil kWp (quilowatt-pico), enquanto a necessidade efetivamente estimada seria de cerca de 5.161 kWp. A diferença representaria uma superestimativa próxima de 559%.
A área técnica apontou que esse dimensionamento poderia ter resultado na elaboração de uma ata genérica, sem correspondência suficiente com a demanda efetiva dos municípios consorciados. Também foi identificado possível sobrepreço de R$ 147,7 milhões nos quantitativos analisados.
Mesmo depois de aditivo e ajustes nos valores, o montante apontado como acima da média ainda seria de aproximadamente R$ 100,57 milhões, conforme o relatório.
Outro ponto levantado pela Secex foi a possível ocorrência de “jogo de planilha” na redução dos preços. A proposta inicialmente apresentada pela Vetor Energia e Logística Ltda. era de aproximadamente R$ 236 milhões e, após alterações, chegou a R$ 202,104 milhões. Segundo a área técnica, as reduções teriam ocorrido de maneira desigual entre diferentes modalidades de instalação.
TCE não anulou ata
Apesar dos apontamentos, Antônio Joaquim não determinou, neste momento, a suspensão integral da contratação nem a anulação da Ata de Registro de Preços.
O conselheiro considerou que os novos elementos ainda precisam ser aprofundados e ressaltou que os responsáveis devem ter oportunidade de se manifestar sobre as conclusões apresentadas pela área técnica, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
Como medida cautelar, o TCE proibiu que órgãos ou entidades que não façam parte do Cidesat e não tenham participado originalmente da Concorrência Eletrônica 02/2026 façam novas adesões à ata até nova deliberação.
A decisão também determinou a citação de Jadilson Alves de Souza, Dariu Antonio Carniel, Diogo Vogel Lisboa e da Vetor Energia e Logística Ltda. para apresentarem manifestação sobre os apontamentos do Relatório Técnico Preliminar.
Com isso, a contratação permanece sob análise do Tribunal de Contas, sem uma conclusão definitiva, até que as manifestações dos envolvidos e os novos elementos técnicos sejam examinados.
POLÍTICA MT
Projeto de Victório Galli sobre título de Nossa Senhora Aparecida volta ao debate nas redes
Proposta apresentada em 2007 foi arquivada no ano seguinte; texto voltou a circular em meio à disputa presidencial de 2026

O ex-deputado federal por Mato Grosso Victório Galli voltou ao centro do debate político após um projeto de lei apresentado por ele em 2007 ser resgatado nas redes sociais e associado à atual candidatura de Flávio Bolsonaro (PL) à Presidência da República.
O Projeto de Lei 2.623/2007 propunha uma alteração na Lei nº 6.802/1980, que trata do feriado nacional de 12 de outubro em homenagem a Nossa Senhora Aparecida. Pela proposta, a expressão “Padroeira do Brasil” seria substituída por “Padroeira dos brasileiros católicos apostólicos romanos”.
Na justificativa apresentada à época, Galli argumentou que o Brasil, por ser um Estado laico, não deveria estabelecer um padroeiro para toda a população. O feriado de 12 de outubro seria mantido, mas a homenagem oficial passaria a fazer referência especificamente aos brasileiros católicos.
A proposta, no entanto, não está em tramitação. O projeto foi arquivado pela Câmara dos Deputados em agosto de 2008, depois de ser rejeitado quanto ao mérito na comissão responsável pela análise.
O assunto voltou a ganhar repercussão depois que publicações nas redes sociais passaram a relacionar o antigo projeto a Flávio Bolsonaro e a atribuir ao candidato a intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. Conforme os registros oficiais da Câmara, porém, a autoria do PL 2.623/2007 é de Victório Galli e a matéria está arquivada desde 2008.
Flávio negou a acusação e afirmou que “não existe esse projeto”, em referência à atribuição da proposta à sua candidatura.
Galli exerceu mandato de deputado federal por Mato Grosso e, posteriormente, atuou como assessor especial da Presidência da República durante o governo de Jair Bolsonaro.
DECLARAÇÕES E CONDENAÇÃO
O ex-parlamentar também ganhou repercussão nacional em 2017 por declarações sobre homossexuais e personagens da Disney. Em entrevistas, Galli afirmou que produções da empresa fariam “apologia ao gayzismo”, citando personagens como Mickey Mouse e “O Rei Leão”.
As manifestações resultaram em uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública de Mato Grosso. Em 2019, a Justiça condenou Galli ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, ao entender que as declarações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e atingiram a comunidade LGBT.
O caso voltou ao noticiário em setembro deste ano. A Justiça de Mato Grosso determinou a penhora de um imóvel registrado em nome da esposa de Galli para garantir o pagamento da condenação. A decisão foi tomada na fase de cumprimento de sentença e também autorizou novas buscas patrimoniais diante da ausência de quitação integral da dívida.
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