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Prefeitura de Cuiabá fortalece empreendedorismo feminino com capacitação e geração de renda

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No Dia Internacional da Igualdade da Mulher, celebrado em 26 de agosto, a Prefeitura de Cuiabá destaca um conjunto de ações voltadas a quem deseja criar, estruturar ou ampliar o próprio negócio. Desde o início da gestão do prefeito Abilio Brunini, o incentivo ao empreendedorismo feminino vem sendo trabalhado como instrumento de autonomia financeira, geração de renda e fortalecimento da economia local, unindo capacitação profissional, orientação e espaços de divulgação e comercialização.

Uma das medidas adotadas na atual gestão foi a criação da Diretoria de Empreendedorismo e Empregabilidade na estrutura da Secretaria Municipal da Mulher. O setor passou a organizar cursos e ações destinados tanto a quem busca uma colocação profissional quanto àquelas que pretendem transformar conhecimentos e talentos em fonte de renda. A atuação é realizada de forma integrada com outras secretarias e instituições parceiras, ampliando o alcance das oportunidades.

Em 2025, a Secretaria Municipal da Mulher ofertou 649 vagas em 26 cursos de diferentes áreas, das quais 576 foram preenchidas. As formações incluíram preparo de alimentos, panificação, bolos e doces decorados, informática básica, marketing digital, recepção de hotéis e cuidados com idosos. Parte dessas atividades permite o ingresso no mercado formal, enquanto outra abre caminhos para a prestação de serviços e a criação de pequenos negócios.

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Em uma das cerimônias promovidas pela Prefeitura, 108 mulheres receberam certificados de cursos profissionalizantes realizados em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). Para a secretária municipal da Mulher, tenente-coronel Hadassah Suzannah, a qualificação representa uma porta para mudanças duradouras. “Esses cursos são mais que uma qualificação: são portas abertas para a autonomia financeira e a transformação de vidas”, destaca.

O incentivo também chega por meio de espaços que aproximam as empreendedoras dos consumidores. Realizada no Museu do Rio em junho de 2025, a Feira Viva Mulher reuniu exposição e comercialização de produtos, oficinas e palestras sobre gestão do tempo, produtividade, finanças, presença digital, fidelização de clientes e organização do negócio. A programação gratuita foi desenvolvida pelas áreas municipais de Desenvolvimento Econômico e da Mulher para promover o protagonismo feminino e dar visibilidade aos talentos das participantes.

Essa estratégia de exposição dos produtos também esteve presente na feira Cuiabá Emprega Mulheres, realizada em 2026. Além das vagas de trabalho e dos serviços públicos, a programação reservou espaço para a comercialização de itens produzidos por empreendedoras acompanhadas pela Secretaria da Mulher. Ao reunir formação e acesso ao público consumidor, o município ajuda as participantes a testar produtos, divulgar marcas, formar clientela e transformar uma habilidade em atividade econômica.

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As ações avançam em 2026 com mais de 600 vagas em cursos de capacitação profissional ofertadas em parceria com o Senac. A secretária Hadassah explica que o objetivo é permitir que as participantes tenham condições de conduzir as próprias escolhas. “O empreendedorismo representa autonomia financeira para que a mulher alcance uma posição de segurança e possa tomar decisões livres e conscientes. Também movimenta a economia e fortalece as relações socioeconômicas do município”, afirma.

Ao investir em formação, orientação e oportunidades de comercialização, a Prefeitura de Cuiabá trata a igualdade como uma política que precisa alcançar a vida cotidiana. Cada curso concluído, produto apresentado e negócio iniciado amplia a participação feminina na economia da cidade. Neste 26 de agosto, o município reafirma o compromisso de apoiar quem deseja empreender, gerar renda e construir, com conhecimento e independência, novos caminhos para si e para suas famílias.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá cria cadastro de condenados por estupro e campanha permanente de combate ao abuso infantil

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Duas novas leis sancionadas em Cuiabá ampliam as medidas municipais de prevenção e enfrentamento à violência sexual. A legislação estabelece ações voltadas à proteção de mulheres, crianças e adolescentes e foram publicadas em 25 de agosto de 2026. Uma das leis cria um cadastro municipal de pessoas condenadas por estupro e por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. A outra institui, de forma permanente, a campanha “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”, voltada à prevenção e ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

As iniciativas estabelecem ações em diferentes frentes da política pública. De um lado, o uso de informações para subsidiar medidas municipais de prevenção e proteção às mulheres. De outro, a atuação contínua das redes de educação, assistência social e demais setores na prevenção da violência sexual contra crianças e adolescentes.

Lei nº 7.631, de 25 de agosto de 2026

A Lei nº 7.631, de autoria da vereadora Dra. Mara, cria o Cadastro Municipal de Condenados por Crimes de Estupro e por Crimes Praticados com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O registro reunirá informações de pessoas condenadas por sentença transitada em julgado, enquanto durar o cumprimento da pena.

O cadastro será sigiloso e terá acesso restrito aos órgãos municipais responsáveis pela formulação e execução de políticas públicas de proteção e prevenção à violência contra a mulher. A medida também estabelece que os dados não poderão ser utilizados para divulgação pública que permita a identificação das vítimas.

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Entre as informações previstas estão nome completo do condenado, número do processo judicial, vara de origem, natureza do crime, data da condenação, fotografia, quando disponível, situação processual e previsão para o término do cumprimento da pena.

A legislação determina ainda que a coleta, o armazenamento e o tratamento dos dados sigam a Lei Federal nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), além das demais normas relacionadas à privacidade e à dignidade da pessoa humana.

O cadastro terá caráter complementar às bases de dados mantidas pelos órgãos estaduais e federais. A implantação, a manutenção e a atualização ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio do órgão responsável pelas políticas de defesa dos direitos da mulher, que poderá estabelecer convênios e parcerias com o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e forças de segurança.

Lei nº 7.632, de 25 de agosto de 2026

A segunda norma, Lei nº 7.632, de autoria do vereador Ranalli, institui de forma permanente a campanha municipal “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”. A iniciativa é voltada ao atendimento e apoio de crianças e adolescentes vítimas de abuso ou violência sexual, além da prevenção dessas ocorrências.

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Entre as diretrizes estão o estímulo ao atendimento humanizado, a preservação da dignidade, da intimidade e da integridade física e psicológica das vítimas e a distribuição de materiais informativos e educativos sobre prevenção de abusos e violências sexuais.

A campanha também prevê ações de informação e sensibilização da sociedade, com participação das redes de educação e assistência social. A lei estimula ainda a formação de um grupo intersetorial para implementar as estratégias e a realização de atividades ao longo de todo o mês de maio, especialmente na semana que inclui 18 de maio, data nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

A articulação entre órgãos públicos e organizações da sociedade civil também está prevista, por meio de convênios e parcerias destinados ao cumprimento das ações estabelecidas pela legislação.

Com as duas leis, o município passa a contar com instrumentos voltados tanto ao planejamento de políticas de prevenção e proteção quanto à mobilização permanente da rede de atendimento. As medidas reforçam a atuação integrada da administração pública na prevenção da violência sexual e na proteção de mulheres, crianças e adolescentes.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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