TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica é instalada em Acorizal com apoio do TJMT
Mulheres de Acorizal contam agora com uma Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar. A iniciativa foi implantada na terça-feira (23 de setembro) com a assinatura do Termo de Instalação entre o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e a Prefeitura do Município. Esta é a 77ª cidade mato-grossense a receber a ação realizada pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT) do Judiciário estadual.
“As instituições vão agir articuladamente para atender qualquer mulher que seja vítima de qualquer forma de violência. A partir do momento que essas instituições se comunicam de uma maneira mais dinâmica, isso agiliza o atendimento e a proteção. Nos municípios que já têm a Rede estabilizada e atuando na prevenção, os números de casos são muito menores”, explica a desembargadora Maria Erotides Kneip.
“Quando a mulher encontra, na prática, esse amparo em todas as instituições que compõem a Rede, ela consegue sair do ciclo da violência e recomeçar a sua vida. Segundo nossas estatísticas, menos de 10% das vítimas de feminicídio tinham medidas protetivas. Então, estamos vendo que esse é um instrumento que dá mais segurança às mulheres e que realmente salva vidas”, aponta a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges.
O prefeito de Acorizal, Diego Taques, enfatiza que, com a instalação da Rede de Enfrentamento, o Município passa a contar com um importante mecanismo que ajudará a desenvolver políticas mais eficientes e com melhores resultados. Segundo ele, o próximo passo será a realização de uma reunião, já em outubro, com toda a comunidade e envolvidos no programa para apresentar a realidade do município e traçar as primeiras ações que serão colocadas em prática. Confira também:
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Autor: Bruno Vicente
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Tentativa de feminicídio em Pontes e Lacerda resulta em condenação de 22 anos e 11 meses de prisão
O Tribunal do Júri da 3ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda condenou um réu, em sessão realizada na terça-feira (7), a 22 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira. A sentença foi proferida pela juíza Djéssica Giseli Küntzer.
O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, cometido em janeiro de 2025, e acolheu a qualificadora de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Conforme os autos, a mulher foi atingida por 13 golpes de faca em diversas partes do corpo.
Na sentença, a magistrada destacou a gravidade da conduta, ressaltando que o crime foi praticado “no interior da própria residência da vítima, local que, por sua natureza, deveria representar um ambiente de segurança, acolhimento e refúgio”. Também considerou que o réu agiu em estado de embriaguez.
A decisão ainda levou em conta a situação de vulnerabilidade da vítima no momento da agressão. Segundo os autos, ela também estava em estado de embriaguez, o que reduziu sua capacidade de reação. O ataque ocorreu de forma repentina, sem qualquer possibilidade concreta de defesa.
Embora o crime de feminicídio não tenha sido consumado por circunstâncias alheias à vontade do agressor, o laudo pericial aponta que os golpes atingiram órgãos vitais, como o pulmão, colocando a vítima em risco iminente de morte.
Dosimetria da pena
Na fixação da pena, a juíza Djéssica Küntzer considerou desfavoráveis ao réu a culpabilidade, em razão do número de golpes desferidos, além das circunstâncias e das consequências do crime, diante dos graves danos físicos e psicológicos causados à vítima.
Além da pena de prisão, o condenado deverá pagar R$ 10 mil de indenização mínima por danos morais. A magistrada fundamentou a decisão no entendimento de que, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, o dano moral é presumido.
O julgamento também marca a aplicação da nova legislação que passou a tratar o feminicídio como crime autônomo no ordenamento jurídico brasileiro. Este foi o primeiro Tribunal do Júri da comarca a julgar uma tentativa de feminicídio sob a vigência da nova norma, que deixou de tratar o feminicídio como qualificadora do homicídio e passou a reconhecê-lo como um crime próprio, reforçando a proteção às mulheres vítimas de violência motivada pela condição do sexo feminino.
Autor: Vitória Maria Sena
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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