POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que autoriza delegado a apresentar cautelar direto à Justiça
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 2435/24, que autoriza o delegado de polícia a apresentar diretamente ao Poder Judiciário medidas cautelares e recursos relacionados à investigação sob sua responsabilidade. O texto altera a Lei 12.830/13, que regulamenta a investigação criminal conduzida por delegado.
Na prática, o projeto concede aos delegados de polícia a chamada capacidade postulatória, permitindo a eles requerer algumas medidas diretamente ao juiz, sem precisar passar pelo Ministério Público. Atualmente, apenas membros do Ministério Público e advogados possuem autorização para atuar em juízo.
Pela proposta, além das atuais medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha, os delegados poderão também apresentar diretamente à Justiça pedidos de:
- prisão temporária ou preventiva;
- busca e apreensão de pessoas ou objetos;
- interceptação de comunicações ou dados;
- quebra do sigilo bancário ou fiscal;
- exame de insanidade mental;
- sequestro ou arresto de bens.
O texto autoriza ainda o delegado de polícia a interpor recurso relacionado à medida concedida ou negada.
O autor do projeto, deputado Delegado Caveira (PL-PA), entende que a medida reflete “os interesses da sociedade e a busca incessante da verdade real no curso das investigações policiais presididas pelo delegado de polícia”. Ele sustenta que, na prática, manifestações, recursos e cautelares já são rotina na atividade policial.
Relator, o deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) defendeu a aprovação do projeto. “Não se vislumbra impedimento técnico para a adição de competência ou o merecido e devido reconhecimento da legitimidade recursal dos delegados. Na prática, isso certamente trará resultados excepcionais para as atividades investigativas conduzidas pelas polícias do Brasil”, afirmou.
Próximos passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Projeto das diretrizes para atividades de inteligência começa a tramitar no Plenário
O projeto que estabelece diretrizes para as atividades de inteligência no Brasil cumpriu, nesta terça-feira (28) no Plenário, sua primeira sessão de discussão. Como foi elaborado por uma comissão mista, o PL 6.423/2025 deve passar por pelo menos duas sessões de discussão em primeiro turno, conforme prevê o Regimento Comum do Congresso Nacional.
Da Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI) e relatado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS), o projeto define conceitos, funções e procedimentos para a obtenção, análise e disseminação de informações relacionadas às atividades de inteligência no país. Pela proposta, serão alteradas as leis vigentes para regular o acesso a dados, o uso de técnicas sigilosas e a proteção dos profissionais de inteligência.
A ideia é fortalecer a segurança nacional e a defesa dos interesses do Estado, ao permitir que as autoridades tomem decisões com base em dados e análises de inteligência.
Adiamento
Na mesma sessão, foi adiada a votação do PL 6.249/2019, que estimula a atividade profissional de mulheres artesãs. Do deputado licenciado José Guimarães (PT-CE) e da ex-deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), o projeto estabelece que os governos federal, estaduais e municipais deverão regulamentar e promover ações para fortalecer essa atividade. O adiamento da votação se deu a pedido do relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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