MINISTÉRIO PÚBLICO MT
MPMT reforça protagonismo no fomento ao método APAC em Mato Grosso
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem atuado de forma decisiva no fomento ao método APAC (Associação de Proteção e Assistência aos Condenados) no estado, uma alternativa inovadora ao sistema prisional tradicional que prioriza dignidade, disciplina e esperança na execução da pena.Desde 2020, o MPMT promove ações estratégicas como audiências públicas, visitas técnicas a unidades em Minas Gerais e articulação com diversas instituições para viabilizar a metodologia. Em dezembro de 2024, foi aprovado o marco legal para implantação das APACs em Mato Grosso (Lei 12.773/773).“O método consegue avaliar o mérito do condenado, o que o sistema comum não consegue. E é importante que se diga que o método APAC ele não tem olhos apenas para o recuperando, para o condenado, mas hoje o método já se preocupa também com as vítimas. Então, todas as APACs já têm um departamento de assistência às vítimas e seus familiares”, afirma a procuradora de Justiça coordenadora do CAO da Execução Penal, Josane Fátima de Carvalho Guariente.O método APAC, presente em 68 unidades no Brasil, busca a recuperação do preso e a proteção da sociedade, com atividades que unem estudo, trabalho e disciplina. Diferente do sistema comum, não há ociosidade, uma vez que o recuperando cumpre sua pena com rigor, mas também com oportunidades de reconstrução. “A APAC não é para qualquer privado de liberdade. A APAC é para aqueles que demonstrem, comprovem que eles estão prontos a um recomeço”, destacou o juiz do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Bruno Marques.A metodologia inclui ainda assistência às vítimas e seus familiares, reforçando a corresponsabilidade social. Entre os resultados comprovados, destacam-se a taxa de reincidência inferior a 15%, contra índices muito mais altos no sistema tradicional, e o custo 44,92% menor por reeducando em comparação ao modelo comum, além do fortalecimento da reintegração social com impacto positivo na segurança pública. “E uma atividade diferentemente das unidades tradicionais, na APAC é uma atividade produtiva, portanto não existe moleza, não existe mordomia”, asseverou o promotor de Justiça Roberto Arroio Farinazzo Junior.Para ingressar em uma APAC, o condenado deve ter sentença definitiva, aceitar as regras do método e contar com a participação da família, elemento essencial para a reinserção. Em Mato Grosso, o método APAC conta com mais de 30 voluntários engajados em grupos de estudo e articulação.Para o procurador de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRD), é possível afirmar “que (o método APAC) se trata de um grande projeto de segurança pública, né, e que e que merece a atenção tanto das autoridades quanto da sociedade em geralHoje, o Brasil é referência mundial na aplicação do método APAC, com delegações internacionais visitando o país para conhecer a experiência que une disciplina, espiritualidade e reintegração social. Países da Europa, como Alemanha, já estudam a metodologia brasileira como modelo para reformas em seus sistemas prisionais, reconhecendo sua eficácia na redução da reincidência e na promoção da dignidade humana. “Eu vejo o método da APAC como um método do futuro”, finalizou o desembargador do TJMT, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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