POLÍTICA NACIONAL

Alan Rick aponta abusos contra estudantes de Medicina brasileiros na Bolívia

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O senador Alan Rick (União-AC) chamou a atenção, em pronunciamento na quarta-feira (4), para a morte do estudante de medicina Sebastião Peixoto, na região de Punata, em Cochabamba, na Bolívia. Sebastião teria cometido suicídio após abusos e maus-tratos no local onde realizava seu último ano de internato.

Rick destacou uma reportagem exibida pela Rede Record, que mostrou a realidade de brasileiros que buscam a formação em medicina em universidades bolivianas localizadas em cidades fronteiriças com o Acre. Segundo a matéria de TV, muitos desses estudantes acabam se deparando com situações de abuso, que incluem até castigos físicos, tortura e crimes sexuais.

— Castigos perpetrados por médicos preceptores contra os médicos em formação no último ano, em hospitais, que levaram, infelizmente, um jovem que estava a quatro meses de receber o seu diploma à morte. […] São pessoas com poucos recursos. São jovens de famílias pobres, que buscam, ali na Bolívia, a oportunidade para realizar o sonho da formação médica. Mas, infelizmente, encontram, em muitos locais, esse tipo de situação abusiva.

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O senador afirmou estar em busca de ações em defesa dos estudantes e disse já ter entrado em contato com a embaixada brasileira em La Paz, com o consulado brasileiro no Departamento de Cochabamba e com o Itamaraty.

— Quero agradecer ao embaixador Luís Henrique Sobreira, que nos atendeu e que, em conjunto com a senadora boliviana Corina Ferreira, buscou as autoridades do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação na Bolívia, para que tomassem providências para cessar os crimes e abusos contra os brasileiros naquele país. O que estamos relatando são fatos que, infelizmente, são costumeiros e culturais naquele país e, diante disso, com o apoio desta amiga senadora, buscamos essa interlocução, para que se abra realmente um inquérito e seja feita uma apuração rigorosa pela Justiça boliviana.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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