TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Campo Novo do Parecis realizará Mutirão fiscal com até 100% de desconto em juros e multas
Uma ação conjunta entre o Poder Judiciário e o Executivo municipal vai facilitar a regularização de débitos fiscais em Campo Novo do Parecis. O mutirão fiscal será realizado entre os dias 11 e 15 de maio, com atendimento no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), das 13h às 17h, e na prefeitura, das 7h às 18h.
A iniciativa tem como objetivo oportunizar aos contribuintes a regularização de dívidas em condições facilitadas, abrangendo débitos inscritos em dívida ativa, como IPTU, ISSQN, ITBI, taxas, multas administrativas e cobranças por limpeza de terrenos.
Durante o mutirão, os contribuintes poderão obter descontos de até 100% sobre juros e multas, além da possibilidade de parcelamento em até 24 vezes. O percentual de desconto é progressivo: quanto menor o número de parcelas, maior o abatimento concedido.
A ação conta com a participação do Cejusc, por meio de termo de cooperação firmado entre o município e o Judiciário e contempla processos que já estão em fase de cobrança judicial. Ao todo, foram previamente selecionados 128 processos (sendo 62 da 2ª Vara e 66 da 1ª Vara) cujos contribuintes já foram comunicados. Ainda assim, qualquer cidadão com dívida ajuizada pode procurar o fórum para buscar uma solução consensual.
O juiz da comarca, Fabrício Savazzi Bertoncini, destaca a importância da iniciativa como forma de aproximar o cidadão do poder público e evitar medidas mais gravosas. “O ajuizamento de ações pode trazer consequências como bloqueio de bens, protesto e restrições de crédito. O mutirão oferece condições diferenciadas justamente para prevenir esses impactos e facilitar a quitação dos débitos”, pontua.
Além de beneficiar os contribuintes, os valores arrecadados durante o mutirão serão integralmente destinados à saúde pública do município, reforçando os serviços prestados à população.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Transporte com atraso e avarias garante indenização a fornecedora de móveis
Resumo:
- Empresa de transporte foi responsabilizada por atraso e danos em mercadorias, gerando prejuízos a uma fornecedora de móveis.
- A indenização por danos materiais e morais foi mantida, com ajuste apenas nos critérios de atualização dos valores.
A Primeira Câmara de Direito Privado decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma transportadora ao pagamento de indenizações por atraso na entrega e avarias em mercadorias, ajustando apenas os critérios de correção monetária e juros. O relator do caso foi o desembargador Ricardo Gomes de Almeida.
A ação foi proposta por uma empresa de móveis que sofreu prejuízos após problemas na entrega de produtos destinados ao cumprimento de contrato com um cliente institucional em Boa Vista (RR). A carga foi enviada em duas remessas a partir de Cuiabá. Enquanto a primeira chegou dentro do prazo esperado, a segunda demorou mais de 30 dias para ser entregue e ainda apresentou danos nos produtos.
A condenação inclui cerca de R$ 38,5 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. O recurso foi parcialmente provido apenas para adequar os critérios de atualização da dívida à Lei nº 14.905/2024, com aplicação do IPCA e da taxa Selic.
De acordo com o processo, o atraso e as avarias impactaram diretamente o contrato, gerando retenção de pagamentos e despesas extras com reparos e hospedagem de funcionários. A sentença de Primeira Instância havia reconhecido a falha na prestação do serviço e fixado indenização por danos materiais e morais.
Ao recorrer, a transportadora alegou cerceamento de defesa, ausência de prazo contratual e ocorrência de fatores externos que teriam causado o atraso, como fiscalização e dificuldades logísticas. Também sustentou que a carga foi recebida sem ressalvas, o que afastaria a responsabilidade pelos danos.
O relator afastou a alegação de cerceamento de defesa, destacando que as provas documentais eram suficientes para o julgamento. No mérito, ressaltou que o transporte de cargas é uma obrigação de resultado, impondo ao transportador o dever de entregar a mercadoria íntegra e em prazo razoável.
Segundo o voto, as justificativas apresentadas não afastam a responsabilidade, pois fazem parte dos riscos inerentes à atividade. O tempo de entrega da primeira remessa, cerca de oito dias, foi considerado parâmetro para demonstrar que o prazo da segunda foi excessivo.
Quanto às avarias, a decisão apontou que os danos foram comprovados por documentos, fotografias e registros do cliente, sendo indevida a exclusão de responsabilidade com base na ausência de ressalvas no recebimento. Também foi reconhecida a comprovação dos prejuízos materiais, incluindo gastos com reparos e custos adicionais.
O colegiado manteve ainda a indenização por dano moral, ao entender que houve prejuízo à reputação da empresa, diante do impacto negativo na relação com o cliente e da retenção de valores.
Processo nº 1004147-05.2019.8.11.0002
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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