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Câmara realiza sabatina dos indicados à diretoria da Cuiabá Regula nesta quinta-feira (29)

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SECOM – Câmara Municipal de Cuiabá
A Câmara Municipal de Cuiabá realizará nesta quinta-feira (29) a sabatina dos nomes indicados pelo prefeito Abilio Brunini (PL) para compor a diretoria da recém-criada Agência Municipal de Fiscalização e Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá — a CUIABÁ REGULA. A avaliação dos indicados será realizada nesta quinta-feira (29) durante a sessão ordinária, que começa às 9h.&nbsp
A CUIABÁ REGULA, criada a partir da Lei Complementar nº 558, de 25 de abril de 2025, vai substituir a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (ARSEC), assumindo a responsabilidade pela normatização, regulação, controle e fiscalização de serviços públicos essenciais da capital, como o transporte coletivo urbano, o saneamento básico e a gestão de resíduos sólidos.
A nova estrutura da agência prevê uma Diretoria Reguladora composta por quatro membros, que terá um mandato de dois anos, com as seguintes atribuições:
Diretor Regulador Presidente – Alexandre Cesar Lucas: Responsável por coordenar e supervisionar as atividades da agência, além de deliberar e decidir sobre matérias relativas aos serviços públicos regulados, em conjunto com os demais diretores, conforme estabelecido na legislação nacional.&nbsp
Diretor Regulador de Transporte Coletivo Urbano – Carlos Rafael Demian Gomes de Carvalho: Encargado de planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades relacionadas ao transporte coletivo urbano, atuando em conjunto com o Diretor Regulador Presidente e o Diretor Regulador Ouvidor nas deliberações pertinentes ao setor.
Diretor Regulador Ouvidor – Vanderlúcio Rodrigues da Silva: Compete-lhe receber e apurar reclamações dos usuários sobre os serviços públicos regulados, elaborar relatórios anuais de ouvidoria e garantir o acesso a todos os processos da agência, promovendo a transparência e a participação social.
Diretor Regulador de Saneamento Básico – Hemerson Leite de Souza: Responsável por planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades relacionadas ao saneamento básico, incluindo abastecimento de água, esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos, observando as diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).&nbsp
A sabatina tem o objetivo de avaliar a qualificação técnica dos indicados e assegurar que os futuros diretores estejam aptos a exercer suas funções com responsabilidade, transparência e compromisso com a melhoria dos serviços públicos prestados à população cuiabana.
A presidente da Câmara, vereadora Paula Calil (PL), ressaltou a importância do processo: “A criação da CUIABÁ REGULA representa um avanço significativo na modernização da regulação dos serviços públicos em nossa cidade. A sabatina dos indicados é fundamental para garantir que essa nova estrutura seja conduzida com competência e zelo pelo interesse público”, afirmou.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Cuiabá cria cadastro de condenados por estupro e campanha permanente de combate ao abuso infantil

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Duas novas leis sancionadas em Cuiabá ampliam as medidas municipais de prevenção e enfrentamento à violência sexual. A legislação estabelece ações voltadas à proteção de mulheres, crianças e adolescentes e foram publicadas em 25 de agosto de 2026. Uma das leis cria um cadastro municipal de pessoas condenadas por estupro e por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. A outra institui, de forma permanente, a campanha “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”, voltada à prevenção e ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

As iniciativas estabelecem ações em diferentes frentes da política pública. De um lado, o uso de informações para subsidiar medidas municipais de prevenção e proteção às mulheres. De outro, a atuação contínua das redes de educação, assistência social e demais setores na prevenção da violência sexual contra crianças e adolescentes.

Lei nº 7.631, de 25 de agosto de 2026

A Lei nº 7.631, de autoria da vereadora Dra. Mara, cria o Cadastro Municipal de Condenados por Crimes de Estupro e por Crimes Praticados com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O registro reunirá informações de pessoas condenadas por sentença transitada em julgado, enquanto durar o cumprimento da pena.

O cadastro será sigiloso e terá acesso restrito aos órgãos municipais responsáveis pela formulação e execução de políticas públicas de proteção e prevenção à violência contra a mulher. A medida também estabelece que os dados não poderão ser utilizados para divulgação pública que permita a identificação das vítimas.

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Entre as informações previstas estão nome completo do condenado, número do processo judicial, vara de origem, natureza do crime, data da condenação, fotografia, quando disponível, situação processual e previsão para o término do cumprimento da pena.

A legislação determina ainda que a coleta, o armazenamento e o tratamento dos dados sigam a Lei Federal nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), além das demais normas relacionadas à privacidade e à dignidade da pessoa humana.

O cadastro terá caráter complementar às bases de dados mantidas pelos órgãos estaduais e federais. A implantação, a manutenção e a atualização ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio do órgão responsável pelas políticas de defesa dos direitos da mulher, que poderá estabelecer convênios e parcerias com o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e forças de segurança.

Lei nº 7.632, de 25 de agosto de 2026

A segunda norma, Lei nº 7.632, de autoria do vereador Ranalli, institui de forma permanente a campanha municipal “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”. A iniciativa é voltada ao atendimento e apoio de crianças e adolescentes vítimas de abuso ou violência sexual, além da prevenção dessas ocorrências.

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Entre as diretrizes estão o estímulo ao atendimento humanizado, a preservação da dignidade, da intimidade e da integridade física e psicológica das vítimas e a distribuição de materiais informativos e educativos sobre prevenção de abusos e violências sexuais.

A campanha também prevê ações de informação e sensibilização da sociedade, com participação das redes de educação e assistência social. A lei estimula ainda a formação de um grupo intersetorial para implementar as estratégias e a realização de atividades ao longo de todo o mês de maio, especialmente na semana que inclui 18 de maio, data nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

A articulação entre órgãos públicos e organizações da sociedade civil também está prevista, por meio de convênios e parcerias destinados ao cumprimento das ações estabelecidas pela legislação.

Com as duas leis, o município passa a contar com instrumentos voltados tanto ao planejamento de políticas de prevenção e proteção quanto à mobilização permanente da rede de atendimento. As medidas reforçam a atuação integrada da administração pública na prevenção da violência sexual e na proteção de mulheres, crianças e adolescentes.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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