TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Juíza autoriza torcida organizada do Mixto a entrar com instrumentos musicais no Dutrinha

A juíza Patrícia Ceni, do Juizado Especial do Torcedor de Cuiabá, deferiu o pedido da Torcida Organizada Pavilhão Alvinegro para que alguns de seus integrantes entrem no Estádio Eurico Gaspar Dutra (Dutrinha) com instrumentos musicais, faixas e bandeiras. A autorização é válida para a partida entre Mixto Esporte Clube e União (MT), marcada para sábado (10), às 17h.
A disputa é válida pela primeira rodada do Campeonato Mato-grossense, que abre oficialmente o calendário de 2026 do futebol profissional do estado. A decisão da magistrada é desta sexta-feira (09) e tem como base a Lei Municipal nº 6.122/2016, que regulamenta a entrada de charangas e instrumentos musicais em eventos esportivos realizados em Cuiabá.
Segundo a legislação, os interessados devem realizar cadastro prévio dos músicos e dos instrumentos junto ao organizador do evento, requisito devidamente cumprido. Patrícia Ceni destaca ainda que permanecem válidas as vedações para o uso de fitas adesivas, mastros de bambus ou materiais similares, seguindo a Lei nº 14.597/2023.
Outro ponto enfatizado é a responsabilidade dos integrantes da torcida pelo uso adequado dos instrumentos musicais. Conforme determinado, eventuais danos causados a terceiros poderão gerar responsabilização nas esferas cível e criminal, reforçando o dever de zelo e cuidado durante a utilização dos objetos autorizados.
“Ficam cientes os músicos supracitados, que o manuseio dos referidos instrumentos é de sua responsabilidade, podendo responder nas esferas cível e criminal, por danos que eventualmente venham a causar a outrem, decorrentes da utilização dos instrumentos”, aponta Ceni.
Por fim, a magistrada também ordena o encaminhamento da decisão à Polícia Militar de Mato Grosso, para que a corporação tenha ciência da autorização e possa exercer o controle da entrada da torcida organizada no estádio.

Autor: Bruno Vicente

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tentativa de feminicídio em Pontes e Lacerda resulta em condenação de 22 anos e 11 meses de prisão

O Tribunal do Júri da 3ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda condenou um réu, em sessão realizada na terça-feira (7), a 22 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira. A sentença foi proferida pela juíza Djéssica Giseli Küntzer.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, cometido em janeiro de 2025, e acolheu a qualificadora de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Conforme os autos, a mulher foi atingida por 13 golpes de faca em diversas partes do corpo.

Na sentença, a magistrada destacou a gravidade da conduta, ressaltando que o crime foi praticado “no interior da própria residência da vítima, local que, por sua natureza, deveria representar um ambiente de segurança, acolhimento e refúgio”. Também considerou que o réu agiu em estado de embriaguez.

A decisão ainda levou em conta a situação de vulnerabilidade da vítima no momento da agressão. Segundo os autos, ela também estava em estado de embriaguez, o que reduziu sua capacidade de reação. O ataque ocorreu de forma repentina, sem qualquer possibilidade concreta de defesa.

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Embora o crime de feminicídio não tenha sido consumado por circunstâncias alheias à vontade do agressor, o laudo pericial aponta que os golpes atingiram órgãos vitais, como o pulmão, colocando a vítima em risco iminente de morte.

Dosimetria da pena

Na fixação da pena, a juíza Djéssica Küntzer considerou desfavoráveis ao réu a culpabilidade, em razão do número de golpes desferidos, além das circunstâncias e das consequências do crime, diante dos graves danos físicos e psicológicos causados à vítima.

Além da pena de prisão, o condenado deverá pagar R$ 10 mil de indenização mínima por danos morais. A magistrada fundamentou a decisão no entendimento de que, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, o dano moral é presumido.

O julgamento também marca a aplicação da nova legislação que passou a tratar o feminicídio como crime autônomo no ordenamento jurídico brasileiro. Este foi o primeiro Tribunal do Júri da comarca a julgar uma tentativa de feminicídio sob a vigência da nova norma, que deixou de tratar o feminicídio como qualificadora do homicídio e passou a reconhecê-lo como um crime próprio, reforçando a proteção às mulheres vítimas de violência motivada pela condição do sexo feminino.

Autor: Vitória Maria Sena

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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