POLÍTICA NACIONAL
Movimentos culturais reivindicam aprovação de lei nacional de fomento à cultura da periferia
Representantes de movimentos culturais periféricos reivindicaram, em audiência pública na Câmara dos Deputados, a aprovação de uma lei nacional de fomento à cultura da periferia. Como explicou a representante do Movimento Cultural das Periferias, Andressa Lima de Souza, a cidade de São Paulo conta com uma lei semelhante desde 2016, mas esse ainda é o único caso no país.
De acordo com o representante do Bloco do Beco, um coletivo cultural da periferia de São Paulo, Allan Anjos Dantas dos Santos, atualmente quase nada dos recursos das leis de fomento à cultura chega às regiões mais pobres. Allan dos Santos relatou que uma pesquisa realizada pelo Bloco do Beco em parceria com a Universidade Federal do ABC mostrou que 33% das verbas captadas por meio da Lei Rouanet ficam concentradas em São Paulo. Esse porcentual, segundo o ativista, correspondeu a 1 bilhão de reais em 2024. Desse total, apenas 1% teria sido destinado a projetos periféricos.
“A Lei Rouanet está reproduzindo desigualdades históricas. O que acontece, basicamente, é uma inversão do que é a política pública. É uma lógica contrária, de reforçar desigualdades históricas”, criticou.
Ainda de acordo com Allan dos Santos, somente a região de Pinheiros, na capital paulista, faz captação de recursos da Lei Rouanet em valor igual ao que é destinado às regiões Norte e Nordeste juntas.
Sistema Nacional de Cultura
O assessor do Ministério da Cultura Lindivaldo Olveira Leite Júnior defendeu a estruturação do Sistema Nacional de Cultura. De acordo com ele, essa é uma oportunidade de condicionar a destinação de recursos a critérios relacionados a ações afirmativas e participação social. Para isso, no entanto, ressaltou ser fundamental a mobilização popular.
“Infelizmente, parte dos municípios, dos estados, tem dificuldade com a participação social. E a gente precisa dessa relação com a sociedade, com movimentos importantes como o movimento cultural das periferias, e o conjunto dos movimentos culturais brasileiros, para nos ajudar a impulsionar a participação social no território, para o uso do recurso da política nacional Aldir Blanc, e também para a gente avançar nas políticas de fomento”, disse.
Outro representante do Movimento Cultural das Periferias, Fernando Ferrari de Souza sustentou que a lei da cidade de São Paulo só foi aprovada por pressão dos movimentos sociais. O deputado Alfredinho (PT-SP), que era vereador na época da aprovação da lei, concordou que ela foi resultado da pressão popular, e acredita que, com mobilização, a lei nacional também pode ser aprovada.
“Eu participei da aprovação da lei de fomento à periferia, e lembro que essa galera aqui fez um movimento danado. Nós não tínhamos uma maioria com folga, era uma maioria muito apertada, momentânea, mas a pressão popular da militância da cultura fez com que a maior parte dos vereadores votasse favorável à lei e foi aprovada”, lembrou. “A luta nunca acaba, mas eu acho que, com referência a essas leis criadas, dá para se construir aqui uma lei de política de fomento nacional muito importante para o Brasil como todo”, disse.
Integração com outras áreas
Também integrante do Movimento Cultural das Periferias, Pablo Paternostro destacou que dados divulgados no dia 31 de outubro pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que mais de 8% da população brasileira vive em favelas. Para o ativista, ao elaborar em uma lei voltada à cultura periférica é preciso pensar em integração com outras áreas, como educação, direitos humanos e meio ambiente.
O fundador do Museu da Cultura Hip Hop do Rio Grande do Sul, Rafa Rafuagi, também considera fundamental essa integração com outras áreas. Ele lembrou que, dessa forma, o setor cultural poderia ter acesso a recursos de fundos setoriais. Segundo disse, hoje, só o fundo de direitos difusos, por exemplo, conta com R$ 600 bilhões parados. Além disso, ele defendeu que seria possível acessar verbas do Ministério Público do Trabalho, que girariam em torno de R$ 1 bilhão por ano.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado
A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.
O projeto original classificava como
Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.
O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.
Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.
Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.
O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.
Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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