POLÍTICA NACIONAL
Aprovada indicação para Embaixada do Brasil na Polônia
O Plenário aprovou nesta quarta-feira (15) a indicação de Luiz Cesar Gasser para chefiar a Embaixada do Brasil na Polônia. A aprovação da indicação, por 39 votos favoráveis, um contrário e uma abstenção, será comunicada à Presidência da República.
A indicação (MSF 65/2025) foi relatada pelo senador Sergio Moro (União-PR), que destacou a forte presença de imigrantes poloneses na região Sul e os históricos laços de amizade do Brasil com a Polônia.
Gasser foi sabatinado na Comissão de Relações Exteriores (CRE) em outubro de 2025. Na ocasião, o diplomata defendeu a ampliação do intercâmbio comercial com a Polônia.
Ao longo da carreira, Gasser serviu em diversos postos no exterior, incluindo as embaixadas em Pequim, Assunção, Bruxelas, Dublin e Roma. Foi ministro-conselheiro nas Embaixadas do Brasil em Londres e em Buenos Aires e atuou como cônsul-geral em Mendoza, na Argentina.
Mais recentemente, Gasser foi embaixador do Brasil na Namíbia (2018–2021). Desde 2022, exerce a função de cônsul-geral do Brasil em Roma.
A Polônia é o maior país da Europa centro-oriental, membro da União Europeia e da Organização do Tratado do Atlântico Norte (Otan). Com 37,5 milhões de habitantes e um PIB nominal de US$ 810 bilhões, é a sexta maior economia do bloco europeu.
O país é também o maior parceiro comercial do Brasil na Europa Central e Oriental, com um volume de US$ 2,4 bilhões em 2024. Os principais produtos exportados pelo Brasil são farelo de soja, minérios e café. Em sentido oposto, o Brasil importa medicamentos, autopeças e máquinas da Polônia.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova penas maiores para tráfico de drogas com uso de aeronaves
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei Antidrogas para prever penas mais rígidas para o tráfico praticado com o uso de aeronaves.
Pela proposta, quem usar aeronaves com essa finalidade poderá ser condenado à pena de 10 a 20 anos de reclusão, além de ter que pagar multa entre 2 mil e 4 mil dias-multa. Cada dia-multa equivale a um valor entre 1/30 e 5 vezes o salário mínimo, definido conforme a situação econômica do réu.
O texto também prevê aumento de pena para quem utiliza a aeronave para transportar maquinário, aparelho ou qualquer objeto destinado à produção de drogas. A pena prevista, nesse caso, é de 6 a 15 anos de reclusão e multa de 2 mil a 3 mil dias-multa.
O relator, deputado Carlos Jordy (PL-RJ), recomendou a aprovação do substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Segurança Pública para o Projeto de Lei 3632/25, do deputado Cobalchini (MDB-SC). O projeto original previa aumento de pena de 1/6 a 2/3 para quem utilizasse aeronaves em condutas criminosas envolvendo drogas.
O substitutivo estabelece aumento de penas específicas para os crimes de tráfico de drogas com uso de aeronave e financiamento/custeio do tráfico com uso de aeronave.
Resposta compatível
Carlos Jordy argumentou que a proposta estabelece resposta penal compatível com uma “realidade criminosa que evoluiu tecnologicamente”. “O emprego de aeronaves confere vantagem estratégica ao narcotráfico, reduzindo o tempo de deslocamento, aumentando o volume transportado e diminuindo o risco de interceptação”, observou.
Ainda de acordo com Jordy, a proposta sinaliza que a exploração do espaço aéreo para a prática de crimes não será tolerada, o que contribui para proteger a segurança pública, preservar a soberania nacional e evitar que o território brasileiro seja utilizado como corredor aéreo do tráfico internacional. “O uso de aeronaves revela maior organização, capacidade financeira e estrutura criminosa”, ressaltou o deputado.
Próximas etapas
O texto seguirá para votação do Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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