POLÍTICA NACIONAL
Aposentadoria especial para agentes de saúde e endemias vai a Plenário
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) proposta que estabelece aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias e determina a regularização do vínculo funcional desses profissionais. A proposta segue para análise em dois turnos de votação no Plenário. O colegiado aprovou requerimento para calendário especial.
A PEC 14/2021 fixa regras permanentes e transitórias de aposentadoria para as duas categorias, disciplina a forma de contratação desses agentes, prevê medidas de financiamento pela União e estende as regras aos agentes indígenas de saneamento e aos agentes indígenas de saúde.
A proposta, que tem como primeiro signatário o ex-deputado Dr. Leonardo, recebeu parecer favorável do senador Irajá (PSD-TO).
— Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias exercem funções permanentes, territorializadas e diretamente vinculadas à prevenção de doenças, ao acompanhamento de famílias, à vigilância epidemiológica e à capilaridade do SUS. A experiência brasileira demonstra que tais categorias são decisivas para a atenção básica, especialmente em localidades vulneráveis e em contextos de emergência sanitária — disse o senador Irajá.
Debate
A matéria foi amplamente apoiada na CCJ. O senador Omar Aziz (PSD-AM) defendeu a proposta e salientou o trabalho realizado por esses agentes, principalmente na Região Norte.
— Estamos falando de pessoas que pegam embarcação, estão sujeitas a pegar malária, hepatite A, hepatite B, pessoas que arriscam suas vidas — disse Aziz.
Presidente da CCJ, o senador Otto Alencar (PSD-BA), que é médico, afirmou que os agentes têm papel importante no acompanhamento da vacinação infantil, ao visitar residências para verificar se as crianças foram imunizadas. Ele também destacou a atuação desses profissionais no controle de doenças contagiosas, como a cólera.
O senador Fabiano Contarato (PT-ES) destacou que agentes comunitários de saúde tem expectativa de vida de 60 anos, muito inferior aos 77 anos da média brasileira.
— Eles têm carga horária exaustiva, expectativa de 60 anos, com mísero salário, sem proteção, entrando onde o Estado está ausente. (…) Quero agradecer o trabalho que todos os agentes comunitários de saúde e endemias fazem por nós — disse Contarato.
A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) também defendeu as categorias.
— Mais de 70% são mulheres que trabalham de sol a sol, conversando com a população e evitando o agravamento de doenças sérias.
O senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR), que inicialmente havia pedido vista regimental, disse que é a favor dessas categorias, mas que “fica preocupado com o fato de que não adianta aprovar sem dinheiro para pagar”. Ele afirmou que há mais de 20 categorias que querem aposentadoria especial.
A mesma posição foi reforçada pela senadora Tereza Cristina (PP-MS). Ela salientou a importância dos agentes, mas afirmou se estar “abrindo a porteira” para uma série de categorias que possuem a mesma demanda.
Aposentadoria
Pelo texto, agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias terão direito à aposentadoria com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que comprovem 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade profissional. A regra valerá tanto para quem estiver vinculado ao regime próprio de previdência social, aplicável a servidores públicos, quanto para quem estiver no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A proposta também assegura que sejam contados, para fins de aposentadoria, os períodos de afastamento para desempenho de mandato classista da categoria. Também poderá ser computado o tempo trabalhado em condição de readaptação funcional, quando a mudança de função tiver ocorrido em razão de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.
Transição
A PEC cria regras de transição para agentes que já estejam na atividade até a entrada em vigor da futura emenda constitucional. Para quem estiver vinculado ao regime próprio, será possível a aposentadoria com 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade, observada uma idade mínima escalonada: 50 anos para mulheres e 52 para homens até o fim de 2030; 52 anos para mulheres e 54 para homens até o fim de 2035; 54 anos para mulheres e 56 para homens até o fim de 2040; e 57 anos para mulheres e 60 para homens a partir de 2041.
As idades mínimas poderão ser reduzidas em um ano para cada ano de contribuição e de efetivo exercício que exceder os 25 anos exigidos, até o limite de cinco anos. O texto também prevê integralidade e paridade em situações definidas na proposta. Integralidade significa o cálculo dos proventos com base na remuneração do cargo efetivo. Paridade garante reajustes na mesma proporção e na mesma data dos servidores em atividade, além da extensão de benefícios ou vantagens concedidos posteriormente.
Outra regra de transição permite aposentadoria para agentes vinculados ao regime próprio que preencham, de forma cumulativa, idade mínima de 60 anos para mulheres e 63 para homens, 15 anos de contribuição, 10 anos de efetivo exercício na atividade e pontuação mínima resultante da soma da idade com o tempo de contribuição: 83 pontos para mulheres e 86 para homens. Nesse caso, também haverá integralidade e paridade nas condições previstas no texto.
Para os agentes vinculados ao RGPS, a PEC estabelece regras de transição semelhantes às previstas para os servidores públicos. A proposta prevê aposentadoria após 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade, com escalonamento da idade mínima e possibilidade de redução de até cinco anos.
O texto também cria uma regra de transição por pontos para os segurados do regime geral. Nesse caso, serão exigidos idade mínima de 60 anos para mulheres e 63 anos para homens, pelo menos 15 anos de contribuição, 10 anos de efetivo exercício na atividade e pontuação mínima de 83 pontos para mulheres e 86 pontos para homens.
Benefícios
A proposta cria um benefício extraordinário, pago pela União, para agentes aposentados pelo regime geral com base nas regras da futura emenda constitucional ou por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. O benefício terá a finalidade de complementar os proventos pagos pelo regime geral até o valor da remuneração do cargo efetivo.
O texto também assegura a revisão dos proventos de agentes aposentados antes da promulgação da futura emenda, desde que eles já cumpram os requisitos previstos na proposta na data da concessão da aposentadoria. A medida não autoriza o pagamento de valores retroativos.
Além disso, a PEC prevê assistência financeira complementar da União a estados, ao Distrito Federal e aos municípios para compensar o aumento de despesas nos regimes próprios de previdência. A proposta também determina o repasse de recursos ao RGPS para compensar o impacto das aposentadorias concedidas com base nas novas regras.
Vínculos
A PEC reconhece a atuação dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias como obrigatória, permanente, essencial ao Sistema Único de Saúde (SUS) e exclusiva de Estado. A proposta também proíbe a contratação temporária ou terceirizada desses profissionais, exceto em situações de emergência em saúde pública previstas em lei.
O texto determina que os agentes sejam submetidos ao mesmo regime jurídico dos servidores ocupantes de cargo efetivo. Também prevê a admissão, pelos respectivos entes federativos, de profissionais vinculados ao SUS na atenção básica ou na vigilância epidemiológica e ambiental que atualmente mantenham vínculo temporário, indireto ou precário.
Para a admissão, será exigida participação em processo seletivo público de provas ou de provas e títulos realizado após 14 de fevereiro de 2006, ou em seleção pública anteriormente validada pela Emenda Constitucional 51, de 2006. A comprovação poderá ser feita por documentação idônea ou, na falta dela, por certificação emitida por comissão especial instituída pelo gestor local do SUS. Estados, Distrito Federal e municípios deverão concluir a regularização até 31 de dezembro de 2028.
O relator rejeitou emenda do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) que mantinha a redação atual da Constituição sobre a aposentadoria especial das categorias. Segundo o senador Irajá, a proposta amplia a segurança jurídica e permite a adoção de regras diferenciadas de aposentadoria para toda a categoria, sem impedir eventual regulamentação de aposentadoria especial para agentes que comprovem exposição a agentes nocivos à saúde.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets
O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).
O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.
A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor.
Os crimes previstos no texto são:
- explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
- divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
- usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
- facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
- fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.
Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.
O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida.
A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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