POLÍTICA NACIONAL

Girão critica decisão do TST que condenou Ortobom por falta de mulheres na chefia

Em pronunciamento por videoconferência nesta terça-feira (30), o senador Eduardo Girão (Novo-CE) criticou decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que condenou a fabricante de colchões Ortobom ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais, em razão da ausência de mulheres em cargos de liderança na unidade da empresa em Arapongas (PR). Segundo o senador, a decisão pode representar a adoção de critérios de gênero em detrimento da análise baseada em mérito e qualificação profissional. 

Isso me parece uma militância extrema, até porque quem fez esse julgamento não tinha uma mulher — disse o senador, ao ser referir à terceira turma do TST, responsável pela condenação e composta apenas por magistrados homens. 

Girão afirmou que o entendimento adotado pelo TST pode gerar repercussões para outras empresas do país e questionou a utilização de julgamentos sob perspectiva de gênero. Ele defendeu que decisões judiciais sejam baseadas na imparcialidade, na legislação e nos princípios que regem a atuação da Justiça. 

Essa condenação não se limita ao aspecto financeiro da indenização, mas estabelece o risco de uma perigosa jurisprudência, ao afirmar que a homogeneidade de gênero em cargos de liderança, quando desproporcional à base de funcionários e à população local, passa a ser configurada como discriminação e atinge todas as empresas do território nacional, do Brasil — afirmou. 

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O senador também defendeu a adoção de medidas para enfrentar os impactos sociais relacionados às apostas esportivas. Segundo ele, o tema deve ser tratado como uma questão que supera divergências políticas por conta dos impactos para a sociedade, como endividamento e problemas de saúde mental. Girão afirmou que apoiaria uma eventual iniciativa do governo para restringir a prática e citou manifestações de atletas contrários à divulgação de apostas. 

— Esse é um assunto que transcende eventuais divergências do campo da direita, da esquerda, contra o governo e a favor do governo, é humanidade. Segundo os estudiosos de todos os campos — do campo econômico, do campo do endividamento em massa, do campo da saúde mental —, o número de suicídios que tem acontecido, de perda de casamentos, é algo assustador. Se o governo Lula fizer a proibição, encaminhar um projeto para proibir, eu sou o primeiro a votar e parabenizar o presidente por essa medida — declarou. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Para coibir abusos, Senado aprova critérios de acesso à Justiça gratuita

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (30) o PL 2.239/2022, que estabelece critérios para a concessão da gratuidade da Justiça. O texto aprovado é um substitutivo — novo texto apresentado pelo relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) —, e agora retorna à Câmara dos Deputados.

Apresentado pelo ex-deputado Paes Landim (PI), o projeto altera o Código de Processo Civil com o objetivo de coibir abusos no sistema de justiça gratuita. Atualmente, o CPC permite que o benefício seja concedido com base apenas na declaração de hipossuficiência do requerente — incapacidade de recursos — presumida verdadeira, salvo indícios em contrário. O novo texto muda essa lógica ao exigir que a concessão esteja baseada em critérios objetivos e comprovação documental.

Conforme o projeto, poderá ter acesso à gratuidade da Justiça a pessoa que satisfizer pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Ter renda líquida mensal de até dois salários mínimos, apurada pela média dos três meses anteriores à data do requerimento;
  • ser beneficiário de programa social do governo federal destinado a família de baixa renda, comprovado mediante inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • estar representado em juízo pela Defensoria Pública;
  • estar dispensado de apresentar Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda;
  • ser mulher em situação de violência doméstica, nos casos em que a isso o processo se relacione;
  • ser cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão de vítima de violência doméstica e familiar, nos casos em que promoverem ações de reparação civil motivada pela prática de crime com resultado de morte da vítima; ou
  • ser membro de comunidade indígena ou quilombola, mediante declaração de entidade representativa, nos casos em que o processo se relacione ao pertencimento étnico-racial.
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Despesas processuais

O juiz poderá indeferir o pedido se houver elementos que comprovem a capacidade financeira do requerente. Mas não poderá negar para mulheres em situação de violência, a cônjuges, companheiros, ascendentes, descendentes ou irmãos de vítimas de violência doméstica e familiar, a membros de comunidade indígena ou quilombola, nem a pessoas representadas pela Defensoria Pública.

Se o benefício for revogado, a parte terá de arcar com as despesas processuais que deixou de adiantar e, em caso de má-fé, pagará multa de até 15 vezes esse valor. O montante será revertido à Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrito em dívida ativa.

Para analisar os pedidos de gratuidade da Justiça, o novo texto define renda líquida como a diferença entre o total de rendimentos mensais e os descontos relativos a contribuição previdenciária, Imposto de Renda, pensão alimentícia, tratamento de saúde próprio ou de dependentes — nos casos dedutíveis pela legislação tributária — e aquisição de imóvel residencial em programa habitacional prioritário para famílias de baixa renda, inclusive financiamento.

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Durante a votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o relator apontou que essas medidas são necessárias diante do uso indevido do benefício por pessoas que não se enquadram nos critérios de vulnerabilidade.

— Se o interessado precisa comprovar ser hipossuficiente para obter assistência jurídica pelo Estado, pela mesma razão deve comprová-lo a fim de obter a benesse da gratuidade de Justiça, que possui finalidade semelhante de garantia do acesso à Justiça e pode ser incluída no escopo amplo da assistência jurídica — disse o relator na ocasião.

Empresas

Mourão incluiu no texto a gratuidade para a microempresa ou empresa de pequeno porte que comprove ter sido diretamente afetada por desastre que tenha originado decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida pelo Poder Executivo federal, enquanto durarem seus efeitos.

O texto também permite que pessoas jurídicas em geral obtenham o benefício, desde que comprovem insuficiência de recursos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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