POLÍTICA NACIONAL
CMO aprova instrução que regulamenta lei das emendas
A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou uma Instrução Normativa (IN 1/24) que traz as regras para a apresentação de emendas parlamentares ao Orçamento de 2025 (PLN 26/2024) após a sanção da nova Lei Complementar 210 de 2024. A lei foi votada neste ano para atender questionamentos sobre a rastreabilidade e a transparência das emendas feitas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O senador Angelo Coronel (PSD-BA), que é relator do projeto do Orçamento para 2025, elaborou a instrução normativa. “Ela define critérios objetivos para a admissibilidade das emendas, estabelece limites específicos para cada tipo e exige a especificação precisa dos objetos propostos. Isso visa evitar ambiguidades e assegurar que as emendas sejam objetivas e alinhadas com as prioridades estabelecidas”, justificou.
A instrução normativa deve valer somente para 2025 porque a correção dos valores das emendas muda a partir de 2026. Para o próximo ano, ficaram mantidos os R$ 24,7 bilhões para emendas individuais e R$ 14,3 bilhões para emendas de bancadas. O total para emendas de comissões, que não têm execução obrigatória, é de R$ 11,5 bilhões.
De maneira geral, para ser aprovada uma emenda parlamentar precisam ser observados os seguintes pontos:
- ser compatível com a lei do Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
- alocar recursos para programação de natureza discricionária;
- não ser constituída de várias ações que devam ser objeto de emendas distintas; e
- não resultar na criação de ação orçamentária para atendimento de finalidades que possam ser atendidas por meio de ações existentes no Orçamento.
A instrução normativa mantém a quantidade de até 25 emendas individuais para cada parlamentar e até 8 emendas para cada bancada estadual. As bancadas também poderão apresentar outras três emendas para dar continuidade a obras inacabadas.
Para serem válidas, as emendas de bancada devem ser apresentadas junto com a ata da reunião de votação aprovada por três quartos dos deputados e dois terços dos senadores. As emendas devem ser destinadas a ações estruturantes e atender três exigências:
- trazer os elementos necessários para avaliar a relação custo-benefício da ação pretendida e seus aspectos econômico-sociais;
- em caso de obras ou empreendimentos, o custo total estimado, a execução orçamentária e física acumulada e o cronograma da execução a realizar; e
- as demais fontes de financiamento da ação e as eventuais contrapartidas, quando necessário.
No caso das emendas de comissão, elas também devem ser apresentadas com a ata da reunião que as aprovou e identificar de forma precisa o objeto. Poderão ser apresentadas até 8 emendas, sendo 4 de remanejamento. Também as Mesas Diretoras da Câmara e do Senado poderão apresentar até 8 emendas cada uma. Como nas emendas individuais, 50% do valor das emendas de comissão terá que ser destinado à área de saúde.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
e-Título: o que você precisa saber sobre o título de eleitor digital
Com o celular na mão, você pode ter tudo o que precisa para votar. O e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral, serve como documento único nas urnas para o eleitor que fez biometria e tem sua foto cadastrada.
O aplicativo também permite consultar o local de votação, verificar a situação eleitoral, emitir certidões de quitação e de crimes eleitorais, justificar ausência às urnas e se cadastrar como mesário, tudo sem precisar ir a um cartório eleitoral.
Essa versão digital do título de eleitor está disponível gratuitamente para celulares e tablets. Para ativar, basta informar o número do título ou CPF, nome completo, nome dos pais e data de nascimento.
Biometria faz diferença
O e-Título vale como o título impresso e vai além: pode substituir o documento com foto na hora de votar, mas apenas para quem tem biometria cadastrada. Esse cadastramento é o processo em que a Justiça Eleitoral coleta impressões digitais, fotografia e assinatura.
Somente quem passou por esse cadastramento terá foto visível no app, e é essa foto que permite usar o e-Título como documento oficial único de identificação na seção eleitoral.
Quem ainda não tem o cadastro biométrico precisará apresentar um documento com foto nas eleições deste ano (veja abaixo quais são aceitos). Isso porque o prazo para fazer a biometria terminou em maio, e o serviço foi suspenso. Passado o pleito, em novembro, o eleitor poderá procurar a Justiça Eleitoral para se cadastrar.
A biometria existe para garantir que cada eleitor vote uma única vez, prevenindo fraudes eleitorais. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o cadastro já alcança 88,78% do eleitorado — cerca de 140 milhões de de um total de 158 milhões de eleitores.
E o título de papel?
Continua válido, mas sozinho não basta. O título impresso não tem foto e, por isso, não serve como documento de identificação nas urnas. Em qualquer situação, o eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto.
Quais documentos são válidos para votar?
Além do e-Título, são aceitos para votar nas Eleições Gerais de 2026 (com 1º turno em 4 de outubro e eventual 2º turno em 25 de outubro) os seguintes documentos com foto:
- Carteira de identidade (RG) ou identidade social
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- passaporte
- Carteira de Trabalho
- certificado de reservista
- carteira de categoria profissional reconhecida por lei
Documentos com validade vencida também são aceitos. Certidões de nascimento ou casamento não valem como identificação nas urnas.
Com informações do TSE
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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