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Ministro conselheiro da Embaixada da Índia visita Cuiabá e avalia um local para a instalação da estátua de Mahatma Gandhi

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O ministro conselheiro da Embaixada da Índia, Baisnab Pradhan, visitou Cuiabá nesta sexta-feira (5) para conhecer o Parque da Família, onde em breve será instalada a estátua de Mahatma Gandhi. A visita contou com a presença do Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, Aluízio Leite, e do Gestor de Desenvolvimento Sustentável, Alex de Deus, marcando mais uma etapa da parceria em construção entre a Prefeitura e a Embaixada da Índia desde setembro de 2021, quando o Prefeito Emanuel Pinheiro visitou o Embaixador da Índia no Brasil, Suresh Reddy.

“Mahatma Gandhi representa a paz e harmonia entre os povos. A construção desta estátua significa que Cuiabá é uma cidade que se preocupa com a paz e harmonia. A capital só tem a ganhar com essa aproximação e parceria, atraindo turistas e contribuindo para a economia e o desenvolvimento da nossa cidade”, afirmou o Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, Aluízio Leite.

Alex de Deus, Gestor de Desenvolvimento Sustentável, destacou as principais frentes do projeto: “Cuiabá será sede do evento oficial do Dia Internacional do Yoga, promovido pelo governo da Índia. Avançamos um pouco mais com as etapas de construção da estátua de Gandhi, seguindo o acordo de cidades irmãs, tornando Cuiabá uma cidade gêmea de alguma cidade da Índia. Além disso, estamos estabelecendo o Centro de Cultura da Índia em Cuiabá, com a construção do Parque da Paz.”

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A estátua será construída sobre uma base, com 1,62 metros de altura, esculpida em bronze, pesando em média trezentos quilos. No local, haverá uma placa de identificação e iluminação, além da construção de um espaço com informações sobre Gandhi. O monumento do “Gandhi Andante” já foi instalado em várias cidades do mundo, como Nova Iorque, São Francisco, Nova Déli, Washington, Moscou e Budapeste. No Brasil, há exemplares localizados no Rio de Janeiro, São Paulo, Brasília, Londrina e Salvador. A estátua simula o movimento de caminhada do líder indiano e será doada para Cuiabá pelo governo da Índia, via Embaixada no Brasil.

“Ficamos satisfeitos com o local, perfeitamente adequado e que atende às expectativas da Embaixada. Iremos repassar as informações ao Embaixador e, logo em seguida, encaminharemos um relatório para dar seguimento ao projeto. O que vemos é uma grande possibilidade de integração, por meio da cultura e da competência de firmar essas parcerias. Já estamos avançando consideravelmente na questão da estátua e também da exposição sobre Gandhi”, declarou o ministro.

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“Essa visita representa mais um passo para tornar Cuiabá uma cidade conhecida internacionalmente. O Centro de Inteligência e Desenvolvimento Sustentável de Cuiabá está empenhado em ações que visam internacionalizar a cidade, tornando-a cosmopolita e mais sustentável”, reforçou Alex de Deus.

É importante relembrar que, após a aproximação entre a Prefeitura de Cuiabá e a Embaixada da Índia, o município já sediou três edições do “Dia Internacional da Yoga em Cuiabá – MT” e o Festival de Cinema da Índia, com a apresentação de conceituadas películas produzidas em Hollywood.

“A estátua de Mahatma Gandhi é um símbolo histórico e cultural da Índia. A presença dessa estátua em Cuiabá representa uma conexão direta com a rica herança cultural e histórica indiana. Mahatma Gandhi é amplamente conhecido por seu papel na promoção da paz, não violência e harmonia social. A presença da estátua em Cuiabá simboliza a aspiração da cidade por esses valores e serve como um lembrete da importância desses princípios”, disse o prefeito Emanuel Pinheiro.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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CUIABÁ

Cuiabá cria cadastro de condenados por estupro e campanha permanente de combate ao abuso infantil

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Duas novas leis sancionadas em Cuiabá ampliam as medidas municipais de prevenção e enfrentamento à violência sexual. A legislação estabelece ações voltadas à proteção de mulheres, crianças e adolescentes e foram publicadas em 25 de agosto de 2026. Uma das leis cria um cadastro municipal de pessoas condenadas por estupro e por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. A outra institui, de forma permanente, a campanha “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”, voltada à prevenção e ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

As iniciativas estabelecem ações em diferentes frentes da política pública. De um lado, o uso de informações para subsidiar medidas municipais de prevenção e proteção às mulheres. De outro, a atuação contínua das redes de educação, assistência social e demais setores na prevenção da violência sexual contra crianças e adolescentes.

Lei nº 7.631, de 25 de agosto de 2026

A Lei nº 7.631, de autoria da vereadora Dra. Mara, cria o Cadastro Municipal de Condenados por Crimes de Estupro e por Crimes Praticados com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O registro reunirá informações de pessoas condenadas por sentença transitada em julgado, enquanto durar o cumprimento da pena.

O cadastro será sigiloso e terá acesso restrito aos órgãos municipais responsáveis pela formulação e execução de políticas públicas de proteção e prevenção à violência contra a mulher. A medida também estabelece que os dados não poderão ser utilizados para divulgação pública que permita a identificação das vítimas.

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Entre as informações previstas estão nome completo do condenado, número do processo judicial, vara de origem, natureza do crime, data da condenação, fotografia, quando disponível, situação processual e previsão para o término do cumprimento da pena.

A legislação determina ainda que a coleta, o armazenamento e o tratamento dos dados sigam a Lei Federal nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), além das demais normas relacionadas à privacidade e à dignidade da pessoa humana.

O cadastro terá caráter complementar às bases de dados mantidas pelos órgãos estaduais e federais. A implantação, a manutenção e a atualização ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio do órgão responsável pelas políticas de defesa dos direitos da mulher, que poderá estabelecer convênios e parcerias com o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e forças de segurança.

Lei nº 7.632, de 25 de agosto de 2026

A segunda norma, Lei nº 7.632, de autoria do vereador Ranalli, institui de forma permanente a campanha municipal “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”. A iniciativa é voltada ao atendimento e apoio de crianças e adolescentes vítimas de abuso ou violência sexual, além da prevenção dessas ocorrências.

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Entre as diretrizes estão o estímulo ao atendimento humanizado, a preservação da dignidade, da intimidade e da integridade física e psicológica das vítimas e a distribuição de materiais informativos e educativos sobre prevenção de abusos e violências sexuais.

A campanha também prevê ações de informação e sensibilização da sociedade, com participação das redes de educação e assistência social. A lei estimula ainda a formação de um grupo intersetorial para implementar as estratégias e a realização de atividades ao longo de todo o mês de maio, especialmente na semana que inclui 18 de maio, data nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

A articulação entre órgãos públicos e organizações da sociedade civil também está prevista, por meio de convênios e parcerias destinados ao cumprimento das ações estabelecidas pela legislação.

Com as duas leis, o município passa a contar com instrumentos voltados tanto ao planejamento de políticas de prevenção e proteção quanto à mobilização permanente da rede de atendimento. As medidas reforçam a atuação integrada da administração pública na prevenção da violência sexual e na proteção de mulheres, crianças e adolescentes.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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