POLÍTICA NACIONAL

Renovação automática de CNH com exames médicos entra em vigência

Os últimos seis meses têm sido de novidades para o processo de habilitação, no sentido de redução de custos e burocracia. Após a implantação de novas regras para candidatos à Carteira Nacional de Habilitação, entrou em vigor na sexta-feira (5) a renovação automática da CNH para motoristas que não cometeram infrações de trânsito sujeitas a pontuação nos 12 meses anteriores. A revalidação do documento, entretanto, exige que sejam feitos os exames médicos obrigatórios.

A Lei 15.428, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União (DOU), é resultado do Projeto de Lei de Conversão (PLV 3/2026), aprovado pelos senadores em maio deste ano. O projeto alterou algumas das regras previstas originalmente na medida provisória apresentada pelo governo no final do ano passado. A principal mudança efetuada pelo Congresso foi a de retomar a obrigatoriedade do exame médico, que era dispensada na MP 1.327/2025.

Regulamentação

Com a continuidade da exigência de exames médicos obrigatórios, o principal ganho está no estabelecimento de um teto nacional de preços. A tarifa única será fixada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, ou seja, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Para o consultor legislativo Lucas Leobas, do Núcleo de Infraestrutura e Desenvolvimento da Consultoria do Senado, o “filé da renovação automática caiu com a exigência dos exames”, restabelecida pelo Congresso. Para ele, ainda há muitas questões a serem definidas pela regulamentação.

— A parte administrativa ainda depende de regulamentação. Na prática, não tem grandes diferenças entre o antes e o depois, no que trata especificamente da renovação automática. O que muda bastante, por causa da medida provisória, é que estabeleceram um teto de preços para o exame de aptidão física e mental. E isso realmente vai fazer diferença, porque havia estados, como Tocantins, cobrando entre R$ 400 e R$ 500. Mas ainda não dá para adiantar, antes da regulamentação, se vai acontecer mesmo uma melhora administrativa — afirma o consultor.

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Exames

Os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica terão de ser realizados, respectivamente, por médicos e psicólogos peritos examinadores, autorizados pela Senatran. Será exigida titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito desses profissionais.

Prazos

De acordo com a lei, a Carteira Nacional de Habilitação e a Autorização para Conduzir Ciclomotor terão validade de:

  • dez anos, para condutores com idade inferior a 50 anos;
  • cinco anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
  • e três anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.

A renovação automática da CHN e da autorização para os inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) sem multas não contemplará os condutores de 70 anos ou mais, assim como aqueles que tenham prazo reduzido por recomendação médica. Ainda, os de 50 anos ou mais só poderão ter acesso à renovação automática por uma única vez.

Com isso, não se sabe ainda como deverá ser o prosseguimento para esses casos até que ocorra a regulamentação: estão em aberto questões como se esses condutores terão de contactar diretamente os Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito) para efetuar a renovação da CNH, se terão de pagar tarifas diferenciadas, entre outras.

De acordo com a lei, a CNH poderá ser emitida em meio físico ou digital, à escolha do candidato ou do condutor. Terá fé pública e equivalerá a documento de identidade no território nacional.

Mudanças no Congresso

Na comissão mista para análise da matéria, foram apresentadas 221 emendas à MP 1.327/2025. O relator, senador Renan Filho (MDB-AL), acatou parcialmente somente a apresentada pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), que manteve a obrigatoriedade do exame de aptidão física e mental. 

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— O texto inicial da proposta, ao admitir intervalos tão extensos, onde, por exemplo, o condutor ficaria dos 18 até os 50 anos sem realizar exame médico para a renovação da habilitação, desconsidera a evolução natural das condições de saúde ao longo da vida e seus potenciais impactos na segurança da condução veicular. A renovação automática vai continuar, dispensando toda a burocracia do Detran, preservando-se somente a exigência do exame médico, que é essencial para salvar vidas no trânsito — afirmou Dr. Hiran, quando da aprovação da matéria no Plenário do Senado.

Primeira habilitação

Todas as mudanças referentes à primeira habilitação e à renovação estão inseridas no programa CNH do Brasil, em uma plataforma lançada pelo governo em dezembro de 2025 para ajudar a simplificar os processos e reduzir os custos.

Desde dezembro do ano passado está em vigência uma resolução do Contran que acaba com a exigência de aulas em autoescolas para a obtenção da CNH. A proposta também foi a de baratear e simplificar os tramites para se obter a carteira.

Houve redução da carga obrigatória de aulas práticas, com o fim da exigência de frequentar um centro de formação de condutores, além da opção de se fazer o curso teórico pela internet. Possibilitou-se ainda que instrutores atuem no ensino das aulas de direção, sem que tenham vínculos com as autoescolas.

Exame toxicológico

Também em dezembro do ano passado, o Congresso derrubou veto a quatro dispositivos da Lei 15.153, de 2025, que alterou normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com isso, motoristas das categorias A e B, motos e carros, também terão de apresentar exame toxicológico negativo para obter a primeira habilitação, exigência antes restrita às categorias C, D e E.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Futebol: sancionadas novas regras de governança e transparência das SAFs

As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) passam a ter novas regras de governança, transparência e proteção a investidores. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 15.427, de 2026 permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração de direitos relacionados ao futebol, exige integrantes independentes nos conselhos de administração e fiscal e estabelece novas regras para divulgação de informações societárias. 

A norma também determina a divulgação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, da composição acionária das sociedades e da participação de acionistas. Além disso, prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda tiver obrigações anteriores à sua constituição. 

Originada do Projeto de Lei (PL) 2.978/2023, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), a lei altera a legislação das SAFs com o objetivo de aperfeiçoar a governança dessas sociedades, resguardar investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação. O projeto foi aprovado pelo Senado em maio deste ano. 

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Vetos 

O texto foi sancionado com vetos. Um dos dispositivos barrados previa que a constituição de uma SAF não implicaria a formação de grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a criou. Na justificativa enviada ao Congresso, o Executivo argumenta que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção de credores. 

Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas expressamente transferidas no momento da constituição. Segundo o governo, a regra permitiria a seleção dos passivos a serem assumidos pela sociedade, com possível prejuízo a terceiros e credores. 

Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com a mensagem presidencial, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário. 

Também foi barrado trecho que proibia qualquer forma de penhora ou bloqueio do patrimônio e das receitas das SAFs para pagamento de obrigações dos clubes. Para o Executivo, a regra enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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