TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Capacitação encerra ciclo de formação sobre acolhimento familiar no Estado
A quinta e última turma da capacitação virtual sobre o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA) começou nesta terça-feira (9) e segue até quinta-feira (11), reunindo cerca de 50 magistrados e servidores das Varas da Infância e Juventude de Mato Grosso, na plataforma Microsoft Teams. A inciativa da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), por meio da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), já alcançou cerca de 250 profissionais de todo Estado e busca fortalecer a implantação da política de acolhimento familiar no Estado.
O treinamento atende à Recomendação Conjunta nº 02/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a integração de esforços para o fortalecimento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. A modalidade de acolhimento é reconhecida como medida prioritária de proteção e de promoção da convivência familiar e comunitária.
Nesta última turma participam da capacitação 25 dos novos juízes substitutos do Poder Judiciário estadual, empossados em janeiro deste ano, além de magistrados e servidores da Comarcas de Alto Garças, Aripuanã, Brasnorte, Colniza, Paranatinga, Porto Alegre do Norte, Pontes e Lacerda, Ribeirão Cascalheira, São Felix do Araguaia, Tabaporã, Terra Nova do Norte, Vila Bela da Santíssima Trindade e Vila Rica.
A juíza auxiliar da Corregedoria, Anna Paula Gomes de Freitas, coordenadora da capacitação, destacou que esse novo ciclo de treinamento integra os esforços nacionais para fortalecer e expandir o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. Segundo ela, a meta estabelecida é que, até 2027, pelo menos 25% das crianças e adolescentes acolhidos estejam inseridos nessa modalidade.
“Temos um grande desafio pela frente. Enquanto a média nacional de acolhimento familiar está em torno de 7%, Mato Grosso registra cerca de 5%. Por isso, é fundamental que magistrados e servidores aproveitem esta capacitação para compreender o funcionamento do serviço, esclarecer dúvidas e conhecer suas vantagens. Embora seja uma política pública de responsabilidade dos municípios, o Poder Judiciário tem papel essencial nesse processo, dialogando com prefeitos, articulando a rede de proteção e incentivando a implantação dos programas”, afirmou.
A juíza auxiliar ressaltou ainda que a qualificação é essencial para que magistrados e equipe técnica possam avaliar a situação de cada criança e adolescente acolhido, assim como possam contribuir para a implantação do SFA na comarca.
“Precisamos estar preparados para participar dessa construção, principalmente os novos juízes, que vão ter que lidar com os prefeitos para a criação da lei e a implantação do serviço, treinar as equipes e principalmente tomar decisões cada vez mais adequadas a realidade de cada criança ou adolescente. O ideal é que toda criança e adolescente tenha a oportunidade de viver em um ambiente familiar enquanto aguarda a reintegração familiar ou outra definição judicial”, concluiu.
O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), Sérgio Luiz Kreuz, referência no assunto no país, foi um dos palestrantes e destacou que o acolhimento familiar atende melhor os interesses das crianças e adolescentes a convivência familiar e comunitária.
“É preciso lembrar que quando uma criança ou adolescente é afastado da família de origem por conta de situações de violência ou violação de direitos, essa medida é necessária para protegê-la. Contudo precisamos ter consciência de que, ao ser encaminhada para uma instituição, ela continua privada de um direito fundamental, que é crescer em um ambiente familiar. Nossa missão é fazer todo o esforço possível para que ela retorne à família de origem e, quando isso não for possível, tenha a oportunidade de viver em outro ambiente familiar seguro e acolhedor”, afirmou.
O desembargador ressaltou que diversos estudos científicos demonstram os impactos negativos do acolhimento institucional prolongado, especialmente nos primeiros anos de vida. Segundo ele, a ausência de vínculos afetivos estáveis pode comprometer aspectos importantes do desenvolvimento emocional, cognitivo e social de crianças e adolescentes.
“Atualmente menos de 7% das crianças brasileiras acolhidas no Brasil estão em SFA. Nossa tradição, desde a colonização, é o acolhimento institucional, mas sabemos que a rotatividade de cuidadores e de acolhidos, por exemplo, dificulta a construção de vínculos duradouros, tão necessários para o desenvolvimento saudável”, observou.
Kreuz destacou que o acolhimento familiar favorece a criação desses vínculos, além de proporcionar um atendimento individualizado, a não ser quando é um grupo de irmãos, maior privacidade e respeito à individualidade de cada criança e adolescente. “É a possibilidade de eles terem seu próprio quarto, de escolher sua roupa, de ter o seu brinquedo. De conviver e criar vínculos, seja com a família acolhedora ou vizinhos, por exemplo. De sentir que é mais do que aquela criança no acolhimento”, disse.
O desembargador enfatizou também que a modalidade de acolhimento familiar não traz só vantagens às crianças ou adolescentes, mas também aos municípios, já que é um serviço mais barato. “Diferente ao acolhimento institucional ele não requer a manutenção de um imóvel 24 horas por dia, não precisa de tantos trabalhadores, tem uma gestão menos burocrática, já que não precisa licitar itens que serão usados pelos acolhidos e poderão ser comprados com a bolsa-auxílio. Mas mais do que o lado econômico ela deve ser adotada porque é o melhor para as crianças ou adolescentes”, argumentou.
Sérgio Kreuz ainda compartilhou uma experiência exitosa de Cascavel (PR), onde atuou como magistrado por mais de duas décadas, na comunidade rural de Jangadinha.
“Foi um exemplo de como cada município pode adaptar o programa à sua realidade local. Começou com uma família recebendo um adolescente, a comunidade começou a se engajar e cerca de 80% das 40 famílias que moravam na região passaram a participar do SFA. Mesmo sendo famílias simples, que criavam peixes, tinham hortas, eles conseguiam prover o principal que era o convívio familiar. Mostrando que o importante é compreender que existem diferentes formas de construir uma rede de proteção efetiva para essas crianças e adolescentes”, afirmou.
Já a mestre em Serviço Social e advogada Neusa Cerutti, referência nacional na área, destacou a importância de ampliar o debate sobre os direitos das crianças e dos adolescentes entre os profissionais do sistema de Justiça.
“Embora a proteção integral de crianças e adolescentes seja uma prioridade prevista em lei, ainda enfrentamos desafios para transformar essa prioridade em políticas públicas efetivas e em garantia concreta de direitos. Por isso, é muito importante ver o Tribunal de Justiça de Mato Grosso preocupado em promover esse debate e qualificar magistrados e servidores para lidar com essa temática”, afirmou.
Neusa ressaltou que muitos profissionais têm pouco contato com o tema durante a formação acadêmica e que a capacitação representa uma oportunidade para aprofundar conhecimentos sobre o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e sua aplicação prática.
“Sabemos que essa demanda chega diariamente às Varas da Infância e Juventude. Nossa expectativa é compartilhar experiências e contribuir para que os participantes se sintam mais preparados para enfrentar os desafios do acolhimento e da proteção de crianças e adolescentes. Agradeço a confiança depositada em nosso trabalho e espero que possamos colaborar com a atuação de cada um de vocês”, concluiu.
Autor: Larissa Klein
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá
Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos
O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).
O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.
Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.
A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.
Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.
Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.
Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.
Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.
A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.
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