LUTO NA CORPORAÇÃO
Sargento da PM morre aos 35 anos após enfrentar leucemia em Mato Grosso
Miriã Bortolini Biazi foi diagnosticada em fevereiro, passou por quatro meses de quimioterapia e recebeu transplante de medula óssea em junho
A Polícia Militar de Mato Grosso está de luto pela morte da 1ª sargento Miriã Bortolini Biazi, aos 35 anos. A policial morreu nesta segunda-feira (21), após meses de tratamento contra a leucemia. A morte foi confirmada pela corporação e também lamentada pelo ex-comandante-geral da PMMT, coronel Alexandre Mendes.
Miriã recebeu o diagnóstico da doença em fevereiro deste ano e precisou se afastar das atividades profissionais para realizar o tratamento em São Paulo. Durante aproximadamente quatro meses, ela passou por sessões de quimioterapia em busca da recuperação.
Em junho, a sargento foi submetida a um transplante de medula óssea. O doador foi o próprio irmão, que apresentou compatibilidade para o procedimento. Durante o tratamento, Miriã também utilizou as redes sociais para incentivar o cadastro de doadores de medula e a doação de sangue. Ela precisou receber transfusões de plaquetas e hemácias durante o acompanhamento médico.
Após o transplante, a policial chegou a compartilhar relatos sobre o significado do procedimento e a expectativa de recuperação. Em uma entrevista, descreveu o transplante como uma nova oportunidade de vida.
A confirmação da morte provocou manifestações de pesar entre integrantes da corporação. Em uma publicação, o coronel Alexandre Mendes lamentou a perda e prestou solidariedade aos familiares, amigos e colegas de farda. A Polícia Militar também divulgou uma nota de pesar.
VELÓRIO E SEPULTAMENTO
O velório de Miriã Bortolini Biazi será realizado a partir das 21h30 desta segunda-feira, na Capela Santa Rita, localizada na Rua Miranda Reis, em Cuiabá. O sepultamento está marcado para as 10h desta terça-feira (22), no Cemitério Parque Bom Jesus, também na Capital.
A Polícia Militar não informou a causa da morte.
CUIABÁ
Justiça extingue ação que questionava verba de R$ 2,3 milhões para comissionados em Cuiabá
Processo pedia prestação de contas dos pagamentos feitos a servidores e ocupantes de cargos comissionados; juíza entendeu que ação não apontou ato administrativo concreto a ser anulado
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, extinguiu uma ação popular que questionava o pagamento de verbas indenizatórias a ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas da Prefeitura de Cuiabá. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (21) e encerrou o processo sem análise do mérito.
A ação foi apresentada por Adeildo Martins de Lucena Filho, presidente do Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso (Sindimed), contra o Município de Cuiabá e o prefeito Abilio Brunini. O autor questionava a falta de regulamentação da prestação de contas prevista na legislação municipal e solicitava informações detalhadas sobre os pagamentos realizados pela Prefeitura.
Segundo os dados apresentados no processo, a verba indenizatória alcançaria atualmente 754 servidores ocupantes de cargos em comissão e funções gratificadas, com impacto mensal estimado em R$ 2,39 milhões. O custo anual, conforme os números citados na ação, chegaria a aproximadamente R$ 28,7 milhões.
Adeildo sustentou que a verba foi instituída pela Lei Complementar Municipal nº 503/2021 e que a legislação condicionava a prestação de contas à edição de um decreto regulamentador. Na avaliação apresentada pelo autor, a ausência dessa regulamentação dificultaria a verificação individualizada das despesas relacionadas aos pagamentos.
O processo também solicitava que a Prefeitura apresentasse demonstrativos mensais dos valores pagos desde janeiro de 2022, além da relação completa dos beneficiários. O objetivo era reunir informações para uma possível ação posterior destinada a questionar os percentuais previstos na legislação e os pagamentos realizados.
Ao analisar o caso, entretanto, a magistrada considerou que a ação popular não indicava de maneira precisa qual ato administrativo concreto deveria ser anulado. Para Célia Vidotti, os pedidos apresentados tinham caráter predominantemente preventivo e buscavam estabelecer regras para pagamentos futuros, incluindo a suspensão de repasses, a restrição à inclusão de novos beneficiários e a exigência de prestação de contas.
A juíza também entendeu que a ação não poderia ser utilizada para promover uma fiscalização ampla e genérica da folha de pagamentos do Município. Segundo a decisão, o controle contábil, financeiro, orçamentário e operacional da administração pública cabe ao Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas, não sendo atribuição do Judiciário funcionar como uma instância permanente de auditoria prévia.
A legislação que criou a verba indenizatória foi sancionada em dezembro de 2021. A norma estabelece que o benefício é destinado a ocupantes de cargos em comissão do Poder Executivo municipal como forma compensatória de despesas relacionadas ao exercício das funções, incluindo gastos com viagens, alimentação, transporte, telefone e outras atividades inerentes ao cargo.
A Prefeitura de Cuiabá havia pedido a extinção do processo e também a condenação do autor por litigância de má-fé. Esse segundo pedido não foi acolhido pela magistrada, que considerou que a utilização inadequada da via processual, por si só, não demonstrava intenção fraudulenta ou deliberada de alterar a verdade dos fatos.
Com a decisão, a petição inicial foi indeferida e o processo foi extinto sem resolução do mérito. Isso significa que a decisão não declarou se os pagamentos das verbas indenizatórias são legais ou ilegais; o encerramento ocorreu por questões relacionadas à forma e aos fundamentos apresentados na ação.
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