POLÍTICA NACIONAL
Projeto cria três opções de horário para diárias em hotéis e pousadas
O Projeto de Lei 1639/25, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), estabelece regras para a cobrança de diárias em hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a diária seria oferecida em três opções de horário de entrada e saída:
- diária-dia, das 8h às 8h;
- diária-meio-dia, das 12h às 12h; e
- diária-noite, das 18h às 18h.
O projeto também permite a cobrança por até seis horas extras. Após esse período, a permanência seria tratada como nova diária.
Na alta temporada, o meio de hospedagem poderá antecipar a saída do hóspede em até duas horas. Para isso, a regra deve estar no contrato, ser comunicada com pelo menos duas horas de antecedência e gerar redução proporcional no preço da diária.
“O projeto não afeta as receitas dos meios de hospitalaria, pelo contrário, abre novas opções de hospedagem. Os clientes terão mais liberdade de escolha, podendo programar melhor suas viagens sem a preocupação com o horário de chegada aos locais para onde estejam se deslocando, com decorrente conforto e economicidade”, afirma Marcelo Crivella.
A proposta altera a Lei Geral do Turismo e define como diária o preço de hospedagem cobrado pela utilização da unidade habitacional no período de 24 horas, conforme os horários fixados para entrada e saída de hóspedes.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, deve ser analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Turismo; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado por deputados e senadores.
Da Redação – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
No Maio Laranja, Senado analisa projetos sobre crimes sexuais contra menores
No mês do Maio Laranja, que é uma campanha contra o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes, o Senado analisa projetos de lei que combatem tais crimes ou tornam mais rígidas suas penas. Um deles é o PL 6.382/2025, que torna inafiançável esse tipo de delito.
Atualmente, o estupro de vulnerável já é inafiançável. O que o PL 6.382 faz é impedir que outros delitos contra menores (mais especificamente, “crimes com conotação sexual praticados contra crianças ou adolescentes”) tenham a possibilidade de fiança. Com esse objetivo, o texto altera o Código de Processo Penal.
O projeto, que está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), surgiu a partir de uma ideia legislativa apresentada ao Portal e-Cidadania por Claudio Garcia, morador do estado de São Paulo.
Ao justificar a iniciativa, ele disse que a fiança dá aos acusados a possibilidade de permanecer em liberdade e voltar a cometer os crimes. Claudio argumenta que “o caráter de impunidade diante do crime agrava o quadro da vítima” e lembra que crianças submetidas à violência sexual podem enfrentar consequências psicológicas e físicas ao longo de suas vidas.
A ideia legislativa de Claudio recebeu 55 mil apoios populares, mais que o dobro do necessário para se tornar uma sugestão legislativa (SUG). Em seguida, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) acolheu a proposta e a transformou, em dezembro passado, no PL 6.382.
Para oferecer um panorama da situação no país, a proposta cita dados divulgados pelo Ministério da Saúde em 2023. Segundo o levantamento, o Brasil registrou cerca de 203 mil notificações de violência sexual contra crianças e adolescentes entre 2015 e 2021 — uma média de quase 80 casos por dia.
Desse total, cerca de 84 mil notificações envolviam crianças de até 9 anos, enquanto quase 120 mil envolviam vítimas com idades entre 10 e 19 anos.
Aliciamento pela internet
Além dessa iniciativa, também estão em análise no Senado o PL 4.484/2025, projeto de lei do senador Jorge Kajuru (PSB-GO). O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para criminalizar o aliciamento sexual de menores pela internet.
A proposta de Kajuru proíbe contatos por meios digitais com o objetivo de exploração sexual, especialmente quando houver dissimulação de identidade, manipulação psicológica ou coação.
Além disso, amplia os tipos penais existentes para incluir a chamada exposição sexualizada de crianças e adolescentes em redes sociais e aplicações de internet.
Essa matéria está em análise na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT).
Relativização do estupro
Outros três projetos de lei impedem interpretações judiciais que relativizem o crime de estupro de vulnerável em casos com menores de 14 anos.
São eles:
- o PL 654/2026, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que aguarda ser distribuído às comissões do Senado;
- o PL 799/2026, da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), está em análise na Comissão de Direitos Humanos (CDH);
- o PL 717/2026, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que aguarda ser distribuído às comissões do Senado.
Todas as três propostas alteram o mesmo artigo do Código Penal para determinar que a vulnerabilidade de menores de 14 anos deve ser considerada absoluta nesses casos. O artigo em questão é o 217-A, que trata do ato de “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”.
Esses textos deixam claro que o crime deve ser reconhecido independentemente de consentimento da criança ou do adolescente, da existência de relacionamento entre os dois e da vida sexual anterior da vítima.
Atendimento psicológico
O PL 1.096/2023, do deputado federal Raimundo Santos (PSD-PA), determina que os menores vítimas de abuso, violência ou exploração sexual terão prioridade no atendimento psicológico nos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), sejam próprios ou conveniados.
Para garantir a prioridade, o projeto prevê alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente. A matéria está em tramitação na Comissão de Direitos Humanos (CDH).
Denúncias
O Maio Laranja é uma campanha nacional. A mobilização tem como principal data o dia 18 de maio — em memória de Araceli Crespo, menina de 8 anos que sofreu abuso sexual e foi assassinada em 1973.
Em casos de suspeita ou confirmação de violência, denúncias podem ser feitas pelo Disque 100. O serviço funciona 24 horas por dia, de forma gratuita e anônima.
Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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