TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Centro de Solução de Conflitos fala de autocomposição com líderes de igreja em Rondonópolis
O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Rondonópolis (215km da capital), reuniu-se com líderes da Igreja Evangélica Assembleia de Deus (IEAD) para falar das políticas judiciárias de autocomposição e da Justiça Restaurativa, iniciativa que visa estimular a autocomposição, diminuir conflitos entre os cidadãos e reduzir a judicialização de causas. A Assembleia de Deus conta com mais de 40 igrejas no município e mais de 15.000 membros.
Na visão do juiz coordenador do Cejusc, a Igreja e o Judiciário compartilham de um mesmo objetivo ao buscar a construção de famílias estruturadas e comunidades vivendo em harmonia e em paz social, com a diminuição do número de processos judiciais. “Trazer informações da autocomposição e da Justiça Restaurativa para a Igreja Assembleia de Deus é unir esforços. O Cejusc oferece ferramentas jurídicas e humanas acessíveis e eficazes para que o cidadão resolva seus conflitos do cotidiano, como problemas de vizinhança, questões de família ou dívidas, de forma rápida e simplificada. Ao trazermos isso ao conhecimento dos dirigentes de igrejas de todos os bairros da cidade, contribuímos para que o trabalho da pacificação social, que já é realizado pela Igreja, ganhe ainda mais força e mais adesão social com o acesso ao Cejusc”, destacou.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Tentativa de feminicídio em Pontes e Lacerda resulta em condenação de 22 anos e 11 meses de prisão
O Tribunal do Júri da 3ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda condenou um réu, em sessão realizada na terça-feira (7), a 22 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira. A sentença foi proferida pela juíza Djéssica Giseli Küntzer.
O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, cometido em janeiro de 2025, e acolheu a qualificadora de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Conforme os autos, a mulher foi atingida por 13 golpes de faca em diversas partes do corpo.
Na sentença, a magistrada destacou a gravidade da conduta, ressaltando que o crime foi praticado “no interior da própria residência da vítima, local que, por sua natureza, deveria representar um ambiente de segurança, acolhimento e refúgio”. Também considerou que o réu agiu em estado de embriaguez.
A decisão ainda levou em conta a situação de vulnerabilidade da vítima no momento da agressão. Segundo os autos, ela também estava em estado de embriaguez, o que reduziu sua capacidade de reação. O ataque ocorreu de forma repentina, sem qualquer possibilidade concreta de defesa.
Embora o crime de feminicídio não tenha sido consumado por circunstâncias alheias à vontade do agressor, o laudo pericial aponta que os golpes atingiram órgãos vitais, como o pulmão, colocando a vítima em risco iminente de morte.
Dosimetria da pena
Na fixação da pena, a juíza Djéssica Küntzer considerou desfavoráveis ao réu a culpabilidade, em razão do número de golpes desferidos, além das circunstâncias e das consequências do crime, diante dos graves danos físicos e psicológicos causados à vítima.
Além da pena de prisão, o condenado deverá pagar R$ 10 mil de indenização mínima por danos morais. A magistrada fundamentou a decisão no entendimento de que, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, o dano moral é presumido.
O julgamento também marca a aplicação da nova legislação que passou a tratar o feminicídio como crime autônomo no ordenamento jurídico brasileiro. Este foi o primeiro Tribunal do Júri da comarca a julgar uma tentativa de feminicídio sob a vigência da nova norma, que deixou de tratar o feminicídio como qualificadora do homicídio e passou a reconhecê-lo como um crime próprio, reforçando a proteção às mulheres vítimas de violência motivada pela condição do sexo feminino.
Autor: Vitória Maria Sena
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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