POLÍTICA NACIONAL

Movimentos culturais reivindicam aprovação de lei nacional de fomento à cultura da periferia

Representantes de movimentos culturais periféricos reivindicaram, em audiência pública na Câmara dos Deputados, a aprovação de uma lei nacional de fomento à cultura da periferia. Como explicou a representante do Movimento Cultural das Periferias, Andressa Lima de Souza, a cidade de São Paulo conta com uma lei semelhante desde 2016, mas esse ainda é o único caso no país.

De acordo com o representante do Bloco do Beco, um coletivo cultural da periferia de São Paulo, Allan Anjos Dantas dos Santos, atualmente quase nada dos recursos das leis de fomento à cultura chega às regiões mais pobres. Allan dos Santos relatou que uma pesquisa realizada pelo Bloco do Beco em parceria com a Universidade Federal do ABC mostrou que 33% das verbas captadas por meio da Lei Rouanet ficam concentradas em São Paulo. Esse porcentual, segundo o ativista, correspondeu a 1 bilhão de reais em 2024. Desse total, apenas 1% teria sido destinado a projetos periféricos.

“A Lei Rouanet está reproduzindo desigualdades históricas. O que acontece, basicamente, é uma inversão do que é a política pública. É uma lógica contrária, de reforçar desigualdades históricas”, criticou.

Ainda de acordo com Allan dos Santos, somente a região de Pinheiros, na capital paulista, faz captação de recursos da Lei Rouanet em valor igual ao que é destinado às regiões Norte e Nordeste juntas.

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Sistema Nacional de Cultura
O assessor do Ministério da Cultura Lindivaldo Olveira Leite Júnior defendeu a estruturação do Sistema Nacional de Cultura. De acordo com ele, essa é uma oportunidade de condicionar a destinação de recursos a critérios relacionados a ações afirmativas e participação social. Para isso, no entanto, ressaltou ser fundamental a mobilização popular.

“Infelizmente, parte dos municípios, dos estados, tem dificuldade com a participação social. E a gente precisa dessa relação com a sociedade, com movimentos importantes como o movimento cultural das periferias, e o conjunto dos movimentos culturais brasileiros, para nos ajudar a impulsionar a participação social no território, para o uso do recurso da política nacional Aldir Blanc, e também para a gente avançar nas políticas de fomento”, disse.

Outro representante do Movimento Cultural das Periferias, Fernando Ferrari de Souza sustentou que a lei da cidade de São Paulo só foi aprovada por pressão dos movimentos sociais. O deputado Alfredinho (PT-SP), que era vereador na época da aprovação da lei, concordou que ela foi resultado da pressão popular, e acredita que, com mobilização, a lei nacional também pode ser aprovada.

“Eu participei da aprovação da lei de fomento à periferia, e lembro que essa galera aqui fez um movimento danado. Nós não tínhamos uma maioria com folga, era uma maioria muito apertada, momentânea, mas a pressão popular da militância da cultura fez com que a maior parte dos vereadores votasse favorável à lei e foi aprovada”, lembrou. “A luta nunca acaba, mas eu acho que, com referência a essas leis criadas, dá para se construir aqui uma lei de política de fomento nacional muito importante para o Brasil como todo”, disse.

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Integração com outras áreas
Também integrante do Movimento Cultural das Periferias, Pablo Paternostro destacou que dados divulgados no dia 31 de outubro pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que mais de 8% da população brasileira vive em favelas. Para o ativista, ao elaborar em uma lei voltada à cultura periférica é preciso pensar em integração com outras áreas, como educação, direitos humanos e meio ambiente.

O fundador do Museu da Cultura Hip Hop do Rio Grande do Sul, Rafa Rafuagi, também considera fundamental essa integração com outras áreas. Ele lembrou que, dessa forma, o setor cultural poderia ter acesso a recursos de fundos setoriais. Segundo disse, hoje, só o fundo de direitos difusos, por exemplo, conta com R$ 600 bilhões parados. Além disso, ele defendeu que seria possível acessar verbas do Ministério Público do Trabalho, que girariam em torno de R$ 1 bilhão por ano.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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