POLÍTICA NACIONAL

Projeto garante ao paciente acesso a dados de remédios aplicados em hospitais

O Projeto de Lei 74/26 assegura ao paciente e a seu representante legal o direito ao acesso integral, claro e atualizado às informações sobre todas as medicações administradas em serviços de saúde públicos e privados. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto determina que os dados deverão incluir o nome genérico e comercial do medicamento, o princípio ativo, a dosagem, a via de administração, os horários, o número do lote, a data de validade e a identificação do profissional responsável.

Segundo o autor da proposta, deputado Cleber Verde (MDB-MA), as medidas reforçam a segurança e a transparência nos hospitais. Na justificativa, ele cita episódios recentes envolvendo falhas na administração de medicamentos.

Outros pontos
A preparação da medicação deverá ocorrer na presença do paciente ou de seu representante legal, sempre que técnica e clinicamente possível. Quando isso não for possível, a razão deverá ser registrada no prontuário.

Nos casos de emergência, urgência, terapias intensivas ou situações de risco iminente à vida, a administração do medicamento deverá ocorrer, sempre que possível, na presença de, no mínimo, dois profissionais de enfermagem habilitados. O técnico de enfermagem deverá ser supervisionado pelo enfermeiro.

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Os estabelecimentos de saúde deverão adotar protocolos internos e implementar mecanismos de controle, além de promover treinamentos. O descumprimento das regras poderá gerar sanções administrativas, civis, éticas e penais.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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