MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Réu é condenado a 16 anos de reclusão por homicídio qualificado
Fabiano Oliveira da Silva foi condenado pelo Tribunal do Júri de Cuiabá pelo homicídio qualificado de Wesley Douglas Avelar e por posse ilegal de arma de fogo, em julgamento realizado na segunda-feira (13). A pena fixada foi de 16 anos de reclusão e um ano de detenção, a serem cumpridos em regime inicial fechado.O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconheceu que o crime foi praticado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues.O crime ocorreu em 2017, no bairro Pedra 90, em Cuiabá. No ano seguinte, em 2018, foi decretada a prisão preventiva de Fabiano, que permaneceu foragido por cerca de sete anos, até ser localizado e preso em maio de 2025, na cidade de Novo Progresso (PA). Após a prisão, ele foi citado pessoalmente e, posteriormente, pronunciado para julgamento pelo Tribunal do Júri.De acordo com a denúncia do MPMT, a vítima foi convidada por um terceiro não identificado para consumir drogas na residência do réu, local conhecido pelo comércio e uso de entorpecentes. Ao longo da madrugada e da manhã seguinte, os envolvidos consumiram drogas e bebidas alcoólicas.Ainda conforme a acusação, no período da tarde do dia seguinte, teve início uma discussão motivada por dívida relacionada ao tráfico de drogas, em frente à residência. Durante o desentendimento, Fabiano sacou uma arma de fogo e efetuou três disparos contra Wesley Douglas, atingindo regiões vitais do pescoço e do tórax. A vítima, surpreendida e em estado de vulnerabilidade física, não teve chance de defesa e morreu em decorrência de choque hemorrágico. Durante diligências no local, a polícia apreendeu uma espingarda calibre 32 e munições, mantidas sem autorização legal, o que também motivou a condenação pelo crime de posse ilegal de arma de fogo.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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