POLÍTICA NACIONAL
Comissão debate criação de política voltada para a saude mental em contextos de desastres climáticos
A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados realiza, nesta terça-feira (26), audiência pública para discutir a criação da Política Nacional de Saúde Mental Climática prevista no Projeto de Lei 6151/25.
O debate será realizado às 9h30, no plenário 5.
O debate atende a pedido do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), que é o relator da proposta no colegiado.
No requerimento que pede o debate, o parlamentar explica que a intensificação de eventos climáticos extremos no Brasil, como enchentes, deslizamentos, secas prolongadas e tempestades severas, tem provocado impactos não apenas na infraestrutura e na economia, mas também na saúde mental das populações atingidas.
“Nesse contexto, o Projeto de Lei 6151/25 propõe a construção
de uma política pública estruturada, voltada à promoção, prevenção e cuidado
em saúde mental em situações de desastres, com enfoque na reconstrução
social e comunitária dos territórios afetados”, afirma.
Da Redação – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova mudança em critério de divisão de ICMS para atividades agropecuárias
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 267/19, que altera as regras de repartição do ICMS entre os municípios nos casos em que atividades como suinocultura, avicultura, aquicultura, silvicultura e pecuária de corte se estendem por mais de uma cidade.
O relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), apresentou parecer favorável à proposta de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR). O projeto ainda depende de análise pelo Plenário.
“Não se vislumbra inconstitucionalidade na elaboração de uma lei complementar que trate de questões tributárias, desde que se tratem de regras gerais, e não de normas específicas de organização do sistema tributário dos entes subnacionais”, considerou Rocha.
O texto modifica a Lei Complementar 63/90, que estabelece os critérios de distribuição da cota-parte municipal do imposto.
Divisão
Pela proposta, quando a produção ocorrer em mais de um município, o valor adicionado da atividade econômica será dividido da seguinte forma:
- 50% do valor adicionado com o município onde está localizada a unidade sede industrial ou processadora; e
- os outros 50% distribuídos proporcionalmente entre os municípios produtores, de acordo com a quantidade ou o peso da produção fornecida à unidade processadora – incluindo o município-sede.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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