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Operação Litigância Predatória investiga supostas fraudes em ações previdenciárias na Bahia

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A Força-Tarefa Previdenciária na Bahia deflagrou, na última quinta-feira (3), a Operação Litigância Predatória, no município de Teixeira de Freitas (BA), com o objetivo de combater crimes relacionados à prática de litigância abusiva em demandas previdenciárias ajuizadas perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão expedidos pela 17ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária da Bahia.

A operação foi conduzida pela Polícia Federal, com a participação da Coordenação-Geral de Inteligência da Previdência Social (CGINP), do Ministério da Previdência Social (MPS).

As apurações tiveram início a partir de relatórios elaborados pela Advocacia-Geral da União (AGU) e de análises realizadas pela CGINP/MPS.

As investigações apuram indícios de atuação fraudulenta no ajuizamento de ações previdenciárias, mediante o uso de documentos com sinais de falsificação, adulteração ou reutilização.

Há 26 anos, a Força-Tarefa Previdenciária reúne o Ministério da Previdência Social e a Polícia Federal em ações conjuntas de combate a crimes estruturados contra o sistema previdenciário. No âmbito do Ministério da Previdência Social, cabe à Coordenação-Geral de Inteligência da Previdência Social detectar e analisar indícios de crimes e fraudes organizadas contra a Previdência Social.

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Fonte: Ministério da Previdência Social

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Regulação e supervisão do MEC não se aplicam a cursos livres

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Quem já procurou curso na internet provavelmente se deparou com algumas divulgações que usam em suas publicidades termos como “autorizado” ou “reconhecido” pelo Ministério da Educação (MEC). No entanto, há categorias de cursos que não precisam de autorização do ministério, como os livres.   

Isso acontece porque os cursos livres pertencem à categoria de educação não formal, amparados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e pelo Decreto nº 5.154/2004. O MEC regula a educação formal — ensinos fundamental, médio e técnico, graduação e pós-graduação lato sensu, além de cursos sequenciais e formações superiores de curta duração, que podem ser de complementação ou de formação específica.   

Cursos que obrigatoriamente precisam da autorização do MEC devem preencher uma série de requisitos estabelecidos pelo órgão. Também há critérios para os estudantes, como conclusão do ensino médio. 

Já os cursos livres são ofertados por pessoas físicas ou jurídicas de qualquer natureza, com finalidades e temáticas diversas e que não exigem formação anterior do aluno para a matrícula. São cursos rápidos, direcionados à qualificação profissional e que não concedem diplomas. Desse modo, não são aceitos como título de pós-graduação lato sensu e nem habilitam para o exercício profissional. 

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Esses cursos não estão submetidos a qualquer tipo de atividade regulatória de competência dos sistemas de ensino federal, estadual ou municipal, portanto, não podem conceder qualquer tipo de diploma, mas sim certificados. 

Os certificados conferidos nos cursos livres não garantem a inserção em atividades profissionais, especialmente no caso de profissões regulamentadas que exigem formação em cursos técnicos ou superiores. 

A divulgação de cursos dessa categoria que se apresentam como autorizados ou reconhecidos pelo MEC configura propaganda enganosa, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Reclamações ou denúncias devem ser encaminhadas aos serviços de proteção ao consumidor, às polícias ou ao Poder Judiciário. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) 

Fonte: Ministério da Educação

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