POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que obriga instalação de telhados verdes em novos prédios públicos

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2400/24, que obriga a instalação de telhados verdes nos novos edifícios públicos.

A regra também valerá para os novos projetos de residências de programas habitacionais financiados com recursos públicos.

Os telhados verdes são coberturas com vegetação instalada sobre a laje das construções.

Parecer favorável
A relatora, deputada Duda Salabert (Psol-MG), defendeu a aprovação da proposta do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF).

“A iniciativa reduz gastos com climatização, gerando alívio financeiro justamente para os estratos de menor renda, o que reforça o princípio da justiça ambiental”, argumentou.

Menos ar-condicionado
De acordo com pesquisa citada por Duda Salabert, os telhados verdes podem reduzir a temperatura interna das construções entre 4 °C e 5 °C nos horários de mais calor.

A redução da temperatura pode diminuir o uso de ar-condicionado e gerar economia na conta de energia.

Depositphotos
Cidade com prédios com telhados verdes, com vegetação no telhado
Telhado verde é a instalação de vegetação nas lajes de construções

Regras e incentivos
Pelo texto aprovado, a instalação da cobertura vegetal poderá ser dispensada quando houver comprovação de inviabilidade técnica ou jurídica.

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O projeto também prevê incentivos fiscais e linhas de crédito para estimular a adoção voluntária do sistema por empresas privadas.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Adolescentes em conflito com a lei poderão ser internados por 10 anos, aprova CSP

Adolescentes que cometerem atos infracionais com violência ou grave ameaça à pessoa, ou análogos a crimes hediondos, poderão ficar internados por até dez anos, se virar lei o projeto aprovado nesta terça-feira (9) pela Comissão de Segurança Pública (CSP).

O texto também amplia de três para cinco anos o prazo máximo de internação nos demais casos e acaba com a liberação compulsória aos 21 anos de idade. O Projeto de Lei (PL) 2.953/2023, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), recebeu substitutivo do senador Marcio Bittar (PL-AC) e segue para análise terminativa da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para endurecer as regras de apreensão e internação. Entre as mudanças, determina que adolescentes apreendidos em flagrante sejam submetidos a audiência de custódia em até 24 horas.

O juiz poderá negar a liberação em casos de reincidência, porte de arma de fogo ou quando houver indícios de prática habitual de atos infracionais.

Internação maior

O texto também modifica as regras da internação provisória. Atualmente limitada a 45 dias, a medida passará a depender de revisão judicial a cada 90 dias.

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Outra alteração prevê que jovens que atingirem a maioridade durante o cumprimento da medida socioeducativa sejam transferidos para unidades específicas, separadas dos demais adolescentes e distintas dos estabelecimentos prisionais destinados a adultos.

Gravidade dos atos

Durante a discussão da matéria, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) afirmou que a medida tem objetivo de adequar a resposta do sistema socioeducativo à gravidade dos atos praticados.

— Se ele praticou um ato infracional, a medida socioeducativa de internação tem que estar de acordo com o grau de lesividade e com o bem jurídico violado. Não é razoável que atos de extrema gravidade tenham como limite três anos de internação — argumentou Contarato, que é autor do Projeto de Lei (PL) 1.473/2025, com teor semelhante, aprovado pela CCJ em outubro do ano passado e já enviado à Câmara dos Deputados.

Para o senador Sergio Moro (PL-PR), o prazo atual é insuficiente nos casos mais graves.

— O que não dá para admitir é uma internação de três anos para alguém que comete um crime hediondo. É preciso uma resposta proporcional à gravidade desses atos — afirmou.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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